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ID
2072077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na respectiva Lei Orgânica e o seguinte limite máximo, em Municípios de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    Triste dizer isso, mas a banca foi bem na decoreba: VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
    b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
    c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

  • É o tipo de questão que não mede conhecimento nenhum!

  • Absurdo. Como a colega disse, qual o conhecimento jurídico que a banca espera de uma questão como essa?

  • Se ainda perguntassem conforme a população da cidade justificaria, mas não mede conhecimento

  • Artigo 29, VI, a da CF

  • Examinador preguiçoso do kct!

  • LETRA A!

     

     

    ATÉ 10.000 HABITANTES - 20% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    DE 10.001 ATÉ 50.000 HABITANTES - 30% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    DE 50.001 - 100.000 HABITANTES - 40% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    DE 100.001 ATÉ 300.000 HABITANTES - 50% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    DE 300.001 ATÉ 500.000 HABITANTES - 60% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    ACIMA DE 500.000DE HABITANTES - 75% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

     

  • ATÉ 10 MIL HABITANTES = 20% do DEP. EST.

    > 500 MIL HABITANTES = 75% do DEP. EST. (unico percentual que não termima em 0)... 20%,30%,40%,50%,60%,75%... 

     

  • que loucura, vei! tem que rir pra não chorar! 

  • Lamentável uma questão assim.

  • Dica de um professor:

    Nesses artigos (numero de vereadores, remuneração) decore os dois primeiros e o ultimo. Segundo ele isso mata 95% das questões. Pra mim tem funcionado.

  • só pode tá de brinks

  • Eu elaborei essa questão. Confesso que ela é tão "decoreba" que errei e fui reprovado.

     

  • Isso lá é questão de se cobrar, velho!

  • Começa em 20% nos municípios de até 10 mil habitantes e vai até 75% nos municípios de mais de 500 mil habitantes.

  • Se até o examinador errou, quem sou eu pra acertar?

  • Primeira vez na vida que vi isso ser cobrado. Criatividade tá óootema..

  • A questão cobra o conhecimento do art. 29, Vl, da Constituição, que estabelece limites máximos para os subsídios dos Vereadores, conforme o número de habitantes do Município:

    Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a)   em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b)   em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c)   em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d)   em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    e)    em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f)    em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais (...).

    O gabarito é a letra A.

  • Mais uma vez vou deixar uma dica: Comentem coisas relacionadas a questão.

    Não quero saber sua opinião sobre o que acha ou deixa de achar da banca, da questão, se é justo ou injusto...

    Aqui ñ é rede social pra dar sua opinião!

    Coloque esse tipo de comentário na SUA REDE SOCIAL......

    Povo sem noção, ñ acha a banca leal, justa, correta, honesta problema seu...

    Troca de banca bem!

    QC coloquem a opção deslike nos comentários, quem sabe o povo se toca.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Municípios, em especial no que tange ao subsídio dos vereadores. Conforme A CF/88, temos que:

    Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. 

    Tendo em vista o texto constitucional, portanto, o gabarito será a letra “a", sendo que as demais alternativas apresentam números e valores equivocados em relação aos presentes no art. 29, VI da CF/88.


    Gabarito do professor: letra a.