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ID
207892
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São bens dos Estados:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF,

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

  • Completando a resposta:

    Segunda a CR 88.

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    VI - o mar territorial;
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    VIII - os potenciais de energia hidráulica; (Alternativa E)
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (Alternativa D)
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (alternativa C)
     

  • GABARITO: B.


    Conforme CF88 em seu artigo 26.

    Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
     

  • Resumo sobre bens públicos:

    Terras Devolutas:

    Regra - Estados

    Exceção - União se indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais ou à preservação ambiental

    Ilhas Fluviais e Lacustres

    Regra - Estados

    Exceção - União se fizer limite com outros países.

    Águas superficiais  ou subterrâneas, fluentes, emergentes  e em depósito:

    Regra - Estados

    Exceção - União, se na forma da lei, decorrerem de obras da União.

    Lagos, rios e demais águas correntes:

    Regra - Estados

    Exceção - União, se banhar mais de um Estado; se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem; também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.

    União, Estados e Municípios:

    Ilhas Costeiras e Oceânicas:

    Municípios - quando  for sede  do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União);

    Estados - quando estiverem em seu dominio;

    União - as demais, inclusive o caso acima.

    Elas ainda podem ser de terceiros

     

    Somente a União

    Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem  a ser atribuídos; Praias maritimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos; o mar territorial os recursos naturais da plataforma continental  e da zona econômica exclusiva; os recursos minerais , inclusive do subsolo; os potenciais de energia hidráulica; as cavidades naturais subterrâneas e os sitios arqueológicos e pré-históricos; as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Todos os recursos minerais são de propriedades da União, plataforma continental e zona exclusiva tb e os recursos naturais, mas é assegurado aos entes federativos e os órgãos da adm direta da União, participação no resultado da exploração de petroleo ou gás natural, de recursos hidricos para fins de geração de energia eletrica e de outros recursos minerais no respectivo território.

      Prof Vitor Cruz
  • RESPOSTA LETRA B
    COMENTÁRIOS DA QUESTÃO:
    a) todasas ilhas fluviais e lacustres.   
    ERRADA  Justificativa:   (artigo 26 da CF )as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    b) as terras devolutas não compreendidas entre as da União. CERTA   Justificativa: (art 26 da CF)São bens do Estado: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
    c) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. ERRADA  Justificativa: (art 20 da CF)São bens da União  XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
    d) os recursos minerais. ERRADA Justificativa: (art 20 da CF) São bens da União VIII - os potenciais de energia hidráulica
    e) os potenciais de energia hidráulica situados no seu território. ERRADA  Justificativa:( art 20 da CF) VIII - os potenciais de energia hidráulica
    Bons estudos!

  • Macete para não confundir:

     

    Falou em terras devolutas "indispensáveis" ----> bens da União

    Outras terras devolutas ------------------------------> bens dos estados

  • a) errado, segundo o art. 26, II, somente a que estiver sobre o seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    b) certo, com base no art. 26, IV da CF
    c) errado, são bens da UNIÃO, conforme art. 20, XI, CF;
    d) errado, são bens da UNIÃO, - art. 20, IX - inclusive os do subsolo;
    e) errado, são bens da UNIÃO - art. 20, VIII CF

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.