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ID
2078173
Banca
USP
Órgão
USP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada entidade da Administração Pública do Estado de São Paulo, licitou, na modalidade pregão, contratação de fornecimento de óleo diesel. Em 16 de janeiro de 2012 foi celebrado o contrato nº 01/2012, com vigência a contar da data da assinatura até 31/12/2012. Transcorridos 5 meses de vigência contratual, a Contratada solicitou a Contratante, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, sob o argumento de que o óleo diesel teve seu preço reajustado pela Distribuidora, após a realização do pregão.
A Contratada apresentou demonstrativos da elevação dos preços os quais puderam ser confirmados através de notícias veiculadas como Folha de São Paulo, Jornal do Brasil e a Tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Após análise da questão, a Administração Pública deferiu a solicitação baseada na Lei 8.666/93. 

Diante do texto acima, assinale a afirmação correta: 

I- O ato praticado pela Administração Pública é considerado legal, afinal o evento se deu após a formulação da proposta;

II- O ato praticado pela Administração Pública é considerado legal, pois não há culpa da Contratada; 

III - Os contratos regidos pela Lei 8.666/93, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.