SóProvas


ID
2077627
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João das Neves, advogado, foi preso em flagrante delito, sendo-lhe imputada a suposta prática do delito de lesão corporal grave, perpetrado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em face de sua companheira Ingrid.

No que se refere à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No que se refere à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e tendo por base o caso hipotético narrado, é correto afirmar que a prisão em flagrante de João das Neves deverá ser objeto de comunicação expressa à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida, neste caso, a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, por força da interpretação art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) inciso IV, o qual estabelece ser direito do advogado “ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB” (Destaque do professor).

    Como a prisão em flagrante não foi por decorrência de motivo ligado ao exercício da advocacia, a observância da integralidade do dispositivo não se faz necessária.

    O gabarito, nesse sentido, será a letra “c”.


  • Artigo 7 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • GABARITO: LETRA C!

    EOAB


    Art. 7º São direitos do advogado:
    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    João das Neves... parece que o examinador está assistindo bastante Game of Thrones ultimamente. xD

  • JOÃO DAS NEVES, ADVOGADO, FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, SENDO-LHE IMPUTADA A SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, PERPETRADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, EM FACE DE SUA COMPANHEIRA INGRID. NO QUE SE REFERE Á LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ASSINALE A AFIRMATIVA CORRETA.

    C) A PRISÃO EM FLAGRANTE DE JOÃO NEVES DEVERÁ SER OBJETO DE COMUNICAÇÃO EXPRESSA Á SECCIONAL RESPECTIVA DA OAB, NÃO SENDO EXIGIDA, NESTE CASO, A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB PARA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    R: LEI Nº 8.906/1994 - ESTATUTO DA OAB - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DO ADVOGADO -  ART. 7º SÃO DIREITOS DO ADVOGADO: IV - TER A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB, QUANDO PRESO EM FLAGRANTE, POR MOTIVO LIGADO AO EXERCICIO DA ADVOCACIA, PARA LAVRATURA DO AUTO RESPECTIVO, SOB PENA DE NULIDADE E, NOS DEMAIS CASOS, A COMUNICAÇÃO EXPRESSA Á SECCIONAL DA OAB.

  • Dica:

    Advogado preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia >>> presença de representante da OAB

    Advogado preso em flagrante, por qualquer outro motivo >>> comunicação expressa à seccional da OAB

  • Ademais dos comentários acima expostos, vejamos também que o entendimento do STF não é aquele exarado na alternativa "D", registre-se:

    "A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação profissional. A cominação de nulidade da prisão, caso não se faça a comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma." (ADI 1.127, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

  • GABARITO:

    C) A prisão em flagrante de João das Neves deverá ser objeto de comunicação expressa à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida, neste caso, a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. 

    Dica:

    Advogado preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia: presença de representante da OAB.

    Advogado preso em flagrante, por qualquer outro motivo: comunicação expressa à seccional da OAB.

  • Questão possível de ser anulada? Achei a questão confusa, analisando ela com o artigo da EOAB. 

  • Inc. art. 7º IV. 1ª parte: No exercício da profissão--> ter a presença de representante da OAB.

    Inc. art. 7º  IV. 2ª parte: Nos demais casos--> (FORA DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)-->comunicação expressa à seccional da OAB.

  • Por favor, alguém sabe me dizer se a ADI N. 1127 do STF sobre "Dos direitos do Advogado" ART. 7°, IV, irá cair na prova da OAB? Meu exame será o XXII... Se alguém tiver certeza e puder me avisar, pois altera alguns dados deste artigo que mencionei. Obrigada!

  • ele não está no exercicio da profissão!

  • Se essa ADIN é de antes da abertura do edital do exame XXII daí poderá ser cobrada sim mas se saiu depois do edital, certeza que não.

  • A questão não está confusa, interpretação literal do art.7o, IV do Estatuto. 

     

    GABARITO C!!!

  • Por favor, alguém sabe dizer se na OAB ele recebe alguma sanção disciplinar?

  • Vc não sabe de nada John Snow!

  • Jon Snow e Ygritte

  • Art. 7º - IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso
    em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para
    a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais
    casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • Quando o examinador curte Game of thones!

    Jon Snow e Ygritte

  • SIGAM: ÉTICABIZURADO_  

  • CRIMES PERPETRADOS POR ADVOGADOS:

    - No EXERCÍCIO DA PROFISSÃO:
    EXIGE representante da OAB.


    - FORA do EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - Cidadão Comum:

    deverá apenas ser COMUNICADO à OAB.

  • AHAHAHAHA João das neves... pelo jeito o examinador curte um GOT ♥

  • GAB: C 

    APF e totalmente diferente de PF.

    bons estudos.

  • Advogado preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia: presença de representante da OAB.

    Advogado preso em flagrante, por qualquer outro motivo: comunicação expressa à seccional da OAB.

     

  • Primeiro, deve-se analisar se a prisão decorreu do exercício profissional, ou não.

    No caso proposto, não se trata de crime praticado no exercício profissional - LC grave c/ violência doméstica – logo, também não há necessidade da presença de representante da OAB para lavrar o APF. Dessa forma, deverá apenas ser comunicada à Seccional da OAB da prisão do advogado (segunda parte do inciso IV, do Art. 7°).

    Cumpre esclarecer que, se tratando de prisão decorrente do exercício profissional, somente admite-se em crime inafiançável.

    Artigo 7° São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        (Vide ADIN 1.127-8)

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.



     





  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Gabarito C

  • Não consegui me concentrar na questão porque fiquei pensando em Game of thrones.

  • Só eu que quando li 'João das Neves' lembrei do John Snow de Game of Thrones?

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • SÓ TERÁ DIREITO A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB SE O ADVOGADO FOR PRESO EM FLAGRANTE, DESDE QUE O MOTIVO PELO QUAL TENHA SIDO PRESO, TENHA RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, CASO NÃO ESTEJA DENTRO DESSE REQUISITO É PASSÍVEL SOMENTE DE COMUNICAÇÃO EXPRESSA À SECCIONAL DA OAB.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    FÉ EM DEUS.

  • acho que o examinador de inspirou em game of thrones einn hahaha "jon snow" e "ygritte" hhahah

  • Gabarito: B

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Presença do representante da OAB

    Prisão em flagrante por motivo relacionado ao exercício da advocacia

    Comunicação expressa à seccional

    Crime comum.

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase

    O advogado João, conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB, foi condenado, pelo cometimento de crime de tráfico de influência, a uma pena privativa de liberdade. João respondeu ao processo todo em liberdade, apenas tendo sido decretada a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Quanto aos direitos de João, considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo o cumprimento da pena que se inicia, a critério do juiz competente.

    B) João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia. Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar. 

    C) João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar. 

    D)João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
  • PRISÃO DO ADVOGADO POR MOTIVO LIGADO A SUA PROFISSÃO:

    1- SOMENTE EM FLAGRANTE (art. 7, IV, EOAB)

    2- SOMENTE POR CRIME INAFIANÇÁVEL (art. 7, §3º, EOAB)

    São crimes inafiançáveis:

    • 3T´s (TORTURA, TRÁFICO e TERRORISMO) + HEDIONDOS + RACISMO + GRUPO ARMADO CONTRA DEMOCRACIA

    3- PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB PARA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO (SOB PENA DE NULIDADE DA PRISÃO) (art. 7, IV, EOAB)

    PRISÃO DO ADVOGADO POR CRIME COMUM (SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A PROFISSÃO):

    1- DEVE SEMPRE SER COMUNICADA À SUA RESPECTIVA SECCIONAL

    ONDE DEVE SER RECOLHIDO ATÉ DO TRÂNSITO EM JULGADO?

    1- EM SALA ESPECIAL (ATENÇÃO: AS CONDIÇÕES DA SALA NÃO DEPENDEM DE VERIFICAÇÃO PELA OAB)

    2-ou, na ausência desta, em PRISÃO DOMICILIAR.

  • Lembrando que, durante o curso da instrução penal, ou seja, enquanto o Advogado não foi condenado nem absolvido, este terá o DIREITO de permanecer preso em CELA DE ESTADO MAIOR ou, na falta desta, em PRISÃO DOMICILIAR!

    ***OBS***: Ficar bem atento as pegadinhas da FGV que tenta confundir o examinando, formulando uma questão onde falam que o Advogado tem o direito de ficar preso em cela de estado maior ou em prisão domiciliar APÓS A SUA CONDENAÇÃO. E não é este o caso, após a condenação o Advogado deverá ser preso em CELA COMUM/NORMAL, não tendo nenhum benefício em relação aos tipos de prisão mencionados acima.

  • Na presença de representante da OAB quando for relacionado ao exercício de sua função. Lembrem-se do caso que o Delegado deu voz de prisão no Advogado que instruiu testemunha. precisaria, se fosse o caso, de um representante da OAB, pois estaria no exercício de sua função.

  • DICA:

    SE TIVER A PALAVRA FLAGRANTE, CONFERIR SE ESTAVA EM EXERCÍCIO.

    Se tiver, precisa de representante da OAB

    Se não tive, é apenas comunicação expressa a seccional

    ME SEGUE NO INSTA: CONSULTERAFA

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    O estudo é a vitória com preparação.