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ID
2072200
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente faz referência a um tributo que ostenta a característica da parafiscalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    "Na parafiscalidade, o objetivo da cobrança de tributo é arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação. Por óbvio, o beneficiário dos recursos sempre será uma instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (como o caso do INSS) ou de interesse do Estado, como os denominados serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, dentre outros)" - Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado

    Resumindo: Tributo parafiscal é aquele que é criado por um ente, mas a arrecadação é destinada a outro.

  • Creio que não existe mais parafiscalidade em relação a contribuições previdenciárias. Até 2008 o INSS (autarquia federal pertencente a Administração indireta) realmente fazia a arrecadação dessas contribuições da união. No entanto a partir desse ano a competência para essa arrecadação passou a ser da Receita Federal do Brasil (orgão da União/ Adminstração direta), não existindo mais parafiscalidade no caso do INSS. Os demais exemplos como serviços sociais autônomos sim estão corretos atualmente. 

  • Gabarito Letra D

     

    Tributo parafiscal é aquele em que a competência tributária está com uma pessoa e a capacidade ativa tributária encontra-se com outra pessoa. Tributo destinado a entidades paraestatais que atuam em atividades de interesse do Estado. Ex. Contribuições de interesse de categoria profissional e econômica.

  • Os tributos podem ser classificados quanto à finalidade em: fiscais (finalidede arrecadatória), extrafiscais (finalidade interventiva) e parafiscais (finalidade de arrecadar para atividades específicas);

    Trazendo o conceito retrocitado pra questão em tela, tem-se:

     a) Imposto sobre Produtos Industrializados. = Tributo de natureza EXTRAFISCAL.

     b)Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. = Tributo de natureza FISCAL.

     c)Empréstimo compulsório. = Tributo de natureza FISCAL.

     d) Contribuição para a seguridade social. = Tributo de natureza PARAFISCAL.

     e) Taxa de iluminação pública. = Tributo de natureza FISCAL. 

    OBS: STF declarou insconstitucional a cobrança de taxa de iluminação Pública. Atualmente os Muncípios e o DF têm competência de instituir Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, como forma de cobrir os gastos com serviço de iluminação pública é custeado.

     

  • "A parafiscalidade consiste em um ente político transferir o poder de arrecadar tributo a outra entidade, que poderá ser sociedade de economia mista, fundação pública, empresa pública ou mesmo pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são propriamente do Estado. É recebida autorização por meio de lei para ficar com o valor da arrecadação e aplicar às suas finalidades."

    Sinopse Saraiva de Direito Tributário

  • Naur, na vdd o ITPR tem também natureza EXTRAFISCAL, tendo em vista que quando a propriedade rural não atende ao fim social de produção, ela tem uma tributação maior que àquelas propriedades que atendem a função social de produção. Essa elevação de alíquota, para as propriedades que não atendem à função social, é entendida no quesito de regulação e não apenas de arrecadação.

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Câmara de Marília - SP Prova: Procurador Jurídico

    No que respeita às espécies tributárias, é correto afirmar que

    a) o serviço de iluminação púbica não pode ser remunerado mediante taxa.

    b) a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos, autoriza a cobrança de imposto.

    c) os serviços públicos que autorizam a cobrança de taxa consideram-se divisíveis quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.

    d) as contribuições para a seguridade social não se incluem no âmbito da parafiscalidade. CORRETA

    e) todos os imóveis que sejam beneficiados pela realização de uma obra pública ficam sujeitos ao pagamento de contribuição de melhoria com valor que será idêntico para cada um deles.

     

     

  • Pra não errar nunca mais, Débora Suzan:

     

    O tributo possui

     

    FINALIDADE FISCAL quando objetiva, precipuamente ARRECADAR, CARREAR RECURSOS AOS COFRES PÚBLICOS; ex: ICMS, ISS, IR.

    FINALIDADE EXTRAFISCAL quando objetiva fundamentalmente INTERVIR NUMA SITUAÇÃO SOCIAL ou ECONÔMICA; ex: II, IE.

    FINALIDADE PARAFISCAL quando a lei tributária nomeia SUJEITO ATIVO DIVERSO da pessoa que a expediu, ATRIBUINDO-LHE A DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS ARRECADADOS para o implemento de seus objetivos; ex: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária era cobrada pelo INSS;

     

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2016, págs. 74/75.

  • O conceito de parafiscal responderia a questão:

    "Parafiscal quer dizer 'ao lado do fiscal', algo que anda paralelamente com o Estado. Traduz-se na entidade que se mostra como um 'quase-Estado', uma 'extensão' do Estado" (Vitorio Cassone apud Sabbag)

  • CSS - destinado para Inss ( parafiscalidade )
  • Questão sem gabarito. É importante mencionar que tributo com finalidade parafiscal é aquele na qual a lei nomeia como sujeito ativo pessoa diferente do ente tributante e lhe confere o destino dos recursos arrecadados para a implementação de seus objetivos. Ex.: contribuições previdenciárias, antes da criação da SUPERECEITA, que eram cobradas pelo INSS, que também ficava com a disponibilidade dos valores.

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Câmara de Marília - SP Prova: Procurador Jurídico

    No que respeita às espécies tributárias, é correto afirmar que

    a) o serviço de iluminação púbica não pode ser remunerado mediante taxa.

    b) a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos, autoriza a cobrança de imposto.

    c) os serviços públicos que autorizam a cobrança de taxa consideram-se divisíveis quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.

    d) as contribuições para a seguridade social não se incluem no âmbito da parafiscalidade. CORRETA

    e) todos os imóveis que sejam beneficiados pela realização de uma obra pública ficam sujeitos ao pagamento de contribuição de melhoria com valor que será idêntico para cada um deles.


    o colega trouxe essa questão apontando a D como correta, mas o gab foi A 

  • O ITR pode ser também PARAFISCAL, pois os Municípios podem aptar pela capacidade tributária ativa na fiscalização e arrecadação do imposto, segundo prevê o art. 158, inciso II, CR de 1988.

  • FINALIDADES DO TRIBUTO

    1 - FISCAL===========> ARRECADAR (ESTADO)

    TAXA

    IMPOSTO (IR - IGF - IPVA - ICMS - ITCMD - IPTU - ITBI - ISS - IEG)

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    2 - EXTRAFISCAL =====> INTERVIR (ESTADO)

    IMPOSTO (II - IE - IPI - IOF - ITR)

    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (CIDE)

    3 - PARAFISCAL ======> ARRECADAR ESPECIFICAMENTE (AO LADO DO ESTADO)

    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (SOCIAIS, CORPORATIVAS)

    ___________

    OBS.:

    NÃO ENCONTREI NENHUMA MENÇÃO SOBRE A FINALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    NÃO ENCONTREI NENHUMA MENÇÃO SOBRE A FINALIDADE DA COSIP

    NÃO EXISTEM QUESTÕES COBRANDO ISSO, PORQUE A DOUTRINA É OMISSA.

  • Quanto à finalidade: fiscais, extrafiscais e parafiscais

     

     O tributo possui finalidade fiscal quando visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. São os casos do ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros. 

     

    O tributo possui finalidade extrafiscal quando objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica. São os casos, entre outros, dos impostos de importação e exportação, que, antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional brasileiro, podendo, às vezes, servir de barreira protetiva da economia nacional e outras de estímulo à importação ou exportação de determinada espécie de bem. 

     

    O tributo possui finalidade parafiscal quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Como exemplo, podem ser citadas as contribuições previdenciárias que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, eram cobradas pelo INSS (autarquia federal), que passava a ter, também, a disponibilidade dos recursos auferidos. Tem-se aí a finalidade parafiscal da tributação

     

    FONTE: Alexandre, Ricardo Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • O imposto territorial rural tem função fiscal e extrafiscal.

    A natureza fiscal é intrínseca a todo o tributo, pois tem como objetivo arrecadar aos cofres públicos.

    De outro lado, o ITR, conforme se observa nas prescrições constitucionais, tem como propósito o cumprimento da função social da propriedade rural, revelando sua vertente extrafiscal.

    Nesse contexto, não incidirá o imposto sobre pequenas glebas rurais, quando as explore um proprietário que não possua outro imóvel e, em contrapartida, será cobrando o imposto de maneira progressiva de modo a desestimular a manutenção de terras improdutivas.

    Portanto, o ITR, nos termos da CF/88, tem função fiscal e extrafiscal, entretanto, não possui natureza parafiscal, pois essa definição implica o recolhimento de tributos para custeio de órgãos autônomos, distintos do órgão fiscal. Ex.: contribuição do CREA. 

  • Vale lembrar:

    Não confundir tributo parafiscal com extrafiscal.

    São extrafiscais:

    • II
    • IE
    • IPI
    • IOF
    • CIDE