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GABARITO: letra E
A) ERRADA: não há nenhuma regra assim na Lei 8.666/93. A aquisição de materiais comuns pode ser feita por meio da concorrência, da tomada de preços ou do convite, dependendo do valor da compra. (Ainda há também o pregão, só que este está presente na Lei 10.520/2002.)
B) ERRADA: DECRETO 7.892/2013 – "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado." (Desde o Decreto 4.342/2002 se usa obrigatoriamente concorrência ou pregão para registro de preços.)
C) ERRADA: "Art. 22. [...] § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
D) ERRADA: " Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 1º É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes."
E) CORRETA: "Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;"
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Não entendi nada. Por que a D está incorreta?
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Marcela, não deve existir negociação com os licitantes.
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Marcela,no pregão é até possivel existir negociação com o licitante VENCEDOR.
Art. 4 - XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
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GABARITO: letra E ( comentários escolhido pelo QC)
A) ERRADA: não há nenhuma regra assim na Lei 8.666/93. A aquisição de materiais comuns pode ser feita por meio da concorrência, da tomada de preços ou do convite, dependendo do valor da compra. (Ainda há também o pregão, só que este está presente na Lei 10.520/2002.)
B) ERRADA: DECRETO 7.892/2013 – "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado." (Desde o Decreto 4.342/2002 se usa obrigatoriamente concorrência ou pregão para registro de preços.)
C) ERRADA: "Art. 22. [...] § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
D) ERRADA: " Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 1º É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes."
E) CORRETA: "Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;"