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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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CF 88, ART. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão
a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Fé em Deus, não desista.
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1Para quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos:
https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1
CF 88, ART. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos quando houver violação de princípios, 5 a 8 anos quando causar dano aou erário, 8 a 10 anos nos casos de enriquecimento ilícito.
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Para gravar ==> SU-PE-RE-I a improbidade administrativa
SU - SUspensão dos direitos politicos
PE - PErda da função publica
RE - Ressarcimento ao erário
I - Indisponibilidade dos bens
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PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
AÇÃO PENAL CABÍVEL
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
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é de SP a banda IRA
Susp de dir pol
Perda fa funç publ
Indisp de bens
Ressarc ao erá
Ação penal cabível
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GABARITO = LETRA E.
Exceto prisão administrativa.
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E. prisão administrativa.
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não exite prisão administrativa
letra : E
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Ato de improbidade administrativa é Emily em PARIS (Hehehe):
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos.
Bons estudos!!