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ID
2072194
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Certo município, por seu turno, realiza cobrança de taxa exclusivamente em razão de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixo proveniente de imóveis nele localizados. Em tal circunstância, é correto afirmar que referida taxa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    STF

    Súmula Vinculante 19. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de
    coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o
    artigo 145, II, da Constituição Federal
    .

  • Competência tributária dos Municípios

    Competência Privativa: IPTU, ISS, ITBI

    Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria

    Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores e contribuição de iluminação pública 



    Competência tributária dos ESTADOS

    Competência Privativa: ICMS, ITCD, IPVA

    Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria 

    Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores (Art. 149 §1)


     


    Competência tributária da UNIÃO

    Competência Privativa: II, IE, IOF, IR, IPI, ITR, IGF, Impostos residuais*, Empréstimos Compulsórios*

    Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria 

    Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores, CSLL, Contribuições Residuais *
     

    FONTE:qconcursos

  • LETRA D : ERRADA

    FUNDAMENTAÇÃO: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO. CONSTITUCIONALIDADE. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINE A MATÉRIA. SUCUMBÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A taxa de limpeza pública, quando não vinculada a limpeza de ruas e de logradouros públicos, constitui tributo divisível e específico, atendido ao disposto no artigo 145, II, da CB/88. Precedentes. 2. O fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo do IPTU ser considerado quando da determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo não significa que ambos tenham a mesma base de cálculo. Precedentes. 3. A correção monetária e a incidência de juros sobre os débitos da Fazenda Pública dependem de lei que regulamente a matéria. Precedentes. 4. Os honorários de sucumbência devem ser decididos no juízo da execução. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE nº 532.940/PR-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 14/8/08).

    “Agravo regimental no recurso extraordinário. Município de Natal. Taxa de coleta de lixo domiciliar. Legitimidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Base de cálculo. Metragem do imóvel. Constitucionalidade. Improcedência. Precedentes. 1. Pacífica é a jurisprudência desta Corte no sentido de ser legítima a cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, haja vista ser esse serviço de caráter divisível e específico. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos e de legislação infraconstitucional local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 do STF. 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da utilização da área do imóvel como base de cálculo da taxa de coleta de lixo domiciliar. 4. Agravo regimental não provido.” (RE n° 596.945/RN-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 29/3/12). 

     

  • Embora não seja questão de PORTUGUÊS, vale ressaltar o sutil deslize cometido pelo examinador na expressão “haja visto” do item “c”.

     

    “haja vista” é uma conjugação perifrástica (perífrase verbal formado por verbo principal mais auxiliar) que constitui uma unidade semântica (mensagem uniforme), a qual transmite um valor aspectual, temporal ou modal. Possui um sentido de explicação ou justificação, substituível por “veja”.

     

    Assim a perífrase “haja vista” é formada pelo verbo HAVER (na terceira pessoa do imperativo afirmativo) como principal e pelo substantivo VISTA com sentido de “olho”. Geralmente precedida de vírgula.

     

    No entanto, a expressão “haja visto” que também é uma conjugação perifrástica é formada pelo verto HAVER (na terceira pessoa do imperativo afirmativo) como principal e pelo verbo VER (no particípio), bem diferente de “haja vista”, possuindo o significado de “tenha visto”, “tenha enxergado”, “tenha olhado”, nada tendo com uma explicação ou justificação como o é com a expressão “haja vista”.

     

    Ex.

     

    Hoje não irei à escola, haja vista a precipitação de chuva.

     

    Espero que ele haja visto a carta que deixei sobre a mesa.

  • haja vistO?

  • Relembrando: quais as súmulas vinculantes em matéria tributária?

     

    19. A taxa cobrada em exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos proveniente de imóveis, não viola o art. 145, III da Constituição Federal;

     

    29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taca, de um ou mais elementos da base de cálculo de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra;

     

    31. É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis;

     

    32. O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras; 

     

    40. A Contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV da CF, só é exigível dos filiados do sindicato respectivo;

     

    41. O serviço de ilumunação pública não pode ser remunerado mediante taxa;

     

    48. Na entrada de meradora importada do exterior, é legítima a cobrança de ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro; 

     

    50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade; 

     

    52. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imunte ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas; 

     

    Lumus! 

  • Letra C > Base de cálculo da taxa é metragem da área construída do imóvel, não valor venal. (SV 29)

  • A - CERTO

    Súmula Vinculante 19 do STF - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    _____________

    B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA NÃO PODE SER DIVIDIDO

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.            

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    ______________

    C ERRADO - PODE SEMPRE

    Súmula Vinculante 29 do STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    CTN, art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    ____________

    D - ERRADO - É PERMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA

    Súmula Vinculante 29 do STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    CTN, art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    ____________

    E - ERRADO

    Súmula Vinculante 19 do STF - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • C)pode, excepcionalmente, ter como base de cálculo o valor venal dos imóveis beneficiados pelos serviços, haja visto que o fato gerador do tributo em questão está relacionado ao próprio imóvel.

    ERRADO - PODE SEMPRE (COMO APONTOU O NILTON CUNHA)

    Súmula Vinculante 29 do STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    CTN, art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: correta.  De fato, a jurisprudência aponta nessa direção, qual seja a de que a taxa de lixo não viola a disposição constitucional, pois a taxa é cobrada pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado aos contribuintes ou postos à sua disposição.

    Alternativa B:incorreta. A referida taxa não viola a disposição constitucional, por se tratar de serviço específico e divisível.

    Alternativa C:incorreta. As taxas não podem ter bases de cálculo próprias dos impostos, e o valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU.

    Alternativa D:incorreta. De acordo com o STF, é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Alternativa E: incorreta. A referida taxa não viola a disposição constitucional, por se tratar de serviço específico e divisível.