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ID
2072185
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um contrato de adesão constou uma cláusula de eleição de foro que prejudicava a parte mais vulnerável da relação jurídica. Nessa situação hipotética, no que diz respeito à competência prevista no Código de Processo Civil, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 63, § 3o:  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • A competência estabelecida em cláusula de eleição de foro é relativa, razão pela qual pode ser afastada pelo juiz quando considerada abusiva - a exemplo de quando prejudica a parte mais vulnerável da relação jurídica. A seu respeito, dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, que "antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu".

    Resposta: Letra C.

  • NCPC

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Parece que este dispositivo não foi bem formulado. Digo isto pensando na hipótese em que se elege o foro do domilício do réu e esta eleição é abusiva e prejudica o autor. Levando em conta a literalidade do dispositivo, qual seria a solução que o juiz tomaria? Anularia o foro de eleição e remeteria os autos para o domicílio do réu? Não haveria solução para este caso...

  • A eleição de foro – ou foro contratual- deve ser escrito no instrumento e fazer alusão expressa ao negócio jurídico. Se a cláusula for abusiva, e não houve a citação, o juiz pode reputá-la ineficaz de ofício; contudo se já houve citação, o réu deverá alegar a abusividade na contestação sob pena de preclusão.

  • Não é anulação, mas sim declaração de ineficácia.

  • "Eleição de foro em contrato de adesão: a nulidade da eleição deve ser declarada de ofício antes da citação (único caso em que a incompetência relativa poderá ser reconhecida pelo juiz de ofício); determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. Se o réu já tiver sido citado, incumbe a ele alegar a abusividade da cláusula na contestação, sob pena de preclusão."

     

    Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinícius - 7ªEd-2016 

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  •  NCPC - Art. 63: 

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    c) é possível que em casos como este o juiz declare a nulidade de tal cláusula de ofício, declinando a competência para o domicilio do réu.

  • [DÚVIDA]

    No caso, a competência não seria relativa? alguém poderia me explicar como o juiz pode alterar uma competência relativa de ofício? E a súmula 33?

    Súmula 33, STJ – A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

  • Ana Carol


    Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.

    Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (Novo CPC), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).


    Antes da citação: O Juiz, de ofício, pode considerar a cláusula

    ineficaz


    Depois da citação: O Juiz está vinculado à alegação das partes. Se não houver alegação na contestação, haverá preclusão da matéria.


    Acho que é isso. Espero ter ajudado.


  • RESOLUÇÃO:  
    A competência fixada em cláusula de eleição de foro é relativa, podendo ser afastada pelo juiz quando este a considerar abusiva por prejudicar a parte mais fraca da relação, já mataria a questão: 
    Art. 63, §3º. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 
    Deverá o juiz remeter o processo ao foro de domicílio do réu. 
     
    Resposta: C 
     

  • Art. 63

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    GABARITO C

  • # cláusula abusiva + de eleição de foro + em qualquer contrato (art. 63, §3º, CPC/15)

    EXISTÊNCIA + VALIDADE + INEFICÁCIA

    # cláusula abusiva + de qualquer coisa + em contrato de adesão (art. 190, § único, CPC/15)

    EXISTÊNCIA + INVALIDADE + INEFICÁCIA

    _________________________________

    REGRA ======> Súmula 33 STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (Súmula 33, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991)

    EXCEÇÃO ===> CPC/15, art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    EXCEÇÃO ===> ENUNCIADO 89 FONAJE – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)

    OBS.: NÃO ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4º DO JEC, O JUIZ PODE RECONHECER DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA RELATIVA

    ___________________________________________

    FONTE:

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

    (PÁGINA 333 EM DIANTE)

    __________________________________________

    Obs.: notifiquei o erro do comentário da professora.

  • a) e b) d) INCORRETAS / c) CORRETA. Trata-se, de fato, de competência relativa, mas que poderá ser afastada pelo juiz quando for considerada abusiva, inclusive de ofício.

    e) INCORRETA. Se o juiz declarar a nulidade de tal cláusula de ofício, ele deverá declinar a competência para o domícilio do réu!.

    Veja só:

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    § 2o Aplica-se à hipótese do caput o .

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Resposta: C

  • Questão, poderia ter sido anulada, pois trata-se de infeficácia e não nulidade.

  • Vale lembrar:

    Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Essa é a única incompetência relativa conhecida de oficio pelo juiz.