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ID
2076337
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece algumas regras de conduta bem como alguns deveres que devem ser observados no exercício da função pública, a saber:

I. direito à verdade, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da administração pública.

II. cortesia e boa vontade pela pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente.

III. respeito à hierarquia sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura do poder estatal.

IV. dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.

V. moralidade representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato administrativo.

Estão corretas: 

Alternativas
Comentários
  • Todas as afirmativas  estão corretas.

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos!

  • Os 13 primeiros incisos da lei 1171/94

     

  • ERREI POR CAUSA DO FINAL DA LETRA A -> "A VERDADE MESMO QUE CONTRÁRIA (...) INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • GABARITO (E)

    UM TANTO CONFUSÃO NA MINHA OPINIÃO, CONQUANTO ACERTÁVEL rsrsrs

    I. direito à verdade, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da administração pública. (REGRAS DEONTOLOGICAS)

     

    II. cortesia e boa vontade pela pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente.(REGRAS DEONTOLOGICAS)

     

    III. respeito à hierarquia sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura do poder estatal.(DEVER)

     

    IV. dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.(REGRAS DEONTOLOGICAS)

     

    V. moralidade representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato administrativo.(REGRAS DEONTOLOGICAS)

  • Fiquei em dúvida na IV pq não sabia o significado de DECORO:

    decoro

    ô/

    substantivo masculino

    1.recato no comportamento; decência.

    "no vestir, no agir, no falar"

    2.acatamento das normas morais; dignidade, honradez, pundonor.

    "é um indivíduo torpe, sem honra!"

  • Uma verdadeira obra de fantasia digna de adptação em três atos dirigido por Peter Jackson

  • Sobre DECORO é só lembrar da fala do Ministro Lewandowski ao Mendes, vulgo Ministro tucano.

     

     

    Lewandowski: "[...] Vossa Excelência está faltando com o decoro não é de hoje."

     

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=9WYbTjafeok -- Em:16/11/16

  • A banca dando lição de moral ao futuro servidor público federal na hora da prova! rsrs

  • LETRA E.

  • GABARITO: LETRA E

    I.  VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    II.  IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    III.  XIV - São deveres fundamentais do servidor público: h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    IV.  I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    V.  III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    @maroca.concurseira

  • O enunciado fala de dever...

  • O que a questão está querendo? parece que quer os deveres mas mistura as regras deontológicas e deveres.

    Paciência.

  • respondendo a dúvida da Josy Emiliano e de quem tiver a mesma dúvida:

    regras deontológicas podem ser conhecidas também como Teoria do dever.

    Á qual está bem relacionada com Os deveres do servidor, a diferença é que esta, aborda e delimita de maneira mais ampla a conduta do servidor.

    GAB: E

  • Mas, vamos concordar que o enunciado está bem a desejar.