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ID
207109
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A Constituição da República prevê que o meio ambiente reflete o interesse difuso ecologicamente equilibrado, mas depende de quem seja o proprietário dos recursos ambientais.

II. Os Estados exercerão a competência legislativa absoluta se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo o meio ambiente.

III. Para o licenciamento e instalação de antenas de telefonia nas proximidades de escolas, levam-se, obrigatoriamente, em conta os princípios ambientais da prevenção e do poluidor-pagador.

IV. O princípio do in dubio pro tecnologia é aplicável em Direito Ambiental somente em casos especiais.

Alternativas
Comentários
  • A proposição II não me parece correta, pois, no caso, ainda se mantém a competência legislativa suplementar dos Municípios, haja vista os artigos 23 e 30 da Constituição Federal (abaixo destacados). Parece-me uma questão que seria anulada com recursos.

    Se eu estiver errado, favor avisar. :-)

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
     

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Olhei o arquivo com o gabarito agora, foram impressionantes 12 questões ANULADAS (em 100) nessa prova.

    Antes assim do que deixarem questões absurdas sem anulação como acontece com algumas bancas por aí...

  • O gabarito provisório considerou correta a alternativa B, entretanto, foi anulada essa questão.

    Nos recursos, verificou-se que a assertiva II também estava errada, haja vista que os municípios podem também legislar em matéria ambiental, ainda que suplementarmente. 

    Bons estudos!!!