SóProvas


ID
207880
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos direitos e vantagens do servidor público, considere:

I. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado pela autoridade hierárquica superior.

II. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

III. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

IV. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

V. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    III- CORRETA =Art. 41 § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    IV- CORRETA = Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                      Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    IV- CORRETA = Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • E as erradas;

    I- INCORRETA = Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    II- INCORRETA = Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

  • NÃO TEM ALTERNATIVA  NR    V!!!!!!

  • REMUNERAÇÃO = Vencimento + Vantagens permanentes

    § 3º a REMUNERAÇÃO é irredutível.

    § 5º a REMUNERAÇÃO não poder ser inferior ao salario-minimo.

    Nenhum desconto incidirá sobre a REMUNERAÇÃO ou PROVENTO, SALVO por imposição legal, ou mandado judicial.

  • Sobre o ítem 3 - O examinador faz um afirmação absoluta ao dizer que o "o vencimento do cargo efetivo mas a vantagens permanentes são irredutíveis". Nós sabemos que existem algumas exceções a esta regra como o desconto nos casos de prestação de alimentos mediante decisão judicial por exemplo.

  • Bom, "logicamente" a acertiva "II" estaria certa, porque se remuneração = vencimento + vpp (vantagens pecuniárias permanentes) (Art. 41 caput)

    então vencimento = remuneração - vpp

    Mas como a questão aparentemente esta pedindo somente as acertivas que estão explicitas na lei (todas as acertivas corretas são palavra fiel da lei), então a acertiva "II" pode ser descartada, mas não porque está errada, mas porque não está expresso na lei.

  • I - Remuneração não esta fixada em lei, o que é fixado em lei é o vencimento

    II - Esta ao contrário, o correto é: remuneração é igual ao vencimento mais as vantagens

  • Olá Pessoal,

    Sempre confundia vencimento com remuneração, mas depois que o professor escreveu desta maneira (abaixo) não confundo mais:

    vencimento < > remuneração( coloque em seu caderno o vencimento escrito em letras pequenas (o sinal de diferente) e remuneração escrito bem grande, então vc irá lembrar pela visualização.

  • Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Logo: Remuneração = vencimento + vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

     

    II. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Logo: Vencimento = remuneração - vantagens pecuniárias permanetes estabelecidas em lei.

     

    Não consegui identificar o erro da II. Alguém sabe?
     

  • Vencimento é o valor básico que o servidor recebe pelo exerício das funções do cargo

    Remuneração é a soma do vencimento com as demais vantgens pecuniárias de caráter permanente previstas em lei a que faz jus o servidor.

    Nenhum servidor receberá remuneração inferior a um salário mínimo, com isso, pode um servidor ter seu vencimento fixado em valor inferior ao do salário mínimo, desde que seu somatório com as vantagens permanentes atinja ou ultrapasse o valor desta garantia mínima.


    Alternativa D

  • A II realmente está correta, não importando a literalidade da lei. O que a FCC fez foi confunfir a cabeça da galera, se tivesse a opção II, III, IV e V...estaria correta, mas não há tal opção para ser marcada, sobrando apenas a letra "d", com 3 alternativas corretas.

  • I. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado pela autoridade hierárquica superior
     
    ----- Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
     
    II. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 
     
    ----- Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
     
    III. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. 
     
    IV. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. 
     
    V. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 
  • fcc: SE NÃO ESTA IGUALZINHO A LEI ESTA ERRADO
  •      Colegas, acertei a questão por assimilar a perspectiva da Fundação Carlos Chagas. No entanto, NOTEM O ABSURDO:
    Lei 8.112, Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Lei 8.112, Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
         O art. 40 pode ser representado pela seguinte fórmula matemática: V = P, em que "V" é o vencimento e "P" é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Já o art. 41 pode ser representado pela seguinte fórmula matemática: R = V + VP, em que "R" é a remuneração; "V" é o vencimento e "VP" são as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
         Lembrando os estudos da disciplina "Matemática e Raciocílio Lógico Quantitativo", temos:
         Se R = V + VP, então -V = - R + VP; aplicando a esta fórmula os princípios da matemática e da lógica, podemos multiplicar tais valores por -1, alcançando o seguinte resultado: V = R - VP, que em bom português significa "vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei". Assim, a assertiva II seria correta, ao contrário do que dispõe o gabarito.
         Reconheço que posso estar equivocado, mas me parece que a Fundação Carlos Chagas cometeu um equívoco lógico
    .

  • Fiz o mesmo raciocínio que o Eugênio! É um absurdo mesmo!
  • Peço vênia para descordar.

    Seu raciocíno está correto.

    Contudo, a questão não pede sob o ponto de vista da matemática.

    Mas, como qualquer bom conhecedor da FCC sabe, pede, de modo não expresso, a secura impressa da lei.

    Abraçoc
  • Ai meu Deus galera, isso não é matemática, é LEI!!!

    Então quando o item dispõe:

    II. Vencimento é a remuneração (PARA POR AQUI MESMO, JÁ TÁ ERRADÍSSIMO!!!...

    Vencimento NUNCA será remuneração, afinal, o art. 40 da 8.112 nos diz: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Mais uma vez: Vencimento NÃOOOO é Remuneração, e sim Retribuição pecuniária, não confundam matemática com direito!
  • O maior erro não é o da questão, mas o do comentário que escreveu "acertiva"!!!  Ainda está doendo no olho...
  • Vitor: "O valor do vencimento é igual ao valor da remuneração menos os valores das vantagens permanentes" está errado também?
    A lógica é universal.
  • Vamos lá galera:

    R = V + V  
    Remuneração = Vencimento mais Vantagens

    Olha a alternativa II:
    Vencimento é a remuneração do Cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes em lei.
    Correto : Art. 41. Lei 8.112
    REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, ACRESCIDO das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Espero ter ajudado.