SóProvas


ID
2072239
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o crime de sonegação de contribuição previdenciária, tipificado no artigo 337-A do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

    II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    C - Correta: § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

  • CORRETA: C

    A conduta é a de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária ou qualquer de seus acessórios, e pode ser praticada nas
    três modalidades diferentes previstas nos incisos I, II e III do art. 337-A do CP.
    Este crime NÃO É COMUM! Trata-se de CRIME PRÓPRIO! Somente o particular que tinha a incumbência de realizar corretamente o lançamento de informações, etc., é quem pode cometer o crime.27 O sujeito passivo aqui é, mais precisamente, a previdência social. As condutas incriminadas são normas penais em branco, pois carecem de complementação, já que a lei não diz quais são os
    documentos que devem conter as informações, prazos, etc. A Doutrina majoritária entende tratar-se de crime omissivo. Entretanto, alguns doutrinadores (prestem atenção nisso!) entendem que se trata de crime comissivo, pois, na verdade, quando o agente deixa de lançar o tributo próprio, está lançando um errado. Quando omite receitas e lucros, está declarando outros, ou seja, está prestando declaração falsa. 

    A Doutrina entende que este crime é MATERIAL, ou seja, é necessária a efetiva ocorrência da obtenção da vantagem relativa à redução ou supressão da contribuição social devida. Se o agente, mesmo praticando as condutas, não obtém êxito, o crime é tentado.28 Se antes do início da ação do fisco o agente se retrata e presta as informações corretas, extingue-se a punibilidade (não se exige o pagamento!).

    Bons estudos!

  • a) Configura o crime a supressão ou redução da contribuição previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão total e não parcial, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias. Errada - art. 337-A III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    b) A ação penal para se apurar este crime é pública incondicionada, sendo de competência da Justiça Estadual. Errada - A ação penal é pública incondicionada, sendo competente para seu processamento a Justiça Federal.

    c) Correta - § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    d) Trata-se de crime formal consumando-se com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária. Errada - Crime material.

    e) Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa a R$ 1.510,00 (um mil e quinhentos e dez reais), o juiz deverá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. Errada - O juiz poderá reduzir.

  • a) errado. Art. 337-A, III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

     

    b) errado. A competência é da Justiça Federal. 

     

    c) correto. 

     

    d) errado. Trata-se de crime material, consumando-se com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária. 

     

    e) errado. Art. 337-A, § 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    B)  crime contra previdência é de interesse FEDERAL, JUS FED.

    C) 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    D) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório.....

    E) FACULTATIVO -         § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

     

  • Questão boa heim?!

     

    Responder ligeirinho!  Rsrsrs 

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    a)

    Configura o crime a supressão ou redução da contribuição previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão total e não parcial, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

     

    Errada:  a letra da lei fala que a omissão pode ser total OU parcial. A alternativa fala que pode ser total, mas não parcial.

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     b)

    A ação penal para se apurar este crime é pública incondicionada, sendo de competência da Justiça Estadual.

     

    ERRADA: o erro está em afirmar que é de competência da justiça estadual, mas na verdade é da FEDERAL.

    ------------------------------------------

     c)

    É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

    CORRETA: está de acordo com o artigo 337-A, §1º do CP.

     

    ------------------------------------------

     d)

    Trata-se de crime formal consumando-se com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária.

     

    ERRADA: não é formal, mas sim crime MATERIAL. O crime é comissivo de conduta mista. O que peste é isso “comissivo de conduta mista”?! é simples, é quando se faz necessário que, da omissão, advenha m resultado: supressão ou redução da contribuição previdenciária. Logo, embora de difícil ocorrência, é possível a tentativa.

    ------------------------------------------

     e)

    Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa a R$ 1.510,00 (um mil e quinhentos e dez reais), o juiz deverá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

     

    ERRADA: O erro está em afirmar que o juiz DEVERÁ reduzir. No Brasil, coloca na cabeça, o juiz não é obrigado a nada. O Juiz PODERÁÁÁÁÁÁÁÁ reduzir.

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    Para complementar:

    1.       A doutrina afirma que o artigo 377-A dispensa a exigência do dolo especifico.

    2.       STJ diz que basta o dolo genérico.

     

     

    Só isso! Espero ter ajudado!!!

     

    ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Gabarito: C

    Sonegação de contribuição previdenciária

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

            Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

            § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • essa prova não foi da prefeitura de registro, tá errado!!!rsrs

  • Achei que precisaria da efetiva quitação do valor sonegado para extinguir a punibilidade...

  • "poderá" reduzir a pena 

  • A)  Art. 337-A. SUPRIMIR ou REDUZIR:
    1 - Contribuição social previdenciária e
    2 - Qualquer acessório,
    Mediante as seguintes condutas:
    III – OMITIR, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (...)


    C) § 1o É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    E) Art. 337-A. § 3o Se o empregador NÃO é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a 1/2 OU aplicar apenas a de multa.

    GABARITO -> [C]

  • Não confundir com o crime de apropriação indébita de contribuição previdenciaria art. 168, aqui para haver a extinção da punibilidade é necessario o pagamento previo: art. 168, § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    É necessário o pagamento porque ocorreu a apropriação antes! 

  • Gab. C

    CUIDADO com os comentários!

    Esse crime SÓ será da competência da Justiça Federal caso haja interesse da União.

    "Havendo interesse da União e de entidade autárquica sua (art. 109, IV, da CF), a competência para o processo e julgamento do crime previsto no art. 337-A do CP é da Justiça Federal."

    Fonte: Sinopse JusPodvim, 2017, p. 378.

  • Assertiva C

    É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  •  § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    isso é oq mais acontece em empresasssssssssssssss privadasssssssssssssss

  • Com o fito de resolver a questão, faz-se necessário o exame do conteúdo de cada um de seus itens em cotejo com o ordenamento jurídico-penal e as lições de nossa doutrina. 
    Item (A) - O crime de sonegação de contribuição previdenciária na forma aventada neste item encontra-se  tipificado no inciso III, do artigo 337 - A, do Código Penal, que assim dispõe:
    "Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes conduta". 
    (...) 
    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias

    (...)".

    Portanto, da simples leitura do tipo penal correspondente, verifica-se que, para que fique configurado  delito é suficiente que a omissão seja parcial, o que diverge do asseverado no item ora examinado. Sendo assim, a assertiva constante deste item é falsa.

    Item (B) - O crime de de sonegação de contribuição previdenciária é de ação penal pública incondicionada, como de regra. Já a competência para processar e julgar essa espécie delitiva é da Justiça Federal, porquanto o sujeito passivo do delito é o INSS, autarquia federal, o que atrai a competência desse ramo do Poder Judiciário, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição da República, que tem a seguinte redação, in verbis
    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)". Logo, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - Nos termos do § 1º, do artigo 337 – A, do Código Penal, “é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde com a causa de extinção da punibilidade específica para o crime de sonegação de contribuição previdenciária. A presente alternativa é verdadeira.

    Item (D) - O crime de sonegação de contribuição previdenciária é um crime material na medida em que só se consuma quando, por qualquer das condutas previstas nos incisos do artigo 337 - A, do Código Penal, efetivamente houver a supressão ou redução contribuição social previdenciária e qualquer acessório. A ocorrência do resultado naturalístico é imprescindível para a configuração do delito. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Nos termos da causa de diminuição de pena prevista no § 3º do artigo 337 - A, do Código Penal, "se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa". A assertiva contida neste item diverge do texto da lei, uma vez que emprega o termo "deverá" ao passo que o dispositivo transcrito emprega o termo "poderá". Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (C)


     
  • C) 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. CUIDADO: VUNESP TROCA POR AÇÃO PENAL

  • CAI TJ SP ?

  • Pelo o que eu sabia o Art. 337-A, CP - não cai no TJ SP Escrevente de 2021.

    Sonegação de contribuição previdenciária  - Não cai no TJ SP Escrevente

    Se alguém puder confirmar.

    Não achei no meu material para estudar e nem esta previsto no edital de 2021.

  • cai no TJ sp ?
  • Na minha humilde opinião, não cai, tendo em vista que no edital somente consta o artigo 337, se quisesse os sub itens, teria especificado da mesma forma que deixou claro o artigo 311-A

    FONTE: EDITAL TJSP 2021; DIREITO PENAL: Código Penal - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 336 e 337; 339 a 347; 357 e 359.

  • NÃO CAI NO TJ/SP 2021!

  • PESSOAL NA DUVIDA ESTUDA, PORQUE NO EDITAL DO TJSP NÃO ESTÁ EXPLÍCITO REALMENTE, MASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

    VAI QUE NE??

  • SOBRE O ITEM ''D'' O CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA É DE NATUREZA MATERIAL E EXIGE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO PERANTE O ÂMBITO ADMINISTRATIVO PARA CONFIGURAR-SE COMO CONDUTA TÍPICA (STJ, RHC 044669/RS, REL. MINISTRO NEFI CORDEIRO, JULGADO EM 05/04/2016, DJE 18/04/2016.

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    GABARITO ''C''