ALTERNATIVA: C
Trata-se de hipótese de INEXIGIBILIDADE, na medida em que se torna IMPOSSÍVEL a realização de licitação, conforme art. 25 da Lei nº 8.666/90, in verbis:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Todos os outros casos são, portanto, hipótese de DISPENSA de LICITAÇÃO, porquanto há a possibilidade se fazê-la, no entanto o administrador, nos limites da discricionariedade que lhe permite a lei, opta por dispensá-la;