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Gabarito letra D.
I. Será pago ao servidor por ocasião das férias, quando solicitado, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias. ERRADO. Independe de solicitação.
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II. CORRETO.
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III. Todo servidor público federal, em qualquer hipótese, fará jus no máximo a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço. ERRADO. Art. 77, § 3° As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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IV. Para a concessão das férias se faz necessário cumprir anualmente o período aquisitivo de férias exigindo-se, 12 meses de exercício. ERRADO. Art. 77, § 1° Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
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V. CORRETO.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Eita! Que as questões da CCV da última prova já entraram aqui.
O erro da III está na leitura da letra. Art.77 O servidor fará jus a trinta dias de férias (sem o consecutivo e sem o em qualquer hipótese)...
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Questão confusa nos itens III e IV. Mal elaborada.
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É p/ confundir mesmo.
Bastava saber que o item V tava certo que sobra só item A e D.
E o item A é claramente errado, portanto gabarito da questão é a D
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nossa, auxiliar administrativo resolvendo questões desse nível
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Para mim no item III "Todo servidor público federal, em qualquer hipótese, fará jus no máximo a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço." há mais de um erro. Além de o correto ser 3 períodos, no meu entender, quando ele diz "Todo servidor público federal" já está excluindo o caso dos servidores que trabalham com Raios X.
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O III está errado pois o servidor que trabalha exposto a raios X, terá direito a 20 dias de férias semestral e NAO pode acumular.
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NÃO ESTOU DE ACORDO COM ESSA QUESTÃO. POIS NAS AULAS DEIXA CLARO QUE A 3, 4 E 5 ESTÃO CORRETAS.
Férias (Arts. 77 a 80):
Trinta dias por ano.
Gozo do primeiro período depende de 12 meses de exercício.
Em caso de interesse da administração, podem ser acumulados no máximo dois períodos de férias.
Em caso de interesse público, podem ser interrompidas (casos como calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e necessidade do serviço), desde que determinado pela autoridade máxima do órgão. O operador de “Raios-X” tem 20 dias a cada 6 meses, sendo os períodos são inacumuláveis.
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I. Será pago ao servidor por ocasião das férias, quando solicitado, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.(ERRADA)
Ob.:Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
II. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.(correto)
Ob.: Art. 77. § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
III. Todo servidor público federal, em qualquer hipótese, fará jus no máximo a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço.(ERRADO)
Ob.: Art. 77. § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
IV. Para a concessão das férias se faz necessário cumprir anualmente o período aquisitivo de férias exigindo-se, 12 meses de exercício.(ERRADA)
ob.: Art. 77 § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. SOMENTE O PRIMEIRO
V. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.(correta)
ob.: Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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A banca foi até boazinha. Se ela tivesse colocado uma alternativa considerando correta os item I, II, V tinha pego muito candidato apressadinho.
I. Será pago ao servidor por ocasião das férias, quando solicitado, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.
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Achei também estranho esse ''anualmente'' acertei
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To vendo muita gente justificando que a assertiva 3 está errada porque as férias podem ser parceladas em três vezes, e não em duas.
Vocês estão confundindo as coisas. Uma coisa é acumular férias - por exemplo, não tirei as férias referentes a 2017 por conta da necessidade de serviço. Em 2016 aconteceu a mesma coisa. Logo, em 2018, obrigatoriamente terei que tirar 60 dias de férias, já que elas foram acumuladas.
O parcelamento de férias é diferente. Como tenho direito a 30 dias, posso parcelar em duas vezes (tiro dois períodos de 15 dias) ou em três vezes (tiro 3 períodos de 10 dias). Isso não tem nada a ver com acumulação.
O que realmente está errado na assertiva é aquela palavra "consecutivos", pois a letra de lei diz que:
Art. 77 O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Bons estudos!
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Complementando: acredito que o erro da III tbm seja pq ele diz: em qualquer hipótese, tendo em vista que tem a questão do servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas, que gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias (e não 30), por semestre.
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I ) MACETE : Adicional de férIaS → Independe de Solicitação
II) MACETE : VEDADO : LEVAR CONTA DE FériaS > Falta ao Serviço
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Férias
I) Acumuladas = máximo 2 períodos;
Todo servidor público federal, em qualquer hipótese? [incorreto]
O servidor fará jus... [correto]
no caso de necessidade do serviço
II) Parceladas = 3 etapas
requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública
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Em 20/09/2018, às 10:47:38, você respondeu a opção D.Certa!
Em 07/09/2018, às 10:15:22, você respondeu a opção C.Errada!
Em 29/07/2018, às 21:47:44, você respondeu a opção B.Errada!
Uma hora dá certo. Deus é bom o tempo todo! ♥
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Erro da III:
TODO SERVIDOR...
não são todos os servidores, o cara do RAIO X são 20 dias a cada semestre!!!!
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
II - CERTO: Art. 77. § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
III - ERRADO: Art. 77. § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
IV - ERRADO: Art. 77. § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
V - CERTO: Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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I. Será pago ao servidor por ocasião das férias, quando solicitado, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.
76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
II. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
Art. 77 § 2°
III. Todo servidor público federal, em qualquer hipótese, fará jus no máximo a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço.
. Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
IV. Para a concessão das férias se faz necessário cumprir anualmente o período aquisitivo de férias exigindo-se, 12 meses de exercício.
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
V. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 76, da citada lei, o seguinte:
"Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 77, da citada lei, "é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço."
Item III) Este item está incorreto, pois, dispõem o caput e o § 3º, do artigo 77, da citada lei, o seguinte:
"Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
(...)
§ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."
Quanto ao erro deste item, cabe salientar estas três observações:
1) As férias não necessariamente corresponderão ao prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ante a possibilidade de se parcelarem as férias.
2) Por as férias poderem ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, um servidor público federal poderá, por exemplo, possuir mais de 60 (sessenta) dias de férias.
3) Nem todo servidor público poderá acumular períodos de férias, conforme será explanado no item "V" e a expressão contida no final do caput, do artigo 77, da lei 8.112 de 1990, qual seja: "ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica".
Devido ao que foi explanado, este item se encontra errado.
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 77, da citada lei, "para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício."
Portanto, para o primeiro período aquisitivo de férias, é exigido do servidor público 12 (doze) meses de efetivo exercício. Para a aquisição dos demais períodos de férias, após o primeiro período aquisitivo de férias, estas serão adquiridas a partir de 1º janeiro de cada ano.
Item V) Este item está correto, pois, conforme o artigo 79, da citada lei, "o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."
Gabarito: letra "d".