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ID
2077447
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Pau D'Arco - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são formas de provimento de cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.112, Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     

    Ascensão e transferência = astra, astra  é mico!

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito letra E

    Ascensao revogada

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

            III -            

            IV -                 

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo ela a alternativa que não apresente uma forma de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Assim:

    A. ERRADO. Nomeação.

    Art. 9º. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    B. ERRADO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    C. ERRADO. Reversão.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    D. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E. CERTO. Ascensão.

    Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    GABARITO: ALTERNATIVA E.