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ID
2077729
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente X cometeu ato infracional equiparado a crime de roubo, mediante grave ameaça à pessoa. Apreendido com a observância dos estreitos e regulares critérios normativos estabelecidos pelo sistema jurídico, apurou-se que o jovem havia cometido um ato infracional anterior equiparável ao crime de apropriação indébita.

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: C

     

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

            I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

            II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

            III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • O conceito de ato infracional está previsto no artigo 103 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90


    O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal:

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Por fim, as hipóteses de cabimento da medida socioeducativa de internação estão previstas no artigo 122 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


    Feitos esses esclarecimentos, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 122, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), é cabível a medida de internação ao adolescente X, tendo em vista que praticou ato infracional análogo ao roubo (artigo 157 do CP - acima transcrito), já que nele há emprego de ameaça ou violência à pessoa.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, conforme artigo 122, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), é cabível a internação.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 122, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), é cabível a medida de internação ao adolescente X, tendo em vista que praticou ato infracional análogo ao roubo (artigo 157 do CP - acima transcrito), já que nele há emprego de ameaça ou violência à pessoa.

    A alternativa C está CORRETA, nos termos do artigo 122, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • GABARITO: LETRA C!

    ECA


    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    VI - internação em estabelecimento educacional;

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Só ressaltando...

    A) apenas
    B) apenas
    D) somente

  • Sim, Raphael, eu só acertei por essa dica de lógica de concurseiro kkkkk A "C" parecia a mais coerente.... Abraços e obrigado pelos comentários elucidativos!

  • Art.122, I, II e III, ECA.

    Art.122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I- tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II- reiteração no cometimentos de outras infrações graves;

    III- descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Gabarito (C): É aplicável a medida de internação em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa, mesmo não sendo hipótese de reiteração da conduta idêntica por parte do adolescente.