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LEI 8.112/90
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
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Gabarito: B
Comentários:
É o que consta no art. 41, §3º da CF/88 que, uma vez extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Desse modo, o aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade, devendo ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
ART. 37 § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
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Letra B.
a) aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. - Reversão e será provento.
b) colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. - Certo.
c) designado para o exercício de função pública de atribuições, responsabilidade, requisito de escolaridade e remuneração compatíveis com os do cargo extinto. - Readaptação, incluindo se houve alguma incapacidade física ou mental.
d) exonerado, fazendo jus a indenização correspondente a uma remuneração mensal por ano de serviço. - Se for inabilitado no estágio probatório ou se for a pedido do próprio servidor.
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Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
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APROVEITAMENTO
Apenas para servidores estáveis
Retorno do servidor que estava em disponibilidade
Aquele que ocupava cargo que foi extinto e foi colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço