SóProvas


ID
2075593
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma de provimento por reingresso do servidor inativo, em razão de vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    A reversão é forma de provimento derivado, constante no art. 25 da Lei 8.112/1990, consistindo no retorno à atividade de servidor aposentado.

     

    Reingresso é o retorno do servidor ao serviço público pela ocorrência de determinado fato jurídico previsto no estatuto funcional. Como tais formas representam a investidura do servidor depois de extinta a relação estatutária, constituem modalidades de provimento derivado.

     

    Temos três formas de provimento por reingresso, a saber,  reintegração , aproveitamento e a reversão.

     

    A última forma de provimento por reingresso é a reversão. Esse tipo de reingresso é específico para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações funcionais:

    1)      O restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; ou

    2)      Vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito letra B.

     

    Complementando, as formas de provimento previstas são: 4R-NAP:

     

    Recondução;

    Reversão;

    Reintegração;

    Readapatação;

    Nomeação;

    Aproveitamento;

    Promoção.

     

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

     

  • Segundo Di Pietro (2014)

     

    Portanto, deixaram de existir, com a nova Constituição, os institutos da readmissão, da transposição e da reversão, ressalvada, neste último caso, a reversão ex officio, porque, nessa hipótese, desaparecendo a razão de ser da inatividade, deve o funcionário necessariamente reassumir o cargo, sob pena de ser cassada a aposentadoria. O servidor reassume para poder completar os requisitos para aposentadoria.

     

    No entanto, a reversão a pedido continua a ser prevista na legislação ordinária, a exemplo da Lei nº 8.112/90, que a disciplina nos artigos 25 e 27,29 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4-9-0 1, estando em desconformidade com a norma constitucional que exige concurso público para a investidura.

     

    Seção VIII
    Da Reversão

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
            II - no interesse da administração, desde que: 
            a) tenha solicitado a reversão; 
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
            c) estável quando na atividade; 
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
            e) haja cargo vago. 
            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 
            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. 
            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 
            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 
            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 
     

  • ReVersão: volta do Velho