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I- Verdadeira.
As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. [Supremacia do interesse público sobre o particular].
II- Falsa.
É possível a rescisão unilateral.
III-Falsa.
A rescisão poderá ocorrer: por ato unilateral da Administração; amigavelmente, acordando as partes, se conveniente para a Administração e reduzida a termo a ocorrência e, finalmente, por determinação judicial.
IV- Verdadeira.
V- Verdadeira.
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I - VERDADEIRO (bem justificado pela colega abaixo).
II - FALSO, porque uma das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos é justamente a possibilidade de a Administração rescindir unilateralmente o contrato.
III - FASLO, já que a rescisão por culpa da Administração pode ser judicial ou amigável. Já as seguintes rescisões podem ser feitas unilateralmente pela Administração: 1. por culpa do contratado; 2. decorrente de interesse público superveniente; 3. decorrente de caso fortuito ou força maior.
IV - A questão marca "verdadeiro", mas pra mim está "FALSO", porquanto, segundo Marcelo Alexandrino, contrato administrativo de obra pública será todo ajuste entre a Administração e o particular que tenha por objeto construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, relacionado a móvel ou imóvel, destinado à população em geral ou ao serviço público. Assim, como se vê, contrato administrativo de obra pública NÃO SE RESTRINGE A REFORMA ou CONSTRUÇÃO de bens públicos.
V - VERDADEIRO, devido ao Princípio da Autonomia Privada.
Fiquem com Deus e bons estudos!
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As formas de rescisão dos contratos são:
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- Administrativa– em razão de inadimplemento do particular contratado
- Amigável– decorre de um consenso entre as partes
- Judicial– e a requirida pelo particular contratado em razão do inadimplemento da administração
- De pleno direito- Decorre de fato estranho à vontade das partes. Ex: morte do contratado
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Gabarito é a letra D, mas o item IV está errado.
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Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
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Pode ser amigável!
Abraços
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Questões semelhantes ao item I, cobradas recentemente pela CESPE e pel FGV:
(Auditor-SEFAZ/RS-2018-CESPE): A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público. BL: art. 58 da Lei 8.666/93.
(Assistente Técnico/MPBA-2017-FGV): Contratos administrativos podem ser definidos como as manifestações de vontade de duas ou mais pessoas para a celebração de um negócio jurídico, com a participação do poder público, que atua com as cláusulas exorbitantes, com o escopo de atender ao interesse público. Nesse contexto, conforme ensina a doutrina de Direito Administrativo, tais cláusulas exorbitantes: são implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de expressa previsão no acordo. BL: art. 58 da Lei 8.666/93.
Abraço!