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ID
2072104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Prefeitura de Registro decida contratar empresa especializada na restauração de obras de arte, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:        (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    GABARITO B.

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    ART. 24, XV

     

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE

    - COMPATIBILIDADE

     

    ART. 25, II, C/C ART. 13, VII

     

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    - APENAS RESTAURAÇÃO

    - SINGULARIDADE

    - ESPECIALIZAÇÃO

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: FUNPRESP-EXE

    Prova: Analista - Área Administrativa

     

    Com relação às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. (CERTO)

     

    Gab: B

  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    ART. 24 - É DISPENSÁVEL;

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    ART. 25 - É INEXIGÍVEL;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Questão merecia ser anulada!

     

     

     

  • Para a categoria "restauração de obras de arte" ser considerada um caso de inexigibilidade a questão deveria trazer também a informação de " serviço singular", com profissionais ou empresas de notória especialização. Como não foi o caso, trata-se de DISPENSA, conforme art. 24,:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Letra B

  • gente, mas a A veio p confundir né. Poque o dispositivo (art.24, XV) também exige que seja objeto HISTÓRICO, e já vi outras questões com pegadinha pela ausência dessa característica.

    Achei mal elaborada..

  • Restauração de obras de arte - licitação (dispensável x inexigível)

    No caso de Obras de artes ALHEIAS ao orgão ou entidades será INEXIGÍVEL.

    § art. 25, II, c/c art. 13, VII: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver uma “natureza singular” e o profissional deve ter “notória especialização”Não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.

     (Ex: Uma fundação municipal era responsável pela gestão de um importante museu, cujo acervo compreendia obras nacionais e internacionais. Em razão de curto-circuito no sistema elétrico de alarmes, houve um incêndio no prédio do museu, danificando significativamente boa parte das obras de arte que o guarneciam. Além da reforma das instalações do museu, a administração da fundação pretende identificar e providenciar a restauração das obras de arte que demonstrarem essa possibilidade. Para essa restauração: Poderá celebrar contratação direta de restaurador de notória especialização, por inexigibilidade de licitação, considerando a natureza singular do serviço.

    "Se fosse o próprio museu que gerisse, a contratação seria dispensável, uma vez que as obras são inerentes à sua finalidade, mas no exemplo é uma fundação Municipal)

    Quando for obras de arte compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade será DISPENSÁVEL.

    § art. 24, XV: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade; 

  • GABARITO: B

    Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;

  • Comentários:

    a) ERRADA. A licitação para a para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, é dispensável, conforme prevê o Art. 24, XV, da Lei 8.666/93. Perceba que a alternativa reduziu as duas hipóteses a uma só: objeto histórico.

    b) CERTA. A alternativa está em consonância com o Art. 24, XV, da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

                     Art. 24. É dispensável a licitação:

                     XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    c) ERRADA. Da leitura conjunta dos artigos 2º, 24, inciso XV, e 25, combinado com o 13 (caput e § 1º), extrai-se que a aquisição ou restauração de obras de arte ou objetos históricos, em função das peculiaridades de cada caso, tanto poderá dar-se via contratação direta (inexigibilidade ou dispensa), como, quando possível a disputa, por licitação, preferencialmente na modalidade concurso.

    d) ERRADA. O Art. 25, II, combinado com o Art. 13, VII, da Lei 8.666/93, permite a contratação por inexigibilidade da restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

    e) ERRADA. Além das considerações da alternativa “c”, a questão ainda associa, equivocadamente, inviabilidade de licitação (afeita apenas à inexigibilidade) com a licitação dispensada, prevista no Art. 17 da Lei 8.666/93, e que trata da alienação de bens da Administração Pública.

    Gabarito: alternativa “b”

  • →Obs : Única licitação dispensável em razão do objeto: OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO.

    ●ART. 24, XV

    - Licitação dispensável

    - Para aquisição ou restauração

    - Autenticidade

    - Compatibilidade

     

    ●ART. 25, II

    - Licitação inexigível

    - Apenas para a restauração

    - Singularidade

    - Especialização