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ID
2078074
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A supervisão do almoxarifado de uma organização pú- blica vem controlando os níveis de estoque, de forma a provocar a redução do volume de compras e a provocar o aumento nas quantidades de pedidos. Ou seja, o setor tem gerenciado o tamanho dos lotes e o intervalo de tempo dos pedidos, por considerar que lotes pequenos significam uma redução do nível de estoque, um acréscimo no número de pedidos e uma redução no intervalo de tempo existente entre dois pedidos.
Essa nova forma de gestão do setor está relacionada a uma supervisão que busque no controle a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos, vai o link:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

     

    O vocábulo economicidade se vincula, no domínio das ciências econômicas e de gestão, a ideia fundamental de desempenho qualitativo. Trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico. Nesse contexto, parece relevante, em um primeiro momento, uma pequena amostra doutrinária do aspecto conceitual da questão em tela:

     

    Régis Fernandes de Oliveira explica que ‘‘economicidade diz respeito a se saber se foi obtida a melhor proposta para a efetuação da despesa pública, isto é, se o caminho perseguido foi o melhor e mais amplo, para chegar-se à despesa e se ela fez-se com modicidade, dentro da equação custo-benefício.’

     

    Gabarito letra b

  • Boa colocação colega!

  •    O princípio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.

       O tema não é muito tratado na doutrina jurídica porque se trata de tema fronteiriço com as finanças públicas, mas delas não podemos prescindir para compreender a normatividade do princípio e da regra da economicidade.

       Digo regra porque além de princípio constitucional a economicidade está por todo ordenamento infraconstitucional e aqui vamos apenas citar alguns artigos da Lei Organica do Tribunal de Contas da União – lei nº 8.443, de 16/07/1992, especialmente os artigos 1º § 1º, 16, I, 37, IV, 43, II e 90 § 2º...

  • DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Em Administraçãom, seria algo tipo Just In Time ??? Concordam ?