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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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GASTOS GLOBAIS
- UNIÃO ---> 50%
- ESTADOS E MUNICÍPIOS ---> 60%
GASTOS POR PODER E ÓRGÃO
ESFERA FEDERAL:
2.5% - LEGISLATIVO
6% - JUDICIÁRIO
40,9% - EXECUTIVO
0,6% - MPU
ESFERA ESTADUAL
3% - LEGISLATIVO
6% - JUDICIÁRIO
49% - EXECUTIVO
2% - MPE
ESFERA MUNICIPAL
6% - LEGISLATIVO
54% - EXECUTIVO
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ALVO > D
(Fiz um esqueminha para facilitar o seu estudo)
#UNIÃO > 50%
a) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU
b) 6% para o JUDICIÁRIO
c) 40,9% para o EXECUTIVO
d) 0,6% para o MPU
#ESTADOS > 60%
a) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE
b) 6% para o JUDICIÁRIO
c) 49% para o EXECUTIVO
d) 2% para o MP dos estados
#MUNICÍPIOS > 60%
a) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.
b) 54% para o EXECUTIVO
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União => 50 %
Estados e municípos => 60%
União=>Exec = 40,9 % /Jud. = 6% /Leg. = 2,5 % + TCU / MPU = 0,6 %
Estados =>Exec. = 49% / Jud. = 6% / Leg. = 3% + TCE / MPE = 2%
Municípios => Exec = 54% / Leg. = 6 % + TCM quando houver