Gabarito letra A.
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
1 - Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
2 - Exigir seu uso;
3 - Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
4 - Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
5 - Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
6 - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
7 - Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
6.6 Responsabilidades do empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
GABARITO: A