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Diante das circunstâncias do caso hipotético
apresentado, é recomendável que Benjamim externe à cliente sua impressão,
solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja
estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o
substabelecimento a outrem.
A resposta correta está na alternativa “d”,
por força do Art. 10 do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual
estabelece que “As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca.
Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao
cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em
seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie”.
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Novo Código Ética e Disciplina OAB - 2015
Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
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GABARITO: LETRA D!
Novo Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
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MARIA CLARA CONTRATOU O ADVOGADO BENJAMIM PARA SUA DEFESA EM UM PROCESSO CRIMINAL, NO QUAL FIGURA COMO RÉ. APÓS REUNIÕES DESTINADAS A ESTRUTURAR A DEFESA TÉCNICA DE MARIA CLARA, BENJAMIM PERCEBE QUE A CLIENTE NÃO DEMONSTRA PLENA CONFIANÇA NO PATRONO, DEIXANDO DE REVELAR FATOS IMPORTANTES PARA A SUA ATUAÇÃO EM JUIZO. DIANTE DESSAS CIRCUNSTÃNCIA, É RECOMENDÁVEL QUE BENJAMIM
D) EXTREME A CLIENTE SUA IMPRESSÃO, SOLICITANDO QUE ELA LHE REVELE OS FATOS NECESSÁRIOS Á SUA DEFESA. CASO NÃO SEJA ESTABELECIDA A CONFIANÇA, BENJAMIM PODERÁ RENUNCIAR AO MANDATO OU PROMOVER O SUBSTABELECIMENTO A OUTREM.
R: CÓDIGO DE ÉTICA /2015 ART. 10. AS RELAÇOES ENTRE ADVOGADO E CLIENTE BASEIAM-SE NA CONFIANÇA RECÍPROCA. SENTINDO O ADVOGADO QUE ESSA CONFIANÇA LHE FALTA, É RECOMENDÁVEL QUE EXTERNE AO CLIENTE SUA IMPRESSÃO E, NÃO SE DISSIPANDO AS DUVIDAS EXISTENTES, PROMOVA, EM SEGUIDA,O SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO OU A ELE RENUNCIE.
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Novo código de ética e disciplina OAB
Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
Gabarito D
Errei a questão por falta de atenção!!! Cuidado gente, principalmente aqueles que vão prestar o EXAME pela primeira vez, tenham o Código de ética, EOAB e regulamento geral na ponta da língua, essas disciplinas são fundamentais para o êxito no exame.
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Art. 10 do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual estabelece que
“As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie”.
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 10: As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
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As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
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Letra D.
Art. 10/CED. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
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Letra D.
Art. 10/CED. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.