A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.
Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada alternativa correta e que complementa o contido no enunciado da questão.
Conforme o § 1º, do artigo 65, da citada lei, "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."
DICA:
* Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.
** Dispõe o § 2°, do artigo 65, da citada lei, o seguinte:
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
I - (VETADO);
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
*** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos), desde que haja acordo entre as partes.
**** ESQUEMATIZANDO:
1) REGRA = + 25% E - 25%;
2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;
- NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.
3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que somente o contido na alternativa "a" complementa, corretamente, o previsto no enunciado da questão em tela e se encontra em conformidade com o § 1º, do artigo 65, da lei 8.666 de 1993, elencado acima.
Gabarito: letra "a".