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a) nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial.
ERRADO. CPP ART 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
b) o inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
CORRETA CPP ART 5 § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
c) inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
ERRADO. CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
d) nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.
ERRADO. CPP Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
e) do despacho que indeferir o requerimento do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso.
ERRADO. CPP ART 5 § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Letra B - Correta!
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
CPP, Art. 5º, § 4º.
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Senhores, salvo melhor juízo, entendo que a letra "D" também está correta: pois a despeito do CPP dizer que é requisição, essa requisição é formalizada por um requerimento:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
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a respeito da letra E
Eu entendo que a teltra E está errada porque requisição é ordem da aputoridade judiciária e do MP e a aoutoridade policial não pode se recusar a cumprir. já o requerimento ,salvo engano, é um pedido formal do ofendido ou do seu representante legal que pode ser deferido ou não.
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Letra D: incorreta
Segundo o Professor Renato Brasileiro em sua obra Manual de Processo Penal:
"Apesar de o CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, pensamos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à Constituição Federal, na qual se permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa da ação
penal, tal qual dispunha o revogado art. 531 do CPP, nos casos de homicídio e lesões corporais culposas. Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do Ministério Público, nos exatos termos do art. 40 do CPP."
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Questao nao minha opinião passivel de anulacao pq de acordo com o CPP (art.5° II) a letra D esta correta, estaria errada em relacao a posicao Doutrinaria, mas o enunciado fez referencia ao CPP.
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GABARITO: B
DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL
Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o
inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa
objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à
autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal (MP) possa
ingressar em juízo.
Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos
delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o
arquivamento da persecução penal.
De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função:
a) preservadora: a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal
infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o
Estado;
b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse
em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
Fonte: Renato Brasileiro
bons estudos !
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GAB: B
a) FALSO Nos crimes de Ação Penal Privada, o Inquérito policial deve ser precedido da representação do ofendido.
b) CORRETO
c) FALSO Regra -> Preso - 10 dias (improrrogável); Solto - 30 dias (prorrogável indeterminadamente). Justiça Federal -> Preso - 15 dias (prorrógavel igual período); Solto - 30 dias (prorrogável indeterminadamente) Drogas -> Preso - 30 dias (prorrogável por igual período); Solto - 30 dias (prorrogável por igual período)
d) FALSO Poderá ser REQUISITADA e não Requerida. Requisição é sinônimo de imposição e Requerimento é sinônimo de solicitação.
e) FALSO Art. 5º, §2º CPP "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.
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uma errata ai na amiga Annya Dantas -
Drogas:réu solto - 90 dias
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letra D: INCORRETA!
Em que pese conste no CPP que o inquérito possa ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária, não foi recepcionada pela CF, por Conta do sistema acusatório consagrado nesta.
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Mas a questão fala de acordo com o CPP ?! Eu iria recorrer dessa questão.
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Mas no caso da letra b se houver auto de prisão em flagrante não poderá dar inicio ao inquerito policial mesmo sem a representação?
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Fernanda Guedes, mesmo sendo a prisão em flagrante, se for ação penal pública condicionada, isto é, aquela que exige representação do ofendido, deve haver a representação, isto que é esse ato que permite ao policial lavrar o auto de prisão em flagrante.
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ART. 5* CPP=== NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA O INQUÉRITO POLICIAL SERÁ INICIADO;
P4* O INQUERITO, NOS CRIMES EM QUE A AÇÃO PÚBLICA DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.
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Alternativa B! conforme art. 5°, § 4° do CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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MACETE para gravar =
-->RequisicAO rima com PATRAO ( Juiz e MP) possuem poder, sao os patroes
-->RequeriMENTO rima com JUMENTO ( o mero requerimento da vitima) a pobre coitada.
Espero que possa ajudar.
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Lei seca
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Amanda Andrade o erro da letra D não é que não foi recepcionado pela CF o erro está na palavra requerimento. O correto seria requisição.
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Questão tranquila, letra de lei. Ótimo macete do Thiago Botelho!
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GABARITO - LETRA B
Questão clássica.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Nos crimes de ação penal privada: a autoridade instaurará o inquérito policial apenas se a vítima ou seu representante o requerer dentro do prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que se tomou conhecimento da autoria da infração penal.
Nos crimes de ação penal pública condicionada: exigirá a representação do ofendido ou de seu representante legal, sem a qual o delegado de polícia estaráimpedido de iniciá-lo. O prazo para oferecimento de representação é de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria delitiva,
Nos crimes de ação pública incondicionada: O inquérito poderá ser instaurado de ofícia, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, bastando que a autoridade policial tome conhecimento da notitia criminis, havendo ou não aquiescência da vítima ou de seu representante legal.
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art. 5°, § 4° do CPP:
Art. 5º (...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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Boa questão.
Devemos nos atentar para os detalhes.
O erro da questão de letra (D),está na palavra requerimento,sendo o certo,ser ser a palavra requisição.
GAB: B
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Para velho!! "Requerimento"..."Requisição"....não....para...já tá chato!!
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Excelente Questão !
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Lei seca pura!!!!!
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GABARITO "B"
LETRA D
nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por REQUERIMENTO da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.
LETRA E
do despacho que indeferir o REQUERIMENTO do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso
PERSEBERAM O ATO CAPCIOSO DA BANCA?
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Abraço!!!
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Requerimento é um pedido, já requisição é uma ordem
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d) nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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O tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode!
b) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP, é condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
a ação privada existiria para reservar
inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e
oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a
ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime
e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio
Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
e) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: B.
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Notitia criminis postulatória.
Xêro.
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Na minha visão, esse gabarito está errado visto que a ação poderá ter natureza condicionada ou incondicionada, e caso seja pública incondicionada não precisará de representação. Situação que, ao meu ver, torna o gabarito errado. Comentem por favor. "O inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.".