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Gabarito C.
Por publicidade enganosa, entende-se aquela capaz de induzir o consumidor em erro.
Já por publicidade abusiva, entende-se aquela que ofende valores báiscos de toda a sociedade.
Desa forma, tem-se, no presente caso, típico caso de publicidade abusiva.
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Art. 37... § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
PS: O examinador se baseou no caso "Cerveja Devassa".
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Trata-se do caso da Cervejaria Devassa (Schincariol), que veiculou uma propaganda com os dizeres "é pelo corpo que se reconhece a verdadeira negra", colocando uma mulher negra como destaque na publicidade ao lado de uma cerveja de cor preta.
A ação foi movida no ES e o juiz de 1º grau entendeu que não houve nenhuma violação ao CDC, não havendo nenhuma mensagem racista, sendo um anúncio original, irreverente e refletindo a autenticidade e alegria.
Em segundo grau, o TJ/ES manteve esse entendimento, afirmando que é preciso analisar o contexto da propaganda, o ambiente social e cultural do país, dispondo que :"entendo que a propagada apresentada não se inclui como ofensiva ou discriminatória como foi delineado na apelação, mormente por estar dentro do universo qualificado pelo público alvo e, ademais, não ser visto, como demonstrado pela opinião, inclusive, de especialistas, que desenvolve-se em detrimento da figura feminina a ponto de ser vista como objeto, não havendo violação aos termos do artigo 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor".
Houve interposição de REsp ao STJ, mas não foi conhecido porque o apelante o interpôs fora do prazo (!!). Assim, transitou em julgado o entendimento do TJ/ES de que NÃO é ofensivo esse tipo de propaganda.
Logo, à luz do CDC, até poderia haber algum abuso... mas o julgado que analisou o exato caso da questão entendeu que não ocorreu abuso nenhum... Eu já fiz outra questão aqui no QC que entendeu o mesmo e o pessoal, nos comentários, disse exatamente isso: uma coisa é o CDC e outra coisa foi o julgado deste caso.
http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/temp_pdf_jurisp/11663447013.pdf?CFID=33571276&CFTOKEN=56974024
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI190053,31047-Nao+e+ofensiva+propaganda+da+Devassa+com+referencia+ao+corpo+da
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Gab. C
klaus Costas sempre trazendo comentários produtivos!
Sou sua fã....sua solidariedade de conhecimento ajuda muitos concurseiros!
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Alternatina correta: C
Art. 37, CDC:
1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
2º É abusiva , dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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A questão trata de publicidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. É
proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória
de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a
superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
A) pelo
princípio da liberdade de expressão, não há limites na legislação consumerista
para que as publicidades sejam veiculadas.
Há limites
na legislação consumerista para que as publicidades sejam veiculadas, sendo
vedadas as publicidades abusivas ou enganosas.
Incorreta
letra “A”.
B) a publicidade exemplificada demonstra-se enganosa, porque não se pode
comparar uma mulher a um produto, induzindo os consumidores em erro.
A
publicidade exemplificada demonstra-se abusiva, pois é discriminatória.
Incorreta
letra “B”.
C) se trata de um caso típico de publicidade abusiva discriminatória, que fere
a figura feminina negra, comparando-a a um produto.
Se trata de um caso típico de publicidade abusiva discriminatória, que fere a
figura feminina negra, comparando-a a um produto.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) se trata de um caso típico de publicidade enganosa discriminatória, que fere
a figura feminina, tanto as negras quanto as de qualquer outra etnia,
comparando-as a um produto.
Se trata de um caso típico de publicidade abusiva discriminatória, que fere a
figura feminina negra, comparando-a a um produto.
Incorreta
letra “D”.
E) a publicidade está de acordo com a legislação, pois embora haja limites
traçados pela legislação, a mulher não foi colocada em evidência, e sim foi
usada apenas para fazer um apelo sentimental à marca de cerveja, valorizando-se
a figura feminina.
A
publicidade não está de acordo com a legislação, pois é enganosa
discriminatória, ultrapassando os limites permitidos pela lei.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.