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ID
2072143
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a devolução de imóvel de possuidor de boa-fé que, temendo assaltos comuns na região, instala grades nas janelas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Benfeitoria útil é aquela que aumentam ou facilitam a utilização do imóvel, no caso em tela, a instalação das grades, gerou em tese um aumento nos níveis de segurança para utilização o imóvel. Nesse sentido, dispõe o Art. 1.219 do Código Civil que:

    "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

    Sendo assim. GAB: E

  • Art. 96 (benfeitorias voluptuarias, úteis e necessárias)
  •  

                                                                                                                --- Necessárias 

                                           - Ressarcido / Retenção --- Benfeitorias

                                                                                                                     --- Úteis

    Possuidor de boa-fé                                                                      

     

                                           - Levantar (não pode estragar a coisa)  --- Benfeitoria --- Voluptuária

  • Bastava bom senso pra acertar as questões.

     

    Tipo: instalar grades na casa em razão de assaltos, é útil ou necessário? É útil, para evitar assaltos.

     

    Não é necessário, porque o assalto pode ocorrer ou não. Mas uma pilastre de uma casa que está danificada, sua reforma é útil ou necessária? Necessária! Imagina se não faz essa reforma... A casa pode vir abaixo.

     

    Quem está de boa-fé tem direito a ser indeniado sim pela úteis e pelas necessárias. As de mero deleite (voluptuárias) pode ser retirada ou retida, desde que não danifique (altere) a coisa principal.

     

    Simples, fácil...

     

    Deus no comando!

     

  • Fundamento Legal: Artigo 1219 do Codigo Civil

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Complementando...

     

     

    - BENFEITORIAS x ACESSÕES: têm conceitos distintos, mas ambas autorizam a retenção nos moldes do art. 1.219, CC (Enunciado n. 81, CJF)

     

     

    Acessões são incorporações introduzidas em outro bem, imóvelsem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor, de acordo com o Flávio Tartuce (p. 222)

     

    e Benfeitorias (já conceituadas pelos colegas)

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 8º ed. p. 222.

  • DIREITO DE RETENÇÃO: Benfeitorias úteis e necessárias. Possuidor de boa-fé tem.

    DIREITO DE LEVANTAR: Benfeitorias voluptuárias. Possuidor de boa-fé tem.

    *Possuidor de má-fé: só tem direito a benfeitoria necessária. Não tem direito de retenção e nem direito de levantar as voluptuárias.

  • GABARITO: E

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • A questão trata de benfeitorias e do possuidor de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.


    A) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, o possuidor não tem direito a indenização e tampouco a reter o imóvel.

    Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Incorreta letra “A”.

    B) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, não terá direito à indenização e tampouco a levantá-la.


    Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Incorreta letra “B”.


    C) Por se tratar de benfeitoria necessária, o possuidor tem direito a reter o imóvel até ser indenizado.

    Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Incorreta letra “C”.

    D) Por se tratar de benfeitoria útil, não terá direito a ser indenizado, mas a levantá-la.


    Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Incorreta letra “D”.

    E) Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Benfeitorias:

    Necessárias = conservação

    Úteis = possibilitar a Utilização

    Voluptuárias = enfeitar

  • RESOLUÇÃO:

    A instalação de grades nas janelas, para proteção contra a criminalidade, constitui uma benfeitoria útil, pois aumenta ou facilita o uso do bem imóvel. Ademais, o possuidor de boa-fé deve ser indenizado pela benfeitoria útil, podendo reter o imóvel até ser indenizado.

    Resposta: E

  • Benfeitoria necessária -> mantém a essência material da coisa, sem ela, pode ocorrer perecimento (ex: pilastra de um prédio, coluna)

    Benfeitoria útil -> em que pese não ser imprescindível à coisa, é relevante para conservação ou mantença da inalterabilidade do seu estado. (ex: grades, janelas reforçadas, um portão etc.)

    Benfeitoria voluptuária -> é mero aformoseamento. Não influi materialmente na coisa. (ex: uma piscina, um jardim, um chafariz)

    Quais dessas o possuidor de boa fé tem direito? Todas!

    E se não forem pagas?

    Pode reter o imóvel (não entregar, até que seja paga) (ATENÇÃO)

    O DIREITO RETENÇÃO SÓ RECAI SOBRE AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. OU SEJA, SE O CARA CONSTRUIU UMA PISCINA, PODE LEVANTAR A QUANTIA A SER INDENIZADA, MAS NÃO RETER O IMÓVEL PELA PISCINA POR SI SÓ.

    Fé!

  • Depois de tanto tempo errando esse artigo, finalmente acertei. Sempre achei ele de difícil compreensão.

    Ele aparece muito no filtro de procuradorias, não sei nos demais.