SóProvas


ID
2078833
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Por mais impopular que seja uma decisão, embasada por estudo técnico dos seus servidores, os dirigentes não poderão ser exonerados à vontade do Chefe do executivo” (PINHEIRO MADEIRA, José Maria. Administração Pública, Freitas Bastos, 12ª. Ed., 2014, p. 929).

Em relação às entidades que integram a Administração Pública Indireta, nessa citação acima, é correto afirmar que há referência à(ao):

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ( E )

    AGÊNCIA REGULADORA,

    LEI 9.986/2000.

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

    Art. 10. O regulamento de cada Agência disciplinará a substituição dos Conselheiros e Diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares ou ainda no período de vacância que anteceder a nomeação de novo Conselheiro ou Diretor.

    NÃO É DISCRICIONÁRIO.

  • gabarito: E
    Complementando a resposta do colega:

    Conforme Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo; 2ª ed.; 2015): "Com efeito, os dirigentes das agências reguladoras possuem uma investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, "f", CRFB), para cumprir um mandato certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes são comissionados e, portanto, exoneráveis ad nutum. Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora e, em caso de vacância, no curso do mandato, este será completado por sucessor investido nos mesmos moldes da escolha do dirigente. (...) A garantia de cumprimento de mandato certo significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão de controle. Isso faz com que a agência tenha mais liberdade de atuação e esteja menos dependente dos entes da Administração Direta".

  • Nomeação especial (investidura especial). Na via normal, o chefe do executivo nomeia o dirigente da autarquia, mas, excepcionalmente, na agência reguladora dependeremos da aprovação do Senado Federal. Precisaremos para escolha do dirigente da agência: Senado Federal + Presidente (art. 52 da CF).


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;


    Mandato com prazo fixo. Uma vez escolhido o dirigente, ele assumirá o mandato com prazo fixo. O presidente fica amarrado à escolha do dirigente, ele só poderá sair do cargo por condenação judicial ou administrativa, renúncia ou findo o mandato.


    Cada agência tem seu prazo em lei específica. Tem um projeto de lei tramitando no congresso o qual prevê que o dirigente seria escolhido no primeiro ano de mandado do PR, evitando problemas.


    Atualmente cada agência tem seu prazo (02, 03 ou 04 anos).


    OBS: há prazos de até 7 anos, o que vem sendo objeto de controle de constitucionalidade, isto porque o nomeado tem prazo maior do que o nomeante.


    Quando encerrado esse mandato se o dirigente pode decidir trabalhar em uma empresa que seja concernente a sua atividade anterior, do mesmo ramo (exemplo: dirigente da Anatel, termina o mandato e vai trabalhar na BRTELECOM)? E as informações privilegiadas as quais ele teve acesso no seu mandato? A empresa irá se beneficiar, poderá ocorrer licitações fraudulentas. Para frear este tipo de conduta, é criada a “quarentena”. Graças à quarentena ele fica impedido de trabalhar na iniciativa privada naquele mesmo ramo de atividade, nada impedindo de ele trabalhar na administração da iniciativa privada de OUTRO ramo. Qual o prazo da “quarentena”? QUATRO MESES. Excepcionalmente em algumas agências, doze meses. Nesse período ele continua recebendo a remuneração de dirigente.


    Teoria da Captura (“Capture Theory”) – doutrina pela qual se busca impedir uma vinculação promíscua entre a agência de um lado, e o governo instituidor ou os entes regulados, de outro, com flagrante comprometimento da independência da pessoa controladora.

  • Agêcias Reguladoras:

    Possuem poder normativo, porém NÃO podem inovar no ordenamento jurídico.

    A nomeação do Diretor é feita por indicação de chefe do PE e com sabatina do SF.

    Seus dirigentes possuem mandato fixo, só perdendo o cargo em função de renúnca, condenação judicial transitada em julgado, PAD e outras condições fixadas em lei.( LOGO, não cabe ingerência do PE na exoneração do diretor)

  • Pessoal, sabemos que o administrador público não pode fazer aquilo que não esteja vedado.

    Mas o art. 25, § 1º, da CF não seria certa FLEXIBILIZAÇÃO desta regra???

    "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".

     

    Quem mais entendido que puder explicar.

    Abraço.

  • GABARITO:    E

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    Art. 9º, Lei 9986. Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

     

     

    bons estudos   !

     

     

  • Nas Agências Reguladoras seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal e exercem madatos fixos, que não devem coincidir com o mandato do Presidente da República, a preservar, assim, o caráter técnico e de continuidade da direção  das agências reguladoras. Após nomeados, os seus dirigentes só podem perder seus cargos  em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar que conclua  pela aplicação da perda do cargo, em virtude do cometimento  de falta funcional grave.

  • Poder Executivo controlando

    Supervisão ministerial. Feito pelo ministério: controle de finalidade (finalístico), de receitas e despesas e pode gerar nomeação dos dirigentes da indireta. Significa administração direta controlando, nomeando agentes da indireta (normalmente o presidente nomeia e exonera de forma livre, o que compromete a ausência de hierarquia e subordinação, MAS excepcionalmente ele não pode nomear e exonerar de forma livre, no caso do Banco Central e Agências Reguladoras, Art. 52 da CF, precisa de prévia autorização do Senado Federal – “Capture Theory”).

  • LETRA E!

     

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    ---> NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA

     

    ---> NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS (EM REGRA, SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    --> Os fortes irão vencer!! Seja forte!

     

  • Importante consignar que, quanto a assertiva "a", trata-se da classificação dos órgãos segundo a sapiência do ilustre administrativista Hely Lopes Meirelles:

    Orgãos Independentes - Representam os poderes do Estado, não são subordinados hierárquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Tribunais, Juézes, etc;

    Orgãos Autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como orgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. Ex: ministérios, secretarias, procuradorias, etc;

    Orgãos Superiores - Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos orgãos independentes e autônomos. Ex: gabinetes, coordenadorias, departamentos, divisões, etc;

    Orgãos Subalternos - São os que se destinam a execução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores. Ex: portarias, seções de expediente, etc.

  • GABARITO E

     

    AGÊNCIA REGULADORA (autarquias em regime especial)

     

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.

    Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

     

     

    bons estudos

  • Agências Reguladoras :Ex: ANATEL, ANAC, ANTAQ, ANVISA.

    DIRIGENTES TEM QUE TER NÍVEL SUPERIOR ESCOLARIDADE E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NA AREA A SER REGULADA.

    **O mandato é fixo, a nomeação é livre, mas NÃO É DE LIVRE EXONERAÇÃO. Um vez nomeado exerce mandatos fixos. **

  • Essa questão caiu para investigador e errei, acertei aqui
  • O enunciado da questão está fazendo clara referência ao fato de que os dirigentes das agências reguladoras não estão sujeitos à exoneração ad nutum, determinada pela Chefia do Executivo, uma vez que, por expressa determinação legal, tais autoridades dispõem de mandatos fixos.

    Trata-se, inclusive, de uma das principais características do regime especial atribuído às aludidas entidades autárquicas, com vistas a lhes conferir maior independência na tomada de decisões técnicas.

    O tema tem base na Lei 9.986/2000, que disciplina a gestão de recursos humanos das agências reguladoras. No ponto, confiram-se os arts. 6º e 9º do referido diploma legal, ambos com redações dadas pela Lei 13.848/2019:

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º.

    (...)

    Art. 9º  O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia; 

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei."

    Do exposto, não restam dúvidas de que a única opção correta encontra-se na letra "e".


    Gabarito do professor: E

  • e tem gente reclamando da funpar

  • REGIME DE PESSOAL

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Estatutário

    Fundações pública

    Estatutário

    Empresas pública

    Celetista CLT

    Sociedade de economia mista

    Celetista CLT

  • Se cai agora, todo mundo acerta. Temos visto essa raivinha do executivo nos jornais...