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ID
2078842
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei n° 8.429, de 1992, a chamada lei de improbidade administrativa, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     a)

    Os atos de improbidade administrativa são sempre imprescritíveis, conforme mandamento constitucional. ERRADA! 

    A prescrição é somente em sanções, o resSarcimento ao erário é imprescritível.

     

     b)

    Juvenal, Deputado Federal do Estado do Pará, não prestou contas das despesas realizadas em viagem à Venezuela, já que a viagem foi humanitária, e solicitada pela presidência da República e de caráter sigiloso. Sendo assim, o caráter sigiloso retira do Deputado o dever de prestar contas sobre os gastos. ERRADA, deve prestar conta sim!

     c)

    Somente os agentes públicos podem ser sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, não respondendo por tais atos o particular, já que o mesmo não possui vínculo com a Administração Pública. ERRADA! O particular se tiver conexão com o dinheiro público, STJ.

     d)

    Os atos do governador do Estado do Pará não poderão ser questionados em possível ação de improbidade administrativa, uma vez que suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. ERRADA! podem ser questionadas sem ônus de sucumbência..

     e)

    No momento de aplicação da pena por ato de improbidade administrativa, o magistrado deverá considerar a extensão do dano causado, sendo possível a transação, composição dos danos ou acordo, que nunca entretanto terão como objeto o direito matéria em si. CORRETA

  • Apesar do gabarito ter sido a LETRA E, no momento a questão encontra-se desatualizada, pois a medida provisória que teria modificado a L.8429 para aceitar acordos/transação teve a vigência encerrada não sendo convertida em lei. Portanto, não é mais permitido fazer transação ou acordo. Veja:

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Nossa namoral...Esse professor da banca sabe menos que eu.. tenta fazer pegadinha com o que não domina...Aff... Questão desatualizada, já que a MP não foi convertida em lei no prazo legal perdendo a eficácia. Atualmente é VEDADO o acordo na 8429.

  • Apesar de achar bem estranho o texto da questão, ele está correto,  pois no final da alternativa ele nega o que afirma em relação à possibilidade de transação, composição dos danos ou acordo...

    E) No momento da aplicação da pena por ato de improbidade administrativa, o magistrado deverá considerar a extensão do dano causado, sendo possível a transação, composição dos danos ou acordo, QUE NUNCA ENTRETANTO TERÃO COMO OBJETO O DIREITO MATÉRIA EM SI.

     

  • GABARITO: E

    a) ERRADA. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813). A imprescritibilidade é apenas sobre o prejuízo, e não sobre a ação para aplicação de sanção.

     

    b) ERRADA. "O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.” (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)

     

    c) ERRADA. Lei 8.429.  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    d) ERRADA. As contas do poder público e os contratos administrativos são examinados pelos Tribunais de Contas sob a ótica do acerto ou desacerto administrativo, por ser a Corte de Contas órgão integrante do Poder Legislativo, auxiliando-o no controle externo. O controle externo não exime o Poder Judiciário de apreciar as contas e os contratos sob a ótica da legalidade.  STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 593522 SP 2003/0134114-3 (STJ) Data de publicação: 06/12/2007

     

    A aprovação das contas pelo TCU não prejudica a Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 21 , II , da Lei 8.429 /1992. STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 757148 DF 2005/0092665-6 (STJ) Data de publicação: 11/11/2009.

     

    e) CORRETA. Lei 8.429. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

    (...)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    A parte final estava em uma MP, que teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio deste ano de 2016.

     

    FAMOSA QUESTÃO LEI SECA + JURISPRUDÊNCIA!

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    1) Suspensão dos direitos políticos;

    2) Perda função pública;

    3) Indisponibilidade do bens;

    4) Ressarcimento ao erário.

    * É VEDADO ACORDAR, TRANSACIONAR, OU CONCILIAR NAS AÇÕES JUDICIAIS PARA APURAÇÃO EVENTUAL PARA QUEM PRATICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     

  • ATUALMENTE É VEDADO O ACORDO!!! QUESTAO DESATUALIZADA E PASSIVEL DE ANULAÇAO!!!

  • Art. 21 – Aplicação independe do ato em questão, ter sido aprovado ou reprovado pelo Tribunal de Contas. NÃO interfere na aplicação de sanções pelo judiciário.

    Essas sanções poderão ser transferidas para herdeiros até o limite da herança. Art. 8 da lei.

    Prescrição

    Regra: art. 23 – prazo de prescrição de 5anos, marco inicial não é o da realização do ato de improbidade nem do conhecimento pela administração, é no momento que o agente deixa o cargo, o emprego a função que titularizada.   

    Exceção: imprescritibilidade relaciona a pedidos de ressarcimento de danos (imprescritibilidade pela previsão do art. 37, §5 da CF) Ações de ressarcimento não tem prazo.

  • Questão adotou entendimento ultrapassado!!! hoje é vedada a transação, acordo ou conciliação!!! QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO!

  • Cuidado, Thaize! 

    A LIA era expressa ao vedar qualquer forma de composição (art. 17, §1º). Acontece que este parágrafo foi revogado pela Medida Provisória 703/2015.
    "Art. 17 § 1º É VEDADA a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)".

    Atualmente, pela Medida Provisória 703 é possivel a celebração de acordos de leniência nas ações de improbidade administrativa, tornando, em tese, possíveis tais transações.

    Espero que tenha ajudado!

  • Não Janaína, esse entendimento não mais persiste. Hoje retornou o entendimento antigo,ou seja, persiste a vedação da transação, acordo e conciliação.

    Conforme a colega Marcela Carvalho que comentou abaixo:

    "Apesar do gabarito ter sido a LETRA E, no momento a questão encontra-se desatualizada, pois a medida provisória que teria modificado a L.8429 para aceitar acordos/transação teve a vigência encerrada não sendo convertida em lei. Portanto, não é mais permitido fazer transação ou acordo."

  • Apenas para complementar o comentário da Letícia Ribas:

     

    A MP 703/2015 perdeu a vigência em 29/05/2016, não sendo assim passivel de aplicação o instituto da transação. 

  • Oi, Letícia! Tem razão, de fato a MP perdeu a vigência e eu não havia atualizado minha lei! Obrigada pelo alerta!

    Mas de toda forma, pesquisando um pouco mais, verifiquei a possibilidade de conciliação no âmbito da LIA, diante do disposto no art. 36, parágrafo quarto da Lei 13140/15:

    "Art. 36.  No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a Advocacia-Geral da União deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da União. 

    § 4o Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator. ".

     

     

  • Questão anulada.

     

    Em resposta ao recurso interposto para esta questão, a banca esclarece que Doutrina administrativista abalizada, adotada pela banca examinadora, sustenta que os acordos em ações de improbidade sempre foram e continuam possíveis, a despeito da aparência em contrário que advém do texto da lei, "quanto a forma, prazos e modo de cumprimento". Defende-se que a lei veda apenas que haja transação que tenha como objeto o direito material em si (ou seja, que deixe de tratar como improbidade o que a lei considera improbidade). Órgãos do Poder Judiciário e do próprio Ministério Público Federal também se posicionam nesse sentido. Ocorre que o enunciado da questão fazia expressa referência à lei, induzindo o candidato a fiar-se mais no texto da lei do que em sua interpretação mais contemporânea. Não fosse o bastante, as sucessivas alterações recentes no texto do artigo 17, da lei 8.429/92 - foram três diferentes vigências em cerca de seis meses -, realmente tornaram a resolução da questão demasiadamente difícil, praticamente uma "pegadinha" - o que não é objetivo da banca examinadora e não se recomenda em concurso público. Sendo assim, a banca entende que o pedido de recurso é procedente e decide pelo deferimento e consequente anulação da questão.

     

      Fonte: http://ww4.funcab.org/arquivos/PCPADCG2016/recurso/gabarito/NO%C3%87%C3%95ES%20DE%20DIREITO%20ADMINISTRATIVO.pdf

  • NEM A PRÓPRIA BANCA SE ENTENDE... NUMA QUESTÃO ELA COBRA UM ENTENDIMENTO E NA OUTRA OUTRO ENTENDIMENTO. MENOS MAL QUE ANULOU.

    08Q623256 Direito Administrativo  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES

    Prova: Arquiteto Urbanista 

    A ação judicial de improbidade: 

     a)admite a possibilidade de ocorrência de transação.

     b) admite a realização de conciliação em audiência final.

     c) inadmite medida de natureza cautelar.

     d) não prevê etapa de defesa prévia do requerido.

     e) admite a legitimidade ativa do Ministério Público.  (Gabarito)

  • ATENÇÃO:

    ENTENDIMENTO DE 2018 DO STF: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

    As ações de Ressarcimento são IMPRESCRITÍVEIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!