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a) correta, art. 60 § 4º.
b) não pode ser na mesma sessão legislativa.
c) por 3/5.
d) como colocou apenas, deve ter o estado de sítio.
e) A Assembléia deve ser mais da metade, 1/3 dos membros ,no mínimo, são os C. Deputados ou C. Senadores.
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Fala galera: Gabarito letra A
CRFB, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ( E - errada )
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ( D - errada )
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. ( C - errada )
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado; ( A - Gabarito )
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ( B - errada )
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!
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Bora lá
CF/88
a) Correto - Art. 60, §4º, I - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
b) Errado - Art. 60, §5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
c) Errado - Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
d) Errado - Art. 60,§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
e) Errado - Art. 60., III - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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EMENDAS CONSTITUCIONAIS
- 1 terço : SF ou CD
- Presidente republica
- + metade das ALs [ MAIORIA RELATIVA]
NÃO PODE SER OBJETO DE EMENDA PARA ABOLIR:
- Forma de Estado Federativa [ FÉ]
- VOTO : direto, secreto, universal, periodico
- SEPARAÇÃO dos poderes
- Dir. e Garantias individuais.
FONTE : meu caderno.
GABARITO ''A''
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1) A vedação à edição de projeto de lei na mesma sessão legislativa em que foi rejeitado é relativa. Assim, a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas.
2) A vedação à edição de medidas provisórias e emendas constitucionais na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas é absoluta. Não existe nenhuma possibilidade de reedição de medida provisória ou de apresentação de proposta de emenda constitucional na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas.
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FONTE: ESTRATÉGIA
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Cláusula Pétrea.
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A resposta correta é a letra "a', pois, a forma federativa de Estado estar protegida na constituição, como Cláusula Pétrea
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
GABA A
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Opa, mais uma que vale o macete das cláusulas pétreas:
Foi você que separou os direitos?
- Forma federativa do Estado.
- Voto secreto, direto, universal e periódico.
-Separação dos poderes.
- Direitos e garantias individuais.
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a) Art. 60, §4°, inciso I, da CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. (alternativa correta)
b) Art. 60, §5°, da CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
c) Art. 60, §2°, da CF: A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
d) Art. 60, §1°, da CF: A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
e) Art. 60, inciso III, da CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
( MNE > VOSE FEDE! )
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
#DC
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Falando dos limites explicitos do Poder Constituinte Derivado Reformador
-----> Natureza circunstancial: Nessas circuntâncias a CF não pode ser emendada, nada impedindo a proposta da emenda.
- Estado de sitio
-Estado de Defesa
-Intervenção federal
------>Natureza material ou substâncial FODIVOSE ------> Forma federativa do Estado
Direitos e garantias individuais
voto direto , secreto, universal e periodico
separação dos poderes
------> Natureza processual ou formal : INICIATIVA-------> PR ; 1/3 no minimo da CD ou SF ; Mais da metade das assembleias legislativas se manifestando cada uma delas por maioria relativa dos seus membros
APROVAÇÃO---> duas casas ; dois turnos ; 3/5
OBS: CUIDADO---> O PODE CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR NÃO TEM LIMITE TEMPORAL, QUEM TEM É O DERIVADO REVISIONAL. ( 5 ANOS)
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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R: Gabarito A
a) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. (CORRETO - Art 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;)
b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (Art 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa)
c) A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. (tres quintos)
d) A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. (Art 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.)
e) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (Art 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.)
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GABARITO: LETRA A
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FONTE: CF 1988
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A
questão exige conhecimento acerca do processo legislativo pertinente à feitura
de Emendas Constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 60, § 4º - Não será objeto de
deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de
Estado.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta
na mesma sessão legislativa.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se
obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: II - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa
de seus membros.
Gabarito
do professor: letra a.
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A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo pertinente à feitura de Emendas Constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Gabarito do professor: letra a.