SóProvas


ID
2078893
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime culposo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. PODE OU NÃO PREVER! CONSCIENTE OU INCONSCIENTE!  Portanto, entende-se, pode haver previsibilidade ou não ! 

    A Culpa
    Art. 18 – Diz-se o crime:

    Crime culposo

    II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Pode ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato, provocando resultado criminoso por ele não desejado (por imprudência, negligência ou imperícia)

  • Gab: E

    ------------------------------

    Alternativas "a" e "b":

    Em resumo: A culpa é a não observância de um dever objetivo de cuidado que todos devem ter no dia-a-dia, cometida por meio da negligência, imprudência ou imperícia. Entre outros requisitos, é necessário que ocorra  uma conduta, que gere um resultado e, entre eles, haja um  nexo de causalidade (até rimou :D).

     

    Alternativa "c": A culpa está no inciso II

    Art. 18 - Diz-se o crime:

            (...)

           Crime culposo

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

     

    Alternativa "d"

    Salvo melhor juízo, a conduta é, no mínimo, dolo de segundo grau (como explicado pelo colega Fabiano), pois a morte dos tripulantes será um "efeito colateral típico" (Palavras do LFG)

     

    Alternativa E

    Correto, pois culpa é a inobservância de um dever objetivo de cuidado que todos temos de ter diariamente, praticado por meio da negligência, imprudência ou imperícia; não tendo o agente a vontade consciente de produzir o resultado (o que seria dolo).

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2016/09/eae-concurseiros-sem-muitas-delongas.html

  • Letra E

    há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.

    A Culpa
    Art. 18 – Diz-se o crime:

    Crime culposo

    II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Pode ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato, provocando resultado criminoso por ele não desejado (por imprudência, negligência ou imperícia)

    Voluntáriamente não se confunde com dolo (Prof. Paulo Igor)

  • Com todo respeito aos colegas, a alternativa D trata do dolo de 2º grau, uma vez que o agente praticou uma conduta que deu ensejo a um outro resultado que era consequencia necessária dessa sua conduta e ele sabia disso. Não se trata de dolo eventual em que o agente prevê o resultado e assumi o risco de produzi-lo. Nesse sentido, vejamos as lições de LFG:

    "O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Para entender, citemos um exemplo da doutrina alemã: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato, que era o objetivo principal do agente: enganar a seguradora. O dolo indireto ou direto de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico."

    o dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado. Exemplo: estou passando em frente a uma escola, é possível, portanto, que haja crianças na região? Sim. Logo, se eu trafegar em velocidade alta é possível que eu atropele uma criança? Sim. Isso é representação.

    Pois bem, o dolo eventual ocorre quando o agente representa o resultado como possível, assume o risco de produzir esse resultado e ainda atua com indiferença sobre o bem jurídico.

    Difere do dolo direto de primeiro grau porque neste o agente realmente objetiva o resultado, enquanto que no dolo eventual ele assume o risco de produzi-lo. Também difere do dolo direto de segundo grau porque, embora neste também haja uma representação do agente sobre as consequências do meio escolhido para alcançar o objetivo principal, no dolo eventual a indiferença e a representação recaem sobre o “objetivo” principal, e não nas consequências.

    Fonte: http://institutoavantebrasil.com.br/qual-a-diferenca-entre-dolo-direto-indireto-e-eventual/

    C. Luchini.

  • Elementos do tipo culposo:

    Conduta voluntária (correta a E)

    Resultado involuntário (correta a E)

    Previsibilidade Objetiva (que se espera do homem médio) (Errada a letra A)

    Nexo de causalidade (Errada a letra B)

    Ausência de previsão do resultado

    Tipicidade específica (Art. 18, II, CP e não inciso I) (por isso, errada a C)

    C. Luchini.

  • Peço que me corrijam (e avisem por mensagem direta, please) se estiver errada, mas da definição de crime culposo feita por Rogério Sanches concluí que tanto a alternativa A quanto a E podem ser apontadas como corretas, o que anularia a questão. Vide:

     

    "O crime culposo, previsto no artigo 18, II, do Código Penal, consiste numa conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que podia ser evitado se empregasse a cautela esperada." 

     

    Ainda, das aulas de Geovane Moraes, extraí a seguinte observação sobre os crimes culposos: "Para a simples caracterização do crime culposo pouco importa a previsibilidade prévia, basta que a conduta seja praticada com imprudência, negligência ou imperícia."

     

    E aí, tô ficando doida ou tô certa e existem mesmo duas alternativas certas?

  • Alternativa "a" está incorreta, a doutrina entende que é necessário a previsibilidade objetiva, pois se não fosse necessário estariamos diante de um direito penal que pune de forma objetiva (direito penal do autor, rechaçado pela dogmática moderna). Nesse sentido, afirma Sanches (2015, p.199): "O tipo penal culposo pressupõe, também, a previsibilidade objetiva do resultado, traduzida na possibilidade do portador de inteligência mediana ser capaz de concluir que sua conduta pode resultar no ilícito. Valoração da previsibilidade é feita pelo magistrado no momento em que aprecia a conduta mediante análise das características do homem médio, inserida no caso concreto". Nesta senda, também Rogério Greco (2010, p. 193): "Percebe-se que a previsibilidade é outro elemento indispensável à caracterização do crime culposo. Se o fato escapar totalmente à previsilidade do agente, o resultado não lhe poderá ser atribuído, mas sim ao caso fortuito ou à força maior". Portanto, a alternativa correta é a "E". 

     

  • Artigo 18 . I, de Código Penal traz o crime doloso:

     

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

  • eu concordo com Delta Let...

    Coloquei letra A porque a questão não oferece elementos que diferenciem a culpa propria da impropria.

    culpa própria = culpa consciente (resultado previsto objetivamente)

     

    mas tbm existe a Culpa imprópria = culpa inconsciente (não prevista, mas era possivel o agente prever = previsível)... ...seria o que a questão falou na letra A

     

  • Gab: E

     

    -> ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

     

        -Conduta Voluntaria

        -Violação do dever objetivo de cuidado

        -Resultado naturalistico involuntario

        -Nexo causal

        -Tipicidade 

       - Previsibilidade Objetiva

      -Ausencia de previsão 

     

    Fonte : Cleber Masson

  • CO Mascarenhas, Culpa Imprória não é culpa, é erro do Tipo.

  • Para contribuir com a alternativa A, trago a lição extraída da obra de GRECO:

    A doutrina faz distinção entre previsibilidade objetiva e previsibilidade subjetiva

    Previsibilidade objetiva seria aquela, conceituada por Hungria, em que o agente, no caso concreto, deve ser substituído pelo chamado "homem médio", de prudência normal. Se, uma vez levada a efeito essa substituição hipotética, o resultado ainda assim persistir, é sinal de que o fato havia escapado ao âmbito de previsisibilidade do agente, porque dele não se exigia nada além da capacidade normal dos homens. 

    Na previsibilidade subjetiva não há a troca do agente pelo homem médio para saber se o fato escapava ou não à sua previsibilidade. Aqui, o que é levado em consideração são as condições particulares, pessoais do agente, quer dizer, consideram-se na previsibilidade subjetiva, as limitações e as experiências daquela pessoa cuja previsibilidadee está se aferindo em um caso concreto. 

    Não sei dizer qual dos critérios é mais utilizado pelos tribunais ou pela doutrina. 

  • Previsibilidade objetiva: para saber qual a postura diligente, aquela que se espera do "homem médio", é preciso verificar, antes, se o resultado, dentro daquelas condições, era objetivamente previsível, segundo o que normalmente acontece . Se é imprevisível, o fato será atípico. É, então, a possibilidade de antever o resultado.

     

    Ex: motorista dirige acima da velocidade (imprudência) por uma estrada sinuosa; ao fazer uma curva, atropela um ciclista que estava na contramão, no meio da via e embriagado. Pelo desenho da própria estrada, era impossível saber o que vinha à frente. Não se pode exigir que a cada curva os motoristas "prevejam" que pode haver um ciclista na contramão, bêbado e no meio da via. Então, apesar da imprudência em trafegar acima da velocidade, o resultado era objetivamente imprevisível (ao homem médio), por isso o fato será atípico. Estando ou não acima da velocidade, não era previsível a existência do ciclista ali, naquela momento, daquela forma como se apresentava.

     

    Por isso, ao meu humilde ver, dizer que "pouco importa a previsibilidade prévia" soa um tanto absurdo... 

  • 1-Culpa Própria X Culpa Imprópria:

    a) Culpa Própria: CONDUTA VOLUNTÁRIA + RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    -Art. 18, II, do CP

    -É a conduta voluntária que gera um resultado involuntário, em que ocorre a quebra do dever objetivo de cuidado, por falta da previsibilidade objetiva do resultado por parte do agente, gerando um resultado típico, expressamente previsto em lei. Deve necessariamente advir de:

           -Imprudência

           -Negligência

           -Imperícia

    b) Culpa Imprópria:

    -Art. 20, p. 1o, do CP e Art. 23, p. Único, do CP.

    -Também chamada de culpa por equiparação ou por assimilação. É o ATO DOLOSO APENADO COMO CRIME CULPOSO. É a equiparação que a lei efetua. O agente quer o resultado, mas em virtude de um erro na compreensão no momento da execução. No entanto, o ato continua sendo DOLOSO. Portanto, trata-se somente de uma equiparação. [EXEMPLO: DEFESA DO VELOCISTA SUL-AFRICANO OSCAR PISTORIUS]

    ATENÇÃO: ÚNICA MODALIDADE DE CULPA QUE INDEPENDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO (ou seja, ADMITE TENTATIVA).

     

    2-Culpa Consciente X Culpa Inconsciente:

    a) Culpa Consciente: Com previsão.

    -Reflete na dosagem da pena, pois é muito mais grave (divergência na doutrina, alguns dizem que não reflete). Se o sujeito falar que viu a vítima e tentou evitar o resultado, caracterizará a culpa consciente e, consequentemente, a pena MAIS GRAVE.

    b) Culpa Inconsciente:

    -Culpa sem previsão por parte do sujeito, apesar de ter um resultado previsível pelo sujeito médio.

     -A pena tende a ser menor. Ou seja, se o sujeito falar que não tentou evitar o resultado porque não viu, ensejará a culpa inconsciente e consequentemente, a pena MENOS GRAVE.(divergência na doutrina, alguns dizem que não reflete)

    ATENÇÃO: Não confundir PREVISÃO com PREVISIBILIDADE, pois aqui o sujeito sequer viu o fato ocorrendo.

    (*) Fonte: Minhas anotações

  • C.P. art.18, II - Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (Estabanado), negligência (Não tomou o cuidado devido), imperícia (Não observada a regra técnica de profissão, ofício, trabalho).

    Resp: E

  • Ex: Atropelar alguém sob efeito de alcool. Que Deus nos abençõe!

  • CONCEITO DE CRIME CULPOSO: 

    Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.”

  • A - Muito pelo contrário. Previsibilidade objetiva é um dos elementos do crime culposo.

    B - Não é dispensável, nexo de causalidade é um dos elementos do crime culposo.

    C - 18, II.

    D - Dolo de 2ª grau. 

    E - Certo.

  • Perguntar a numeração do artigo de lei é tenso, hein.

    Pura decoreba.

  • Código Penal, art. 18º

    Diz-se crime:
    II: Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

  • Pessoal, toda conduta culposa depende da previsibilidade objetiva do resultado, pois esse tipo de previsibilidade é a previsão do homem médio de antever o resultado. 

     

    Ex.: Tício, em um via que permite 60km/h, dirige seu carro a 150 km/h, abalroando o carro em um poste e vindo a matar sua esposa que estivera no banco do passageiro.

    -> Nessa hipótese, é previsível por qualquer pessoa que isso poderia acontecer, ou seja, "se dirijo imprudentemente, posso causar um acidente."

     

    Já a previsibilidade subjetiva é a previsão do agente em determinado caso, sendo requisito para a culpa consciente.

     

    Ex.: Mévio, em uma via que permite 60km/h, dirige seu carro a 150km/h. Avisado por sua mulher que poderia causar um acidente(Prev. subjetiva), Mévio a diz: "Fique tranquila, amor, nada acontecerá!", vindo a bater o carro, logo em seguida, em um poste, matando, assim, sua esposa.

     

    Ou seja: Culpa inconsciente: Previsibilidade objetiva

                     Culpa consciente: Previsibilidade  objetiva + subjetiva

  • CULPOSO -> Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. O agente apesar de prever o resultado, acredita, sinceramente, que ele não se verificará. Tal modalidade de crime resulta da inobservância de cuidados.

    GABARITO -> [E]

  • Primeiro vem o doloso depois o culposo kkkkk

  • A questão é tranquila, mas é sacanagem da banca exigir que decoremos números de artigo. O IMPORTANTE É O CONTEÚDO!

    Eu hein

  • Não era necessário saber o tipo penal para acertar a questão. O examinador só o colocou dentre as alternativas por falta de criatividade mesmo, ou simplesmente para tentar confundir o candidato que não tem a mínima noção do assunto. A alternativa "E" é bem clara e objetiva, de modo que todas as outras poderiam ser eliminadas com facilidade.
  • CONCEITO DE CRIME CULPOSO: 

    Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.”

    ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

    CONDUTA HUMANA VOLUNTARIA (voluntariedade na ação e nao no resultado)

    NEXO CAUSAL

    TIPOCIDADE

    PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO ( possibilidade de qlq pessoa dotada de prudencia mediana prever o resultado)

    RESULTADO NATURALISTICO ( tem que haver lesao a um bem juridico)

    VIOLACAO DE UM DEVER DE CUIDADO OBJETIVO (atuaçao em desacordo com o que é esperado pela sociedade e pela lei).

  • DESCORDO DA QUESTÃO, PELO GABARITO LETRA "E" PODERIA SUPOR QUE QUEM DETÉM O DEVER DE CUIDADO ESTARIA COMETENDO UM CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO, E NÃO DE FATO UM CRIME CULPOSO PELO SIMPLES FATO DO INDIVÍDUO ATIVO TER O "DEVER DE AGIR COMO CONTA NA QUESTÃO, MAS POSSO ESTAR ENGANADO RSRS.

  • a) um dos elementos que compõe o crime culposo é justamente a previsibilidade objetiva do resultado.

    b) é indispensável a verificação do nexo de causalidade, pois o nexo é inerente ao fato típico.

    c) o art. 18, inciso I, trata da figura do crime doloso

    d) essas mortes ocorrerão à título de dolo, e não à título de culpa.

    e) haverá culpa quando houver a quebra do dever de cuidado objetivo.

    Gabarito: Letra E.

  • Resolução:

    a) pelo contrário. Um dos requisitos necessários para a existência do crime culposo é a previsibilidade do resultado.

    b) o nexo causa é indispensável, tanto no crime doloso como no crime culposo.

    c) encontra fundamento legal no artigo 18, inciso II, do CP.

    d) o indivíduo que ateia fogo em um navio, sabendo que provocará a morte dos tripulantes, a depender da natureza de como a conduta fora praticada, será dolo direto ou eventual, mas não crime culposo.

    e) o crime culposo pressupõe a quebra de um dever de cuidado objetivo, provocando um resultado previsível, porém, não desejado pelo agente. 

  • não precisa decorar ARTG quando se sabe que na alternativa E é a correta