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Segundo a Lei 8.112:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. (alternativa B)
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; (Alternativa C)
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. (alternativa E - Errada)
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente; (alternativa A)
II - a pedido do próprio servidor. (alternativa D)
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Letra E
A questão é simples, basta uma leitura atenta. No caso da opção E (alternativa errada), não se trata de exoneração de ex officio (uma vez que ele NÃO tomou posse ainda), e sim tornado sem efeito o ato de provimento (caso já tenha se vencido o prazo de 30 dias para a posse).
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A resposta desta questão seria letra C
A exoneração de ofício dar-se-á, dentre outras hipóteses, quando, não tendo tomado posse, o servidor deixar de entrar em exercício.
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Apenas complementando os comentários anteriores, a letra E está incorreta porque não se encontra em conformidade com o parágrafo 6º do artigo 13º da Lei 8.112/90.
§ 6 º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
Portanto, não vai ocorrer exoneração de ofício, mas o ato de provimento será considerado sem efeito, conforme dispositivo legal acima.
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Complementando e fundamentando a alternativa E (incorreta): Art. 13, §6º da Lei 8112/90:
"Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
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Alternativa E
e) A exoneração de ofício dar-se-á, dentre outras hipóteses, quando, não tendo tomado posse, o servidor deixar de entrar em exercício.
Lei 8.112
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercícios, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será EXONERADO do cargo ou será tornado SEM EFEITO o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
Se tomar posse e não entrar em exercício dentro do prazo a exoneração é de ofício.
;)
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R-E
LEI 8112
A- ART.35,I.
B-ART. 34, CAPUT.
C-ART.34, PÚ, I.
D-ART.35,II.
E-ART.34, PÚ, II.
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Cara, pra você entrar em exercício, primeiro é PRECISO tomar posse do cargo. Claro que a "E" esta errada!
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SEM EFEITO