Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Lei 8.666, Art. 57, § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; OK
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; OK
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; OK
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração OK, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
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Fé em Deus, não desista.
Pela palavra "superveniência" já dava pra matar a questão.
O sinônimo dela é "incidente", que por sua vez equivale a "imprevisível".
"A superveniência de fato previsível..." Só substituir:
"A imprevisibilidade de fato previsível... "
De cara, a gt se depara com um paradoxo, ou seja, ideias que se anulam. Se o fato é imprevisto, como ele pode ser previsto?
Logo, alterrnativa D
=)