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ID
2075302
Banca
Iniciativa Global
Órgão
CIAS-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No Manual Instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS) de 2013, há uma relação de documentos que o gestor de saúde deverá apresentar para comprovar o funcionamento efetivo das unidades móveis. Todos os documentos a seguir estão nessa lista, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Para as unidades móveis, o gestor de saúde deverá demonstrar o funcionamento efetivo da unidade mediante a apresentação da seguinte documentação:

    a. cópia do seguro contra sinistro das unidades de suporte básico (USB) e/ou unidades de suporte avançado (USA), das ambulanchas, das motolâncias, das aeronaves e dos veículos de intervenção rápida ou documento do gestor contendo termo de compromisso de existência do seguro contra sinistro;

    b. escala dos profissionais em exercício nas unidades móveis do Samu 192, com caracterização de vínculo empregatício;

    c. cópia do licenciamento automotivo e do pagamento do DPVAT referente às unidades móveis do Samu 192;

    d. termo de compromisso do gestor acerca da garantia de manutenção das unidades móveis Samu 192;

    e. declaração de capacitação dos profissionais das unidades móveis, obedecidos os conteú- dos e as cargas horárias mínimas contidas no regulamento técnico da Portaria MS/GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002;

    f. termo de compromisso do gestor informando que a(s) aeronave(s) atende(m) a todas as regulamentações aeronáuticas vigentes;

    g. comprovação do curso de capacitação de motociclista socorrista, emitido pela instituição prestadora com lista nominal dos participantes, e do curso obrigatório para capacitação de condutores de veículos de emergência, para as motolâncias;

    h. termo de compromisso do gestor acerca da compra dos uniformes das equipes assistenciais, obedecendo ao padrão visual estabelecido pelo Ministério da Saúde, e da aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos obrigatórios de segurança (capacete, colete, entre outros) de acordo com o programa mínimo para implantação das motolâncias;

    i. termo de compromisso do gestor acerca da manutenção da padronização visual das bases descentralizadas, das unidades móveis do Samu 192 e dos uniformes para as equipes, conforme normatização específica constante do manual de identidade visual, que pode ser acessado no sítio eletrônico: ;

     j. parecer do coordenador-geral do Samu 192 Regional informando a data de início de funcionamento/operacionalização das unidades móveis do Samu 192

    A alternativa A é idêntica ao item “a” da descrição acima

    A alternativa B é idêntica ao item “d” da descrição acima

    A alternativa C está errada, uma vez que, de acordo com o item “c”  precisa-se de “cópia do licenciamento automotivo e do pagamento do DPVAT referente às unidades móveis do Samu 192”, não cita nada sobre de isenção federal.

    A alternativa D é idêntica ao item “e” da descrição acima

    Resposta C

    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada. Manual instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde (SUS) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2013.

  • II – para as unidades móveis, o gestor de saúde deverá demonstrar o funcionamento efetivo da unidade mediante a apresentação da seguinte documentação:

    a. cópia do seguro contra sinistro das unidades de suporte básico (USB) e/ou unidades de suporte avançado (USA), das ambulanchas, das motolâncias, das aeronaves e dos veículos de intervenção rápida ou documento do gestor contendo termo de compromisso de existência do seguro contra sinistro;

    b. escala dos profissionais em exercício nas unidades móveis do Samu 192, com caracterização de vínculo empregatício;

    c. cópia do licenciamento automotivo e do pagamento do DPVAT referente às unidades móveis do Samu 192;

    d. termo de compromisso do gestor acerca da garantia de manutenção das unidades móveis Samu 192;

    e. declaração de capacitação dos profissionais das unidades móveis, obedecidos os conteúdos e as cargas horárias mínimas contidas no regulamento técnico da Portaria MS/GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002; 31

    f. termo de compromisso do gestor informando que a(s) aeronave(s) atende(m) a todas as regulamentações aeronáuticas vigentes;

    g. comprovação do curso de capacitação de motociclista socorrista, emitido pela instituição prestadora com lista nominal dos participantes, e do curso obrigatório para capacitação de condutores de veículos de emergência, para as motolâncias;

    h. termo de compromisso do gestor acerca da compra dos uniformes das equipes assistenciais, obedecendo ao padrão visual estabelecido pelo Ministério da Saúde, e da aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos obrigatórios de segurança (capacete, colete, entre outros) de acordo com o programa mínimo para implantação das motolâncias;

    i. termo de compromisso do gestor acerca da manutenção da padronização visual das bases descentralizadas, das unidades móveis do Samu 192 e dos uniformes para as equipes, conforme normatização específica constante do manual de identidade visual, que pode ser acessado no sítio eletrônico: ;

    j. parecer do coordenador-geral do Samu 192 Regional informando a data de início de funcionamento/operacionalização das unidades móveis do Samu 192.

  • Resposta: Letra C

    Cópia do licenciamento automotivo anexada à cópia do recibo de isenção federal do pagamento do DPVAT referente às unidades móveis do SAMU 192.

    Segundo o manual: c. cópia do licenciamento automotivo e do pagamento do DPVAT referente às unidades móveis do Samu 192;