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Continuando...
 
"É imodificável pela vontade do agente. Essa característica é decorrência lógica do fato de a competência decorrer da lei e ser sempre elemento vinculado. Ora, como é a lei quem estabelece as competências, somente a lei pode alterá-las, sendo inadmissível que o agente público pretenda ampliá-la ou restringi-la por vontade própria.
 
É imprescritível, pois o não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo ela sob a titularidade daquele a quem a lei a atribuiu."
 
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, PAG. 402
16ª Edição.
 
 
                             
                        
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ALTERNATIVA E.
Segundo o professor CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO.
"É de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos.
É irrenunciável. Não obstante, o exercício da competência pode ser temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda forma, não implica renúncia à competência do agente delegante, que pode efetuar a delegação com ressalva de exercício da atribuição delegada, além de poder revogar a delegação a qualquer tempo.
É intransferível. Valem, aqui, as mesmas observações feitas acima, acerca da delegação. A delegação não transfere a competência, mas somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do delegante, o qual tem a possibilidade de permanecer exercendo-a concomitantemente com o delegado (ressalva de exercício da atribuição delegada), e de revogar a delegação a qualquer tempo;
 
                             
                        
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Competência: é o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas por lei a um órgão ou autoridade, ou seja, competência é um poder legal (decorre de lei). 
• Capacidade + legitimidade: é a investidura legítima ou legal para atuar.
• A competência nunca se presume, sempre decorre de lei.
• A competência é irrenunciável (o titular não pode abrir mão dela), inderrogável (não pode ser negociada), imprescritível (o não exercício não era perda da competência) e obrigatória (ocorrendo os pressupostos de se agir e dever agir, deve ser exercida).
• Apesar dessas características a competência pode ser transitoriamente delegada ou avocada. (art. 11 a 15 da Lei nº 9.784/1999)
OBS1: a inobservância da competência gera nulidade, invalidação, anulação do ato.
OBS2: vício de competência (genericamente falando) admite convalidação.
Vício de competência pode ser: quanto à pessoa, e nesse caso se a competência for exclusiva não admite convalidação se for privativa admite, ou pode ser quanto à matéria (ou conteúdo) e nesse caso não admite convalidação.
 
                             
                        
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Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro aplicam-se à competência as seguintes regras:
1) Decorre sempre de lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
2) É inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros, isto porque a competência é conferida em benefício do interesse público.
3)pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
Segundo Hely Lopes Meirelles: "A competência administrativa, sendo um requisito de ordem pública, é intranferível e improrrogável pela vontade dos interessados. Pode, entretanto, ser delegada e avocada, desde que o permitam as normas reguladoras da Admnistração."
                             
                        
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O professor Celso Antonio Bandeira de Mello enumera as seguintes características da competência
* é de exercício obrigatório para os órgãos  e agentes públicos
* é irrenunciável
* é intransferível
* é imodificável
* é imprescritível
 
                             
                        
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CORRETO O GABARITO....
É o chamado PODER-DEVER da administração....
Ao lado das prerrogativas conferidas pela lei,  a administração também está obrigada a cumprir integralmente o seu mister.... 
                             
                        
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	Gabarito E
	Competência - É o poder atribuído, por lei, aos órgãos e agentes para o desempenho de suas atribuições. A competência legalmente atribuída a determinado agente não pode ser por ele transferida de forma permanente a outro, mas pode ser delegada e avocada, desde que não seja de matéria de competência exclusiva de determinada autoridade.
                             
                        
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                                Questão facil e dada para acertar "E"
                            
 
                        
                            - 
                                A questão é de interpretação de texto. Jogo de palavras p confundir a cabeça. Porque a matéria todo mundo sabe.
                            
 
                        
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                                n achei a questão fácil.....
depende do grau de conhecimento e tempo de estudo de cada um...
                             
                        
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     COMPETÊNCIA     
-->  IRRENUNCIÁVEL
-->  INTRANSFERÍVEL
-->  IMODIFICÁVEL
-->  IMPRORROGÁVEL
-->  IMPRESCRITÍVEL
DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO.
GABARITO ''E''