A) art. 4º§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
B) Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
C) Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
D) Art 2º § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.