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Artigo 448 do Código Civil : Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. ALTERNATIVA B
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Gabarito letra B.
A) ERRADA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
B) CERTA: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
C) ERRADA: Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
D) ERRADA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
E) ERRADA: Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
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sobre a letra A e letra D - Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. ERRADO
SOBRE A LETRA C-
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. ERRADO
SOBRE A LETRA E- Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente. ERRADO
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a) Nos contratos bilaterais gratuitos também responde o alienante pela evicção.
FALSO
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
b) Por cláusula expressa, é possível diminuir a responsabilidade pela evicção.
CERTO
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
c) As custas judiciais e honorários advocatícios estão excluídos da garantia.
FALSO
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
d) Não há essa garantia quando a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
FALSO
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
e) Em regra, não subsiste essa obrigação se a coisa alienada esteja deteriorada.
FALSO
Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
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A questão trata de evicção.
A) Nos contratos bilaterais gratuitos também responde o alienante pela evicção.
Código
Civil:
Art.
447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Nos
contratos bilaterais gratuitos não responde o alienante pela evicção.
Incorreta
letra “A”.
B) Por cláusula expressa, é possível diminuir a responsabilidade pela evicção.
Código Civil:
Art.
448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a
responsabilidade pela evicção.
Por
cláusula expressa, é possível diminuir a responsabilidade pela evicção.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) As custas judiciais e honorários advocatícios estão excluídos da garantia.
Código
Civil:
Art.
450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição
integral do preço ou das quantias que pagou:
III - às custas judiciais e aos
honorários do advogado por ele constituído.
As custas
judiciais e honorários advocatícios não estão excluídos da garantia, salvo
estipulação em contrário.
Incorreta
letra “C”.
D) Não há essa garantia quando a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Código
Civil:
Art.
447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Há essa
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Incorreta letra “D”.
E) Em regra, não subsiste essa obrigação se a coisa alienada esteja
deteriorada.
Código
Civil:
Art.
451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada
esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
Em regra,
subsiste essa obrigação se a coisa alienada esteja deteriorada.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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RESOLUÇÃO:
a) Nos contratos bilaterais gratuitos também responde o alienante pela evicção. à INCORRETA: Nos contratos bilaterais onerosos o alienante responde pela evicção.
b) Por cláusula expressa, é possível diminuir a responsabilidade pela evicção. à CORRETA!
c) As custas judiciais e honorários advocatícios estão excluídos da garantia. à INCORRETA: as custas judiciais e honorários advocatícios estão incluídos na garantia.
d) Não há essa garantia quando a aquisição se tenha realizado em hasta pública. à INCORRETA: mesmo que a aquisição ocorra em hasta pública, há direito à garantia da evicção.
e) Em regra, não subsiste essa obrigação se a coisa alienada esteja deteriorada. à INCORRETA: ainda que deteriorada a coisa, há direito decorrente da evicção, salvo se houve dolo do adquirente.
Resposta: B