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ID
2078917
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial consiste no conjunto de diligências efetuadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de procedimento investigatório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • a) nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial.

     

    ERRADO. CPP ART 5 § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    b) o inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    CORRETA CPP ART 5 § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    c) inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    ERRADO.   CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    d) nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.

     

    ERRADO. CPP Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    e) do despacho que indeferir o requerimento do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso.

     

    ERRADO. CPP ART 5 § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Letra B - Correta!

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    CPP, Art. 5º, § 4º.

  • Senhores, salvo melhor juízo, entendo que a letra "D" também está correta: pois a despeito do CPP dizer que é requisição, essa requisição é formalizada por um requerimento:

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

  • a respeito da letra E 

    Eu entendo que a teltra E está errada porque requisição é ordem da aputoridade judiciária e do MP e a aoutoridade policial não pode se recusar a cumprir. já o requerimento  ,salvo engano, é um pedido formal do ofendido ou do seu representante legal que pode ser deferido ou não.

  • Letra D: incorreta

    Segundo o Professor Renato Brasileiro em sua obra Manual de Processo Penal:

    "Apesar de o CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, pensamos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à Constituição Federal, na qual se permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa da ação
    penal, tal qual dispunha o revogado art. 531 do CPP, nos casos de homicídio e lesões corporais culposas. Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do Ministério Público, nos exatos termos do art. 40 do CPP."

     

  • Questao nao minha opinião passivel de anulacao pq de acordo com o CPP (art.5° II) a letra D esta correta, estaria errada em relacao a posicao Doutrinaria, mas o enunciado fez referencia ao CPP.

  • GABARITO:  B

     

    DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.          (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

            Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     

            Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL


    Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o
    inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa
    objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à
    autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal (MP) possa
    ingressar em juízo.


    Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos
    delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o
    arquivamento da persecução penal.

     

    De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função:

    a) preservadora: a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal
    infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o
    Estado;

    b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse
    em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.

     

     

    Fonte: Renato Brasileiro

     

    bons estudos !

  • GAB: B

     

    a) FALSO Nos crimes de Ação Penal Privada, o Inquérito policial deve ser precedido da representação do ofendido.

     

    b) CORRETO

     

    c) FALSO                                                                                                                                                                                                    Regra -> Preso - 10 dias (improrrogável); Solto - 30 dias (prorrogável indeterminadamente).                                                                          Justiça Federal -> Preso - 15 dias (prorrógavel igual período); Solto - 30 dias (prorrogável indeterminadamente)                                           Drogas -> Preso - 30 dias (prorrogável por igual período); Solto - 30 dias (prorrogável por igual período)

     

    d) FALSO Poderá ser REQUISITADA e não Requerida. Requisição é sinônimo de imposição e Requerimento é sinônimo de solicitação.

     

    e) FALSO Art. 5º, §2º CPP "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.

  • uma errata ai na amiga Annya Dantas - 

    Drogas:réu solto - 90 dias

  • letra D: INCORRETA!

    Em que pese conste no CPP que o inquérito possa ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária,  não foi recepcionada pela CF, por Conta do sistema acusatório consagrado nesta.

  • Mas a questão fala de acordo com o CPP ?! Eu iria recorrer dessa questão.

  • Mas no caso da letra b se houver auto de prisão em flagrante não poderá dar inicio ao inquerito policial mesmo sem a representação?

  • Fernanda Guedes, mesmo sendo a prisão em flagrante, se for ação penal pública condicionada, isto é, aquela que exige representação do ofendido, deve haver a representação, isto que é esse ato que permite ao policial lavrar o auto de prisão em flagrante.

  • ART. 5* CPP=== NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA O INQUÉRITO POLICIAL SERÁ INICIADO;

     

    P4* O INQUERITO, NOS CRIMES EM QUE A AÇÃO PÚBLICA DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.

     

  • Alternativa B! conforme art. 5°, § 4° do CPP:

       Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

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  • MACETE para gravar =

    -->RequisicAO rima com PATRAO ( Juiz e MP) possuem poder, sao os patroes

    -->RequeriMENTO rima com JUMENTO ( o mero requerimento da vitima) a pobre coitada.

    Espero que possa ajudar.

  • Lei seca

  • Amanda Andrade o erro da letra D não é que não foi recepcionado pela CF o erro está na palavra requerimento. O correto seria requisição.

  • Questão tranquila, letra de lei. Ótimo macete do Thiago Botelho! 

  • GABARITO - LETRA B

     

    Questão clássica.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Nos crimes de ação penal privada: a autoridade instaurará o inquérito policial apenas se a vítima ou seu representante o requerer dentro do prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que se tomou conhecimento da autoria da infração penal. 

    Nos crimes de ação penal pública condicionada: exigirá a representação do ofendido ou de seu representante legal, sem a qual o delegado de polícia estaráimpedido de iniciá-lo. O prazo para oferecimento de representação é de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria delitiva, 

    Nos crimes de ação pública incondicionada: O inquérito poderá ser instaurado de ofícia, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, bastando que a autoridade policial tome conhecimento da notitia criminis, havendo ou não aquiescência da vítima ou de seu representante legal. 

  •  art. 5°, § 4° do CPP:
    Art. 5º (...)
    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Boa questão.

    Devemos nos atentar para os detalhes.

    O erro da questão de letra (D),está na palavra requerimento,sendo o certo,ser  ser a palavra  requisição.

     

    GAB: B

     

  • Para velho!! "Requerimento"..."Requisição"....não....para...já tá chato!!

  • Excelente Questão !

     O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Lei seca pura!!!!! 

  • GABARITO "B"

    LETRA D

    nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por REQUERIMENTO da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.

    LETRA E

    do despacho que indeferir o REQUERIMENTO do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso

    PERSEBERAM O ATO CAPCIOSO DA BANCA?

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Abraço!!!

  • Requerimento é um pedido, já requisição é uma ordem

  • d) nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • O tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.

    Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode!

    b) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP, é condição de procedibilidade.  

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017) 

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto. 

    d) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante. 

    e) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018. 

    Resposta: B. 
  • Notitia criminis postulatória.

    Xêro.

  • Na minha visão, esse gabarito está errado visto que a ação poderá ter natureza condicionada ou incondicionada, e caso seja pública incondicionada não precisará de representação. Situação que, ao meu ver, torna o gabarito errado. Comentem por favor. "O inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.".