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ID
207133
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O processo administrativo cria no espírito do servidor um clima de desconfiança, mesmo que ele se defenda do modo mais amplo possível, fato que legitima e prestigia a Administração Pública.

II. Além dos princípios gerais do processo judicial, o processo administrativo possui princípios típicos e próprios.

III. Processo administrativo e sindicância administrativa são meios utilizados pela Administração Pública para apurar ocorrências anômalas no serviço público, não podendo haver processo sem sindicância.

IV. A regra do non bis in idem no direito disciplinar significa:
1. que pela mesma falta o servidor pode sofrer duas sanções da mesma natureza;
2. que o servidor não pode sofrer uma suspensão por nove dias e, mais tarde, por 13 dias, em decorrência da mesma falta.

V. A verdade sabida é meio sumário para aplicar uma pena, porém deixou de ser admitida em nosso ordenamento jurídico em virtude do princípio do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • I O processo administrativo (que pelo contexto, está falando do processo administrativo disciplinar) não prestigia a Administração Pública. E sim dá ao servidor o direito de ampla defesa.
    II Sim o processo administrativo possui além dos princípios gerais do processo judicial, seu princípios próprios como o princípio da gratuidade.
    III A sindicância não é etapa obrigatória do processo administrativo (disciplinar)
    IV A regra do non bis in idem é exatamente ao contrário do que está explicitado. Não pode o servidor sofrer duas sanções (na mesma esfera) pela mesma falta.
    V Sim, a verdade sabida era o conhecimento do fato da autoridade competente para aplicar a sanção. Hoje pela aplicação da ampla defesa, não é mais considerada meio sumário para aplicação da pena.

  • olá colegas, quanto ao item V acredito em um equívoco, pois o princípio da verdade sabida não foi totalmente expurgado do nosso ordenamento jurídico, sendo aplicável às faltas disciplinares militares...
  • O princípio da identidade física do juiz, p. ex., não se aplica no PAD, bem como o princípio da inércia. Não entendi o porque da II ser considerada correta, já que não se adota os princípios do processo judicial, não havendo que se falar "além de tais princípios", mas simplesmente que o PAD possui seus próprios princípios, e somente "alguns" em comum com o processo judicial, não todos.

  • Verdade sabida parece julgamento por fascistas

    Abraços

  • Lei 8.112/90

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    A sindicância é aplicável apenas para :

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    ou

    III - instauração de processo disciplinar.

    Qual o erro da questão? A sindicância nem sempre é necessária.

    O PAD é utilizado para penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão

    Basicamente, a sindicância é utilizada para apurar fatos puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias, sobrevindo alguma irregularidade com punição mais grave, será obrigatória a instauração de PAD.

    Entretanto, se o fato for punível com suspensão maior de 30 dias, demissão ou cassação/destituição instaura-se diretamente o PAD.