A questão cobra conhecimento acerca das disposições trazidas pela Norma Regulamentadora nº 4, em relação à carga horário dos profissionais integrantes do SESMT.
De acordo com a NR-04:
"4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.
4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".
Podemos esquematizar as informações da seguinte forma:
- Profissionais com ensino médio e técnico.
Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.
Carga horária: 8 horas por dia
- Profissionais com cargo de ensino superior
Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.
- Tempo parcial: 3 horas por dia.
- Tempo integral: 6 horas por dia.
Analisaremos as alternativas em busca da assertiva correta.
A- CORRETO. A carga horária de 8h tanto o técnico de segurança quanto o auxiliar de enfermagem, nos termos do item 4.8 da NR-4.
B- INCORRETO. Não há previsão de carga horária de 6 horas para profissionais técnicos e auxiliares.
C- INCORRETO. O certo são 8h para ambos os profissionais.
D- INCORRETO. Não há previsão de tempo parcial para esses profissionais.
E- INCORRETO. Não há previsão de tempo parcial para esses profissionais.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A