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ID
2077630
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Na sua mais importante obra, a Summa Theologica, Santo Tomás de Aquino trata os conceitos de justiça comutativa e de justiça distributiva de uma tal maneira, que eles passariam a ser largamente utilizados na Filosofia do Direito.

Assinale a opção que apresenta esses conceitos, conforme expostos na obra citada.

Alternativas
Comentários
  • Tendo por parâmetro os conceitos de justiça comutativa e de justiça distributiva estabelecidos por Santo Tomás de Aquino na obra Summa Theologica, é correto afirmar que a Justiça Comutativa regula as relações mútuas entre pessoas privadas e a Justiça Distributiva regula a distribuição proporcional dos bens comuns.  

    Conforme esclarece BITTAR (1998), “Categoria de relevo dentro da doutrina tomista é aquela atinente à diferenciação entre Justiça comutativa e distributiva. A primeira é responsável pela regulação das relações entre particulares, entre as partes individuais componentes da esfera maior da sociedade. A segunda coordena o relacionamento da parte com o todo, de modo a atribuir a cada parte o que lhe é devido segundo seu mérito, capacidade ou participação dentro da sociedade”.

    Segundo o próprio Aquino, “la justicia particular se ordena a una persona privada, que en relación con la comunidad es como la parte al todo. Ahora bien: cualquier parte puede ser considerada en uma doble relación; una, en la de parte a parte, a la que corresponde el orden de uma persona privada a otra, y este orden lo dirige la justicia conmutativa, que consiste en los cambios que mutuamente tienen lugar entre dos personas. La outra relación considerada es la del todo respecto a las partes; y a esta relación se asemeja el orden al que pertenece el aspecto de la comunidad en relación com cada una de las personas; este orden, ciertamente, lo dirige la justicia distributiva, que es la que distribuye proporcionalmente los bienes comunes. De ahí que sean dos las especies de justicia: la distributiva y la conmutativa”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.

    Fontes:

    BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Direito e Justiça em São Tomás de Aquino. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 93, p. 339-359, jan. 1998. ISSN 2318-8235. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67407>. Acesso em: 17 sep. 2016. doi:http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v93i0p339-359.


  • Letra A

    A justiça comutativa, que quer dizer trocar, permutar, assim chamada porque regula o intercâmbio entre pessoas iguais, que se encontram no mesmo plano. Sua finalidade consiste em estabelecer uma igualdade fundamental nas relações entre os seres humanos e exigir que essa igualdade seja restabelecida quando violada. Justo é o igual e injusto é o desigual, dizia Tomás de Aquino, filósofo e teólogo do século XII.

     

    A justiça distributiva tem por objetivo permitir que pessoas participem do bem comum mediante uma distribuição eqüitativa, de acordo com seus méritos ou suas habilidades. Em outras palavras, consiste em dar a alguém o que lhe é devido segundo uma igualdade. Segundo Herkenhoff, a justiça distributiva “manda que a sociedade dê a cada particular o bem que lhe é devido” (Herkenhoff, 2002, p. 9).

     

    FONTE: https://avantedireito.wordpress.com/2015/09/09/direito-justica-comutativa-distributiva-e-social/.   Acesso em 17 set 2016.

  • GABARITO: LETRA A!

    "[...] As stated above (Q[58], AA[7],8), particular justice is directed to the private individual, who is compared to the community as a part to the whole. Now a twofold order may be considered in relation to a part. In the first place there is the order of one part to another, to which corresponds the order of one private individual to another. This order is directed by commutative justice, which is concerned about the mutual dealings between two persons. In the second place there is the order of the whole towards the parts, to which corresponds the order of that which belongs to the community in relation to each single person. This order is directed by distributive justice, which distributes common goods proportionately. Hence there are two species of justice, distributive and commutative. [...]"

    Summa Theologica by Saint Thomas Aquinas. Pg.1935.
    http://www.basilica.org/pages/ebooks/St.%20Thomas%20Aquinas-Summa%20Theologica.pdf


    Como já dissemos, a justiça particular se ordena a uma pessoa privada, que está para a comunidade como a parte, para o todo. Ora, as partes são susceptíveis de dupla relação. ­ Uma, entre si, a que se assemelham as relações das pessoas particulares entre si. E, esta relação é dirigida pela justiça comutativa, que regula os atos entre duas pessoas particulares. - Outra é a relação entre o todo e as partes, à qual é comparável a relação entre o comum e o particular. E essas relações as dirige a justiça distributiva, que distribui os bens comuns proporcionalmente. Por onde, duas são as espécies de justiça: a distributiva e a comutativa.

    http://permanencia.org.br/drupal/node/5071

  • Pontos relevantes de Tomás de Aquino (palavras chave):

    1- o Estado tem o papel de realizar o bem comum 

    2- Justiça consiste em dar a cada um o que é seu, segundo uma igualdade

    3- Ética refere-se ao agir de acordo com os padrões divinos

    Alternativa A

  • Comentário do Professor do QC:

    Tendo por parâmetro os conceitos de justiça comutativa e de justiça distributiva estabelecidos por Santo Tomás de Aquino na obra Summa Theologica, é correto afirmar que a Justiça Comutativa regula as relações mútuas entre pessoas privadas e a Justiça Distributiva regula a distribuição proporcional dos bens comuns.  

    Conforme esclarece BITTAR (1998), “Categoria de relevo dentro da doutrina tomista é aquela atinente à diferenciação entre Justiça comutativa e distributiva. A primeira é responsável pela regulação das relações entre particulares, entre as partes individuais componentes da esfera maior da sociedade. A segunda coordena o relacionamento da parte com o todo, de modo a atribuir a cada parte o que lhe é devido segundo seu mérito, capacidade ou participação dentro da sociedade”.

    Segundo o próprio Aquino, “la justicia particular se ordena a una persona privada, que en relación con la comunidad es como la parte al todo. Ahora bien: cualquier parte puede ser considerada en uma doble relación; una, en la de parte a parte, a la que corresponde el orden de uma persona privada a otra, y este orden lo dirige la justicia conmutativa, que consiste en los cambios que mutuamente tienen lugar entre dos personas. La outra relación considerada es la del todo respecto a las partes; y a esta relación se asemeja el orden al que pertenece el aspecto de la comunidad en relación com cada una de las personas; este orden, ciertamente, lo dirige la justicia distributiva, que es la que distribuye proporcionalmente los bienes comunes. De ahí que sean dos las especies de justicia: la distributiva y la conmutativa”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.

    Fontes:

    BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Direito e Justiça em São Tomás de Aquino. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 93, p. 339-359, jan. 1998. ISSN 2318-8235. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67407>. Acesso em: 17 sep. 2016. doi:http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v93i0p339-359.