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GABARITO A.
Triste dizer isso, mas a banca foi bem na decoreba: VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
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É o tipo de questão que não mede conhecimento nenhum!
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Absurdo. Como a colega disse, qual o conhecimento jurídico que a banca espera de uma questão como essa?
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Se ainda perguntassem conforme a população da cidade justificaria, mas não mede conhecimento
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Artigo 29, VI, a da CF
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Examinador preguiçoso do kct!
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LETRA A!
ATÉ 10.000 HABITANTES - 20% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
DE 10.001 ATÉ 50.000 HABITANTES - 30% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
DE 50.001 - 100.000 HABITANTES - 40% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
DE 100.001 ATÉ 300.000 HABITANTES - 50% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
DE 300.001 ATÉ 500.000 HABITANTES - 60% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
ACIMA DE 500.000DE HABITANTES - 75% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
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ATÉ 10 MIL HABITANTES = 20% do DEP. EST.
> 500 MIL HABITANTES = 75% do DEP. EST. (unico percentual que não termima em 0)... 20%,30%,40%,50%,60%,75%...
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que loucura, vei! tem que rir pra não chorar!
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Lamentável uma questão assim.
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Dica de um professor:
Nesses artigos (numero de vereadores, remuneração) decore os dois primeiros e o ultimo. Segundo ele isso mata 95% das questões. Pra mim tem funcionado.
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só pode tá de brinks
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Eu elaborei essa questão. Confesso que ela é tão "decoreba" que errei e fui reprovado.
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Isso lá é questão de se cobrar, velho!
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Começa em 20% nos municípios de até 10 mil habitantes e vai até 75% nos municípios de mais de 500 mil habitantes.
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Se até o examinador errou, quem sou eu pra acertar?
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Primeira vez na vida que vi isso ser cobrado. Criatividade tá óootema..
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A questão cobra o conhecimento do art. 29, Vl, da Constituição, que estabelece limites máximos para os subsídios dos Vereadores, conforme o número de habitantes do Município:
Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais (...).
O gabarito é a letra A.
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Mais uma vez vou deixar uma dica: Comentem coisas relacionadas a questão.
Não quero saber sua opinião sobre o que acha ou deixa de achar da banca, da questão, se é justo ou injusto...
Aqui ñ é rede social pra dar sua opinião!
Coloque esse tipo de comentário na SUA REDE SOCIAL......
Povo sem noção, ñ acha a banca leal, justa, correta, honesta problema seu...
Troca de banca bem!
QC coloquem a opção deslike nos comentários, quem sabe o povo se toca.
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Municípios, em especial no que tange ao subsídio dos vereadores. Conforme A CF/88, temos que:
Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Tendo em vista o texto constitucional, portanto, o gabarito será a letra “a", sendo que as demais alternativas apresentam números e valores equivocados em relação aos presentes no art. 29, VI da CF/88.
Gabarito do professor: letra a.