Para as unidades móveis, o gestor
de saúde deverá demonstrar o funcionamento efetivo da unidade mediante a
apresentação da seguinte documentação:
a. cópia do seguro contra sinistro
das unidades de suporte básico (USB) e/ou unidades de suporte avançado (USA),
das ambulanchas, das motolâncias, das aeronaves e dos veículos de intervenção
rápida ou documento do gestor contendo termo de compromisso de existência do
seguro contra sinistro;
b. escala dos profissionais em
exercício nas unidades móveis do Samu 192, com caracterização de vínculo
empregatício;
c. cópia do licenciamento
automotivo e do pagamento do DPVAT referente às unidades móveis do Samu 192;
d. termo de compromisso do gestor
acerca da garantia de manutenção das unidades móveis Samu 192;
e. declaração de capacitação dos
profissionais das unidades móveis, obedecidos os conteú- dos e as cargas
horárias mínimas contidas no regulamento técnico da Portaria MS/GM nº 2.048, de
5 de novembro de 2002;
f. termo de compromisso do gestor
informando que a(s) aeronave(s) atende(m) a todas as regulamentações
aeronáuticas vigentes;
g. comprovação do curso de
capacitação de motociclista socorrista, emitido pela instituição prestadora com
lista nominal dos participantes, e do curso obrigatório para capacitação de
condutores de veículos de emergência, para as motolâncias;
h. termo de compromisso do gestor
acerca da compra dos uniformes das equipes assistenciais, obedecendo ao padrão
visual estabelecido pelo Ministério da Saúde, e da aquisição de equipamentos de
proteção individual (EPI) e equipamentos obrigatórios de segurança (capacete,
colete, entre outros) de acordo com o programa mínimo para implantação das
motolâncias;
i. termo de compromisso do gestor
acerca da manutenção da padronização visual das bases descentralizadas, das
unidades móveis do Samu 192 e dos uniformes para as equipes, conforme
normatização específica constante do manual de identidade visual, que pode ser
acessado no sítio eletrônico: ;
j. parecer do coordenador-geral do Samu 192
Regional informando a data de início de funcionamento/operacionalização das
unidades móveis do Samu 192
A alternativa A é idêntica ao item “a”
da descrição acima
A alternativa B é idêntica ao item “d”
da descrição acima
A alternativa C está errada, uma
vez que, de acordo com o item “c”
precisa-se de “cópia do licenciamento automotivo e do pagamento do DPVAT
referente às unidades móveis do Samu 192”, não cita nada sobre de isenção
federal.
A alternativa D é idêntica ao item “e”
da descrição acima
Resposta C
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada. Manual
instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de
Saúde (SUS) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento
de Atenção Especializada. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2013.
II – para as unidades móveis, o gestor de saúde deverá demonstrar o funcionamento efetivo da unidade mediante a apresentação da seguinte documentação:
a. cópia do seguro contra sinistro das unidades de suporte básico (USB) e/ou unidades de suporte avançado (USA), das ambulanchas, das motolâncias, das aeronaves e dos veículos de intervenção rápida ou documento do gestor contendo termo de compromisso de existência do seguro contra sinistro;
b. escala dos profissionais em exercício nas unidades móveis do Samu 192, com caracterização de vínculo empregatício;
c. cópia do licenciamento automotivo e do pagamento do DPVAT referente às unidades móveis do Samu 192;
d. termo de compromisso do gestor acerca da garantia de manutenção das unidades móveis Samu 192;
e. declaração de capacitação dos profissionais das unidades móveis, obedecidos os conteúdos e as cargas horárias mínimas contidas no regulamento técnico da Portaria MS/GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002; 31
f. termo de compromisso do gestor informando que a(s) aeronave(s) atende(m) a todas as regulamentações aeronáuticas vigentes;
g. comprovação do curso de capacitação de motociclista socorrista, emitido pela instituição prestadora com lista nominal dos participantes, e do curso obrigatório para capacitação de condutores de veículos de emergência, para as motolâncias;
h. termo de compromisso do gestor acerca da compra dos uniformes das equipes assistenciais, obedecendo ao padrão visual estabelecido pelo Ministério da Saúde, e da aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos obrigatórios de segurança (capacete, colete, entre outros) de acordo com o programa mínimo para implantação das motolâncias;
i. termo de compromisso do gestor acerca da manutenção da padronização visual das bases descentralizadas, das unidades móveis do Samu 192 e dos uniformes para as equipes, conforme normatização específica constante do manual de identidade visual, que pode ser acessado no sítio eletrônico: ;
j. parecer do coordenador-geral do Samu 192 Regional informando a data de início de funcionamento/operacionalização das unidades móveis do Samu 192.