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--> Atenção para não confundir Relatório de Gestão Fiscal com Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Prof. Vinícius Nascimento:
Os demonstrativos da receita corrente líquida e dos resultados nominal e primário devem constar do relatório de resumido da execução orçamentária. Esta previsão está no art. 53, §1º, I e III da LRF.
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LEI COMPLEMENTAR 101/2000 (LRF).
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
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Os demonstrativos da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA e dos RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO devem constar do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Esta previsão está no art. 53, §1º, I e III da LRF.
NÃO CONFUNDIR COM RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL!!!!!
O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (art. 55) será emitido no prazo de 30 dias ao final de cada QUADRIMESTRE e conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38 (liquidação das operações de crédito por ARO até 10 de dezembro e proibição de contrair crédito por ARO no último ano de mandato).
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Que?
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Errado
LRF - ARTIGO 4º § 1º
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ANEXO DE METAS FISCAIS, quem que serão estabelecidas metas anuais e valores correntes e constantes relativa as receitas e despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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ARTIGO 165, § 3º DA CF - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
ARTIGO 53 DA LRF. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros,
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O artigo 55 que define Relatório de Gestão Fiscal, solicita:
- Comparativo entre
→ Despesa Total
→ dívidas consolidada e mobiliária
→ concessão de garantias
→ operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
- Açoes corretivas quando ultrapassado os limites
- Demonstrativo de:
→ Caixa em 31/12
→ Restos a Pagar (por tipo)
→ Comprovação de que no último ano de mandato não foram contratados ARO
→ Comprovação de que a ARO contratada no ano tenha sido paga, junto com as despesas dela decorrentes, até 10/12
POrtanto, esse relatório NÃO solicita nada relacionado a receita corrente líquida e dos resultados nominal e primário
ASSERTIVA ERRADA!!!
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Macete de prova: Sempre que a questão falar de relatório relacionado com receita, frustração da receita, renúncia da receita, ela estará falando do RREO (relatório resumido de execução orçamentária).
Não confundir com RGF (relatório de gestão fiscal).
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Muito cuidado, pois uma coisa é o REREO e outra são os demonstrativos que o acompanham.
A LRF faz a distinção entre um e outro no seguinte dispositivo:
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
Percebam que a alínea c traz apenas os demonstrativos que acompanham o REREO. Essa faculdade dada aos municípios NÃO ALCANÇA O RELATÓRIO RESUMIDO. Portanto, ele deverá ser publicado 30 dias após o fim de cada bimestre.
Dessa forma, diante do exposto, mesmo que a questão tivesse a seguinte redação, estaria errada:
"Os demonstrativos da receita corrente líquida e dos resultados nominal e primário devem constar do RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA."
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Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Até 30 dias após o final de cada bimestre:
I - balanço orçamentário;
II - demonstrativos da execução das receitas e despesas
OBS.: acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária:
1. apuração da receita corrente líquida...;
2. receitas e despesas previdenciárias ...;
3. resultados nominal e primário;
4. despesas com juros, amparo vetado;
5. Restos a Pagar...
Do Relatório de Gestão Fiscal - Ao final de cada quadrimestre, conterá:
I - comparativo com os limites dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
c) do cumprimento do disposto
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Em nenhum momento a Lei 101 fala que no Relatório da Gestão Fiscal haverá registro das receitas, em suma, ele fala de tudo relacionado a saídas de dinheiro do caixa e, fugindo dessa lógica, montante das disponibilidades de caixa bem como operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. Observe:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
Resposta: Errado.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
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RGF --> Quadrimestral --> Limites
RREO --> Bimestral --> Receitas e Despesas
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neto JQN é aquele concurseiro q acha tudo facil,mas ainda não passou em nenhum concurso.
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Neto JQN... vc está na luta a tempos, hein?
Força Guerreiro!
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Receita Corrente Líquida e Resultado Nominal e Primário --> RREO
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ERRADA
O RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE TRAZ OS SEGUINTES DEMONSTRATIVOS:
- APURAÇÃO DA RCL
- RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
- RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
- DESPESAS COM JUROS
- RESTOS A PAGAR INSCRITOS, PAGOS E A PAGAR.
PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP
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Art. 53. Acompanharão o relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
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Relatório de grana entrando: RREO.
Relatório de grana saindo RGF
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Gab: ERRADO
Demonstrativos:
RGF
Despesa com pessoal (distinguir inativo e pensionista);
Dívida consolidada e mobiliária;
Concessão de garantia; OP. crédito + ARO;
Indicar medidas adotadas ou a adotar se ultrapassados os limites.
NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!!!!! Disponibilidade de Caixa - 31/12. INSCRIÇÃO em RP, ARO LIQUIDADA EM 10/12
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RREO
Apuração da RCL;
Receitas e Despesas Previdenciárias;
Resultado Nominal e Primário;
Despesas com Juros;
RP;
Justificativa quando houver limpagem/frustração de receita.
ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!! Art. 53, §1° - LRF.
Erros, mandem mensagem :)
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Comentários:
Ah! Como as questões adoram fazer confusão entre RREO e RGF.
Já captou onde eu quero chegar, não é?
Os demonstrativos da receita corrente líquida e dos resultados nominal e primário devem constar do RREO (e não do RGF).
Confira aqui:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
III - resultados nominal e primário;
Gabarito: Errado
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Os demonstrativos da receita corrente líquida e dos resultados nominal e primário devem constar do relatório resumido da execução orçamentária.
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as despesas correntes liquidas devem estar no relatório resumido de gestão fiscal.
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CONTEÚDO do RREO
principais:
--> Balanço-orçamentário
-->demonstrativo da execução de receitas e despesas
ADEMAIS: demonstrativos relativos ao art. 53
A) apuração da receita corrente liquida
B) receitas e despesas previdenciárias
C) receita nominal e primária
D) despesas com juros
E) restos apagar ( inscritos, já pagos, a pagar)
#AVagaÉMinha
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QUESTÃO ERRADA!!!!!!
Falou RECEITA ou alguma coisa relacionada a ela, lembre de RREO - RReceitaO !!!!!!!!!
Ah, e na maioria da vezes, falou:
# Demonstrativo --> RREO
# Limites --> RGF
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ERRADO
LRF:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
III - resultados nominal e primário;
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A questão trata dos RELATÓRIOS DE
TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101/2000 - LRF), especificamente sobre o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
De acordo com o art. 53, I, LRF:
“Acompanharão o Relatório
Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita
corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução,
assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
III - resultados nominal e
primário".
Portanto, os demonstrativos da receita
corrente líquida e dos resultados nominal e primário devem
constar do RREO e NÃO do Relatório de Gestão
Fiscal (RGF). Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: ERRADO.