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Benfeitoria útil é aquela que aumentam ou facilitam a utilização do imóvel, no caso em tela, a instalação das grades, gerou em tese um aumento nos níveis de segurança para utilização o imóvel. Nesse sentido, dispõe o Art. 1.219 do Código Civil que:
"O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".
Sendo assim. GAB: E
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Art. 96 (benfeitorias voluptuarias, úteis e necessárias)
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--- Necessárias
- Ressarcido / Retenção --- Benfeitorias
--- Úteis
Possuidor de boa-fé
- Levantar (não pode estragar a coisa) --- Benfeitoria --- Voluptuária
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Bastava bom senso pra acertar as questões.
Tipo: instalar grades na casa em razão de assaltos, é útil ou necessário? É útil, para evitar assaltos.
Não é necessário, porque o assalto pode ocorrer ou não. Mas uma pilastre de uma casa que está danificada, sua reforma é útil ou necessária? Necessária! Imagina se não faz essa reforma... A casa pode vir abaixo.
Quem está de boa-fé tem direito a ser indeniado sim pela úteis e pelas necessárias. As de mero deleite (voluptuárias) pode ser retirada ou retida, desde que não danifique (altere) a coisa principal.
Simples, fácil...
Deus no comando!
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Fundamento Legal: Artigo 1219 do Codigo Civil
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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Complementando...
- BENFEITORIAS x ACESSÕES: têm conceitos distintos, mas ambas autorizam a retenção nos moldes do art. 1.219, CC (Enunciado n. 81, CJF)
Acessões são incorporações introduzidas em outro bem, imóvel, sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor, de acordo com o Flávio Tartuce (p. 222)
e Benfeitorias (já conceituadas pelos colegas)
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 8º ed. p. 222.
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DIREITO DE RETENÇÃO: Benfeitorias úteis e necessárias. Possuidor de boa-fé tem.
DIREITO DE LEVANTAR: Benfeitorias voluptuárias. Possuidor de boa-fé tem.
*Possuidor de má-fé: só tem direito a benfeitoria necessária. Não tem direito de retenção e nem direito de levantar as voluptuárias.
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GABARITO: E
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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A questão trata de benfeitorias e
do possuidor de boa-fé.
Código
Civil:
Art.
1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias
necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas,
a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o
direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
A) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, o possuidor não tem direito a
indenização e tampouco a reter o imóvel.
Por se
tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser
indenizado pelo proprietário.
Incorreta
letra “A”.
B) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, não terá direito à indenização e
tampouco a levantá-la.
Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel
até ser indenizado pelo proprietário.
Incorreta
letra “B”.
C) Por se tratar de benfeitoria necessária, o possuidor tem direito a reter o
imóvel até ser indenizado.
Por se
tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser
indenizado pelo proprietário.
Incorreta
letra “C”.
D) Por se tratar de benfeitoria útil, não terá direito a ser indenizado, mas a levantá-la.
Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado
pelo proprietário.
Incorreta
letra “D”.
E) Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser
indenizado pelo proprietário.
Por se
tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado
pelo proprietário.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Benfeitorias:
Necessárias = conservação
Úteis = possibilitar a Utilização
Voluptuárias = enfeitar
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RESOLUÇÃO:
A instalação de grades nas janelas, para proteção contra a criminalidade, constitui uma benfeitoria útil, pois aumenta ou facilita o uso do bem imóvel. Ademais, o possuidor de boa-fé deve ser indenizado pela benfeitoria útil, podendo reter o imóvel até ser indenizado.
Resposta: E
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Benfeitoria necessária -> mantém a essência material da coisa, sem ela, pode ocorrer perecimento (ex: pilastra de um prédio, coluna)
Benfeitoria útil -> em que pese não ser imprescindível à coisa, é relevante para conservação ou mantença da inalterabilidade do seu estado. (ex: grades, janelas reforçadas, um portão etc.)
Benfeitoria voluptuária -> é mero aformoseamento. Não influi materialmente na coisa. (ex: uma piscina, um jardim, um chafariz)
Quais dessas o possuidor de boa fé tem direito? Todas!
E se não forem pagas?
Pode reter o imóvel (não entregar, até que seja paga) (ATENÇÃO)
O DIREITO RETENÇÃO SÓ RECAI SOBRE AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. OU SEJA, SE O CARA CONSTRUIU UMA PISCINA, PODE LEVANTAR A QUANTIA A SER INDENIZADA, MAS NÃO RETER O IMÓVEL PELA PISCINA POR SI SÓ.
Fé!
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Depois de tanto tempo errando esse artigo, finalmente acertei. Sempre achei ele de difícil compreensão.
Ele aparece muito no filtro de procuradorias, não sei nos demais.