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Todas as afirmativas estão corretas.
[Gab. E]
bons estudos!
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Os 13 primeiros incisos da lei 1171/94
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ERREI POR CAUSA DO FINAL DA LETRA A -> "A VERDADE MESMO QUE CONTRÁRIA (...) INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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GABARITO (E)
UM TANTO CONFUSÃO NA MINHA OPINIÃO, CONQUANTO ACERTÁVEL rsrsrs
I. direito à verdade, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da administração pública. (REGRAS DEONTOLOGICAS)
II. cortesia e boa vontade pela pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente.(REGRAS DEONTOLOGICAS)
III. respeito à hierarquia sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura do poder estatal.(DEVER)
IV. dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.(REGRAS DEONTOLOGICAS)
V. moralidade representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato administrativo.(REGRAS DEONTOLOGICAS)
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Fiquei em dúvida na IV pq não sabia o significado de DECORO:
decoro
ô/
substantivo masculino
1.recato no comportamento; decência.
"no vestir, no agir, no falar"
2.acatamento das normas morais; dignidade, honradez, pundonor.
"é um indivíduo torpe, sem honra!"
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Uma verdadeira obra de fantasia digna de adptação em três atos dirigido por Peter Jackson
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Sobre DECORO é só lembrar da fala do Ministro Lewandowski ao Mendes, vulgo Ministro tucano.
Lewandowski: "[...] Vossa Excelência está faltando com o decoro não é de hoje."
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=9WYbTjafeok -- Em:16/11/16
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A banca dando lição de moral ao futuro servidor público federal na hora da prova! rsrs
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LETRA E.
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GABARITO: LETRA E
I. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
II. IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
III. XIV - São deveres fundamentais do servidor público: h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
IV. I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
V. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
@maroca.concurseira
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O enunciado fala de dever...
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O que a questão está querendo? parece que quer os deveres mas mistura as regras deontológicas e deveres.
Paciência.
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respondendo a dúvida da Josy Emiliano e de quem tiver a mesma dúvida:
regras deontológicas podem ser conhecidas também como Teoria do dever.
Á qual está bem relacionada com Os deveres do servidor, a diferença é que esta, aborda e delimita de maneira mais ampla a conduta do servidor.
GAB: E
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Mas, vamos concordar que o enunciado está bem a desejar.