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ID
2071996
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para a Medicina do trabalho, é considerada doença do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     

    LEI 8213/91 

    ART. 20

     

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

     

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

  • A questão versa o tema doenças do trabalho e acidentes de trabalho. A questão quer qual alternativa traz uma doença que é considerada doença do trabalho.

    O artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 traz claramente a separação do que é considerado acidente de trabalho e o que não o é:

    "Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".

    Vamos analisar as alternativas:

    A- Incorreta.

    De acordo com a referida lei, art. 20:

    "§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".

    B- Incorreta.

    De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

    "§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    b) a inerente a grupo etário;

    (...)."

    C- Incorreta.

    De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

    "§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    c) a que não produza incapacidade laborativa;"

    D- Incorreta.

    De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    (...)

    E- Correta.

    De acordo com a referida lei, Art. 20, II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    As mesopatias são doenças desencadeadas pelas condições em que o trabalho é exercido e não relacionado a determinada profissão.

    GABARITO: LETRA E