Gabarito letra C.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
A questão está se referindo às Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Eis o que
estabelece a Lei Geral do Orçamento (Lei 4.320/64):
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser
pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Gabarito: C