-
Gabarito : B. A questão cobrou conforme a letra da lei.
Seção III :
Art. 7° As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
-
Gabarito: B
Projeto Básico: orienta o planejamento da obra e fornece elementos para os licitantes apresentarem suas propostas.(elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório.
Projeto Executivo:é aquele que efetivamente irá guiar a execução da obra.(o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração.
Resumindo: Projeto básico - Deve ser prévio , anexado ao instrumento convocatório ;
Projeto Executivo - é o projeto que efetivamente irá guiar a execução da obra - de acordo com a ABNT;
Por fim - a execução das obras e serviços.
Prof. Erick Alves e Herbert Almeida
Estratégia Concursos
-
GABARITO - LETRA B
Lei 8.666/93
Art. 7 - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: Verificar no Art. 6, IX da Lei 8.666/93.
Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
Gabarito: B
Comentários:
Assim preceitua a Lei 8.666:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto
neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade
competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser
desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela
Administração.
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
A grande sacada é: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.
-
Questão cobrou conhecimento acerca das obras e serviços no contexto da Lei 8.666/93 e pediu para o candidato assinalar a sequência das licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços.
“Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços”.
Portanto, o único item que traz a sequência correta é o item "b".
GABARITO: B.
-
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços.