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ID
2077624
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria Clara contratou o advogado Benjamim para sua defesa em um processo criminal, no qual figura como ré. Após reuniões destinadas a estruturar a defesa técnica de Maria Clara, Benjamim percebe que a cliente não demonstra plena confiança no patrono, deixando de revelar fatos importantes para a sua atuação em juízo.

Diante dessas circunstâncias, é recomendável que Benjamim

Alternativas
Comentários
  • Diante das circunstâncias do caso hipotético apresentado, é recomendável que Benjamim externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o substabelecimento a outrem.  

    A resposta correta está na alternativa “d”, por força do Art. 10 do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual estabelece que “As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie”.


  • Novo Código Ética e Disciplina OAB - 2015

    Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • GABARITO: LETRA D!

    Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

    Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
     

  • MARIA CLARA CONTRATOU O ADVOGADO BENJAMIM PARA SUA DEFESA EM UM PROCESSO CRIMINAL, NO QUAL FIGURA COMO RÉ. APÓS REUNIÕES DESTINADAS A ESTRUTURAR A DEFESA TÉCNICA DE MARIA CLARA, BENJAMIM PERCEBE QUE A CLIENTE NÃO DEMONSTRA PLENA CONFIANÇA NO PATRONO, DEIXANDO DE REVELAR FATOS IMPORTANTES PARA A SUA ATUAÇÃO EM JUIZO. DIANTE DESSAS CIRCUNSTÃNCIA, É RECOMENDÁVEL QUE BENJAMIM

    D) EXTREME A CLIENTE SUA IMPRESSÃO, SOLICITANDO QUE ELA LHE REVELE OS FATOS NECESSÁRIOS Á SUA DEFESA. CASO NÃO SEJA ESTABELECIDA A CONFIANÇA, BENJAMIM PODERÁ RENUNCIAR AO MANDATO OU PROMOVER O SUBSTABELECIMENTO A OUTREM.

    R:  CÓDIGO DE ÉTICA /2015 ART. 10. AS RELAÇOES ENTRE ADVOGADO E CLIENTE BASEIAM-SE NA CONFIANÇA RECÍPROCA. SENTINDO O ADVOGADO QUE ESSA CONFIANÇA LHE FALTA, É RECOMENDÁVEL QUE EXTERNE AO CLIENTE SUA IMPRESSÃO E, NÃO SE DISSIPANDO AS DUVIDAS EXISTENTES, PROMOVA, EM SEGUIDA,O SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO OU A ELE RENUNCIE.

  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.  

    §1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    Gabarito D

    Errei a questão por falta de atenção!!! Cuidado gente, principalmente aqueles que vão prestar o EXAME pela primeira vez, tenham o Código de ética, EOAB e regulamento geral na ponta da língua, essas disciplinas são fundamentais para o êxito no exame.

  • Art. 10 do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual estabelece que

    “As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie”.

  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 10: As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • Letra D.

    Art. 10/CED. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • Letra D.

    Art. 10/CED. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.