-
Segundo a CF,
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
-
Completando a resposta:
Segunda a CR 88.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica; (Alternativa E)
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (Alternativa D)
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (alternativa C)
-
GABARITO: B.
Conforme CF88 em seu artigo 26.
Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
-
Resumo sobre bens públicos:
Terras Devolutas:
Regra - Estados
Exceção - União se indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais ou à preservação ambiental
Ilhas Fluviais e Lacustres
Regra - Estados
Exceção - União se fizer limite com outros países.
Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito:
Regra - Estados
Exceção - União, se na forma da lei, decorrerem de obras da União.
Lagos, rios e demais águas correntes:
Regra - Estados
Exceção - União, se banhar mais de um Estado; se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem; também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.
União, Estados e Municípios:
Ilhas Costeiras e Oceânicas:
Municípios - quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União);
Estados - quando estiverem em seu dominio;
União - as demais, inclusive o caso acima.
Elas ainda podem ser de terceiros
Somente a União
Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos; Praias maritimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos; o mar territorial os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; os recursos minerais , inclusive do subsolo; os potenciais de energia hidráulica; as cavidades naturais subterrâneas e os sitios arqueológicos e pré-históricos; as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Todos os recursos minerais são de propriedades da União, plataforma continental e zona exclusiva tb e os recursos naturais, mas é assegurado aos entes federativos e os órgãos da adm direta da União, participação no resultado da exploração de petroleo ou gás natural, de recursos hidricos para fins de geração de energia eletrica e de outros recursos minerais no respectivo território.
Prof Vitor Cruz
-
RESPOSTA LETRA B
COMENTÁRIOS DA QUESTÃO:
a) todasas ilhas fluviais e lacustres. ERRADA Justificativa: (artigo 26 da CF )as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
b) as terras devolutas não compreendidas entre as da União. CERTA Justificativa: (art 26 da CF)São bens do Estado: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
c) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. ERRADA Justificativa: (art 20 da CF)São bens da União XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
d) os recursos minerais. ERRADA Justificativa: (art 20 da CF) São bens da União VIII - os potenciais de energia hidráulica
e) os potenciais de energia hidráulica situados no seu território. ERRADA Justificativa:( art 20 da CF) VIII - os potenciais de energia hidráulica
Bons estudos!
-
Macete para não confundir:
Falou em terras devolutas "indispensáveis" ----> bens da União
Outras terras devolutas ------------------------------> bens dos estados
-
a) errado, segundo o art. 26, II, somente a que estiver sobre o seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
b) certo, com base no art. 26, IV da CF
c) errado, são bens da UNIÃO, conforme art. 20, XI, CF;
d) errado, são bens da UNIÃO, - art. 20, IX - inclusive os do subsolo;
e) errado, são bens da UNIÃO - art. 20, VIII CF
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.