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ID
2075608
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A repartição de competência entre os entes federativos do Estado brasileiro está norteada no princípio geral

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    A CF/88 atribui aos Membros da federação competências administrativas, competências legislativas e competências tributárias, e adotou como critério para a repartição de competências entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse => impõe a outorga de competência de acordo com o Princípio  da preponderância de interesse predominante quanto à respectiva matéria.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista

  • Princípio  da preponderância de interesse:

    União: interesse Geral

    Estados-membros: Interesse Regional

    Municípios: Interesse Local

    DF: interesse híbrido Regional + Local.

     

    Força guerreiros!

  • Alguém pode, por gentileza, me indicar o artigo que cita o Princípio da preponderancia de interesse?

  • Complementando:

     

    Na Constituição Federal de 1988, o legislador constituinte adotou como critério ou fundamento para a repartição de competências entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse.

     

    Esse princípio impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria. Parte-se da premissa de que há assuntos que, por sua natureza, devem, essencialmente, ser tratados de maneira uniforme em todo o País e outros em que, no mais das vezes, é possível ou mesmo desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder Público, ou em âmbito regional, ou em âmbito local.

     

    (...)

     

    Um exemplo que facilita a compreensão da aplicação do princípio da predominância do interesse é o que ocorre com a prestação de serviços de transporte público de passageiros. Se o transporte é intramunicipal, de interesse nitidamente local, a competência para sua exploração é do respectivo município. Caso o transporte seja intermunicipal(intraestadual), a competência será do estado-membro, por envolver interesse predominantemente regional. Se o interesse é interestadual ou internacional, há predominância do interesse geral, cabendo sua exploração, portanto, à União.

    (...)

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p320-321

     

    bons estudos

     

     

  • A repartição de de competências se funda no princípio da preponderância do interesse.

     

    As matérias de interesse geral (nacional) são de competência da União; Matérias de interesse regional são de competência dos Estados e DF e as de interesse local são de competência dos Municípios. 

  • Nunca nem vi.

  • Nunca ouvi falar nesse princípio.

  • Nunca nem vi

  • Alguns falaram q ta elencado na CF, mas n citaram o art. Eu procurei e n achei.

  • Nunca nem vi! Quando foi isso?

  • Confesso que eu também nunca ouvi falar desse princípio, mas dá pra matar a questão usando uma lógica básica.

    Por exemplo:

    Prestação de serviço público de transporte, é de competência de que Ente?

    1 - Se o transporte for municipal, sem dúvida é do Município.

    2- Agora se o transporte intermunicipal a competência será do Estado, assim como transporte estadual.

    3 - Já se o transporte for Interestadual, a competência será da União, assim como o transporte internacional.

    Vejam que realmente há a preponderância do interesse. E se houver, em tese, conflito de interesse (casos dos transportes intermunicipais e interestaduais), o Ente Maior, com competência sobre o dois territórios, é que será competente.

    Base Constitucional:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.(Competência Residual).

  • Preponderância de interesse -> Cada ente legisla naquilo que lhe interessar e for delimitado constitucionalmente.

    Ex.: interesse local -> Município

  • nunca vê nem ouvir.

  • Que dia foi isso? kkk

  • Não conhecia esse príncipio, fui na lógica.

  • Galerinha só quer ir na base do decoreba, tem que usar lógica tbm

  • Preponderância de interesse: que isso? é de comer?

  • queria saber onde foi que eu tirei e coloquei em meus resumos que seria poderes remanescentes acho que eu estava dormindo estudando né possível.

  • do professor do QC, só pra lembrar.

    Princípio da preponderância de interesse:

    União: interesse Geral

    Estados-membros: Interesse Regional

    Municípios: Interesse Local

    DF: interesse híbrido Regional + Local.

  • Preponderância de interesse - cada estada ente com suas particularidades de interesses

  • A repartição de competências é baseada em dois princípios:

    i) princípio da predominância do interesse; e

    ii) princípio da subsidiariedade.

    Segundo o princípio da predominância do interesse, a União cuidará das matérias de predominância do interesse geral (nacional), enquanto aos Estados, caberão as matérias de interesse regional e, aos Municípios, as matérias de interesse local.

    O princípio da subsidiariedade, por sua vez, se baseia na lógica de que, sempre que possível, as questões

    deverão ser resolvidas pelo ente federativo que estiver mais próximo da tomada de decisões.