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LETRA D!
III- CORRETA =Art. 41 § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
IV- CORRETA = Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
IV- CORRETA = Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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E as erradas;
I- INCORRETA = Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
II- INCORRETA = Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
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NÃO TEM ALTERNATIVA NR V!!!!!!
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REMUNERAÇÃO = Vencimento + Vantagens permanentes
§ 3º a REMUNERAÇÃO é irredutível.
§ 5º a REMUNERAÇÃO não poder ser inferior ao salario-minimo.
Nenhum desconto incidirá sobre a REMUNERAÇÃO ou PROVENTO, SALVO por imposição legal, ou mandado judicial.
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Sobre o ítem 3 - O examinador faz um afirmação absoluta ao dizer que o "o vencimento do cargo efetivo mas a vantagens permanentes são irredutíveis". Nós sabemos que existem algumas exceções a esta regra como o desconto nos casos de prestação de alimentos mediante decisão judicial por exemplo.
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Bom, "logicamente" a acertiva "II" estaria certa, porque se remuneração = vencimento + vpp (vantagens pecuniárias permanentes) (Art. 41 caput)
então vencimento = remuneração - vpp
Mas como a questão aparentemente esta pedindo somente as acertivas que estão explicitas na lei (todas as acertivas corretas são palavra fiel da lei), então a acertiva "II" pode ser descartada, mas não porque está errada, mas porque não está expresso na lei.
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I - Remuneração não esta fixada em lei, o que é fixado em lei é o vencimento
II - Esta ao contrário, o correto é: remuneração é igual ao vencimento mais as vantagens
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Olá Pessoal,
Sempre confundia vencimento com remuneração, mas depois que o professor escreveu desta maneira (abaixo) não confundo mais:
vencimento < > remuneração( coloque em seu caderno o vencimento escrito em letras pequenas (o sinal de diferente) e remuneração escrito bem grande, então vc irá lembrar pela visualização.
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Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Logo: Remuneração = vencimento + vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei
II. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Logo: Vencimento = remuneração - vantagens pecuniárias permanetes estabelecidas em lei.
Não consegui identificar o erro da II. Alguém sabe?
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Vencimento é o valor básico que o servidor recebe pelo exerício das funções do cargo
Remuneração é a soma do vencimento com as demais vantgens pecuniárias de caráter permanente previstas em lei a que faz jus o servidor.
Nenhum servidor receberá remuneração inferior a um salário mínimo, com isso, pode um servidor ter seu vencimento fixado em valor inferior ao do salário mínimo, desde que seu somatório com as vantagens permanentes atinja ou ultrapasse o valor desta garantia mínima.
Alternativa D
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A II realmente está correta, não importando a literalidade da lei. O que a FCC fez foi confunfir a cabeça da galera, se tivesse a opção II, III, IV e V...estaria correta, mas não há tal opção para ser marcada, sobrando apenas a letra "d", com 3 alternativas corretas.
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I. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado pela autoridade hierárquica superior.
----- Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
II. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
----- Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
III. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
IV. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
V. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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fcc: SE NÃO ESTA IGUALZINHO A LEI ESTA ERRADO
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Colegas, acertei a questão por assimilar a perspectiva da Fundação Carlos Chagas. No entanto, NOTEM O ABSURDO:
Lei 8.112, Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Lei 8.112, Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O art. 40 pode ser representado pela seguinte fórmula matemática: V = P, em que "V" é o vencimento e "P" é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Já o art. 41 pode ser representado pela seguinte fórmula matemática: R = V + VP, em que "R" é a remuneração; "V" é o vencimento e "VP" são as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Lembrando os estudos da disciplina "Matemática e Raciocílio Lógico Quantitativo", temos:
Se R = V + VP, então -V = - R + VP; aplicando a esta fórmula os princípios da matemática e da lógica, podemos multiplicar tais valores por -1, alcançando o seguinte resultado: V = R - VP, que em bom português significa "vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei". Assim, a assertiva II seria correta, ao contrário do que dispõe o gabarito.
Reconheço que posso estar equivocado, mas me parece que a Fundação Carlos Chagas cometeu um equívoco lógico.
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Fiz o mesmo raciocínio que o Eugênio! É um absurdo mesmo!
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Peço vênia para descordar.
Seu raciocíno está correto.
Contudo, a questão não pede sob o ponto de vista da matemática.
Mas, como qualquer bom conhecedor da FCC sabe, pede, de modo não expresso, a secura impressa da lei.
Abraçoc
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Ai meu Deus galera, isso não é matemática, é LEI!!!
Então quando o item dispõe:
II. Vencimento é a remuneração (PARA POR AQUI MESMO, JÁ TÁ ERRADÍSSIMO!!!...
Vencimento NUNCA será remuneração, afinal, o art. 40 da 8.112 nos diz: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Mais uma vez: Vencimento NÃOOOO é Remuneração, e sim Retribuição pecuniária, não confundam matemática com direito!
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O maior erro não é o da questão, mas o do comentário que escreveu "acertiva"!!! Ainda está doendo no olho...
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Vitor: "O valor do vencimento é igual ao valor da remuneração menos os valores das vantagens permanentes" está errado também?
A lógica é universal.
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Vamos lá galera:
R = V + V
Remuneração = Vencimento mais Vantagens
Olha a alternativa II:
Vencimento é a remuneração do Cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes em lei.
Correto : Art. 41. Lei 8.112
REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, ACRESCIDO das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Espero ter ajudado.