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ID
2077903
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços devem obedecer ao disposto no art. 7º da Lei nº 8.666/93 e, em particular, à seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B.    A questão cobrou conforme a letra da lei.
    Seção III :

    Art. 7°  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • Gabarito: B

    Projeto Básico: orienta o planejamento da obra e fornece elementos para os licitantes apresentarem suas propostas.(elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório.

     

    Projeto Executivo:é aquele que efetivamente irá guiar a execução da obra.(o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração.

     

    Resumindo: Projeto básico - Deve ser prévio , anexado ao instrumento convocatório ;
    Projeto Executivo - é o projeto que efetivamente irá guiar a execução da obra - de acordo com a ABNT;
    Por fim - a execução das obras e serviços.

    Prof. Erick Alves e Herbert Almeida
    Estratégia Concursos

  • GABARITO - LETRA B

     

    Lei 8.666/93

    Art. 7 - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

     

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: Verificar no Art. 6, IX da Lei 8.666/93.

     

    Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • GabaritoB

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Assim preceitua a Lei 8.666:

     

     

     

                           Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto

                           neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

                           I - projeto básico;

     

                           II - projeto executivo;

     

                           III - execução das obras e serviços.

     

                           § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade

                           competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser

                           desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela

                           Administração.

     

                           § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

                           I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em

                           participar do processo licitatório;

     

     

     

     

    A grande sacada é: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.

  • Questão cobrou conhecimento acerca das obras e serviços no contexto da Lei 8.666/93 e pediu para o candidato assinalar a sequência das licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços.

    “Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços”.

    Portanto, o único item que traz a sequência correta é o item "b".

    GABARITO: B.

  • As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:  I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços.