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a) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
CORRETA. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
b) concedido o perdão pelo querelados, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.
ERRADA. CPP Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
c) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.
ERRADA. CPP Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
d) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.
ERRADA. CPP Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
e) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
ERRADA. CPP Art. 60 II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
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A letra B, correta, deixa a enteder que o querelado foi quem concedeu o perdão pelo uso do termo "pelo", o que é uma incoerência.
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GABARITO - LETRA A
Art. 51 do CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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COMPLEMENTANDO
>>> O INSTITUTO DA PEREMPÇÃO SOMENTE É APLICÁVEL NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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ART 51 CPP. O PERDÃO CONCEDIDO A UM DOS QUERELADOS APROVEITARÁ A TODOS, SEM QUE PRODUZA, TODAVIA, EFEITO EM RELAÇÃO AO QUE O RECUSAR.
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Renúncia
Extingue a punibilidade
Princípio da oportunidade e conveniência
Ato unilateral (independe de aceitação)
É pré-processual
Concedida a um estende-se a todos (Princ. da indivisibilidade).
Perdão
Extingue a punibilidade
Princ. da disponibilidade
Ato bilateral (depende de aceitação)
É processual
Concedido a um estende aos demais, desde que haja aceitação
Perempção
Extingue a punibilidade
Desídia - 30 dias seguidos sem andamento
Falecimento - 60 dias (não é preciso intimação pessoal dos sucessores)
Deixa de comparecer sem motivo justificado, formular pedido na condenação das alegações finais.
Havendo concurso de infrações, pode ocorrer a perempção em face de apenas alguns deles.
Se há vários querelantes, a perempção em razao de partes deles, não prejudica os demais.
Sendo pessoa jurídica o querelante e não habilita sucessor após a sua extinção, extingue a punibilidade pela perempção.
Abraços!
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PERDÃO
•! Depois do ajuizamento da ação
•! Expresso ou tácito
•! Processual ou extraprocessual
•! Oferecido a um dos infratores a todos se estende
•! Depende de aceitação pelos infratores (ato BILATERAL)
•! Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito
dos demais
GAB:A
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Esta questão vive sendo repetida por diversas bancas. Principalmente as que exigem a lei seca como a FCC:
Q614764
Direito Processual Penal
Condições para o Exercício da Ação Penal, Ação Penal, Denúncia e Queixa
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: DPE-RR
Prova: Oficial de Diligência
Em relação à ação penal de iniciativa privada:
a)A renúncia ao exercício do direito de queixa se estende a todos os querelantes.
b)O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
c)Não se admite renúncia tácita.
d)O Ministério Público não pode intervir na ação penal de iniciativa privada.
e)Admite-se a ocorrência de perempção na ação penal de iniciativa privada exclusiva ou subsidiária da pública.
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a) CERTO
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
b) FALSO
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
c) CERTO
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
d) FALSA
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
e) FALSO
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
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a) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CORRETÍSSIMA)
b) concedido o perdão pelo querelados, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado. (ERRADA - Quem concede o PERDÃO é o QUERELANTE e não o QUERELADO. Este apenas o aceita ou não. Vale dizer que deve o Querelado ser chamado a dizer se aceita ou não o Perdão, sob pena de silenciando, ser o pedido de perdão aceito, só podendo o juiz julgá-lo após tal manifestação)
c) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência. (ERRADA - Trata-se de PEREMPÇÃO e não DECADÊNCIA)
d) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais. (ERRADA - Estende-se aos demais SIM)
e) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo. (ERRADA - O prazo é 60 dias e não 30.)
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Os videos da professora Leticia Delgado são sempre bons....
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Letra A
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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CPP
a) Art. 51.
b) Art. 58, par. Ú.
c) Art. 60, I.
d) Art. 49.
e) Art. 60, II.
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c) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência. (Ocorrerá a PEREMPÇÃO)
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
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Renúncia
Extingue a punibilidade
Princípio da oportunidade e conveniência
Ato unilateral (independe de aceitação)
É pré-processual
Concedida a um estende-se a todos (Princ. da indivisibilidade).
Perdão
Extingue a punibilidade
Princ. da disponibilidade
Ato bilateral (depende de aceitação)
É processual
Concedido a um estende aos demais, desde que haja aceitação
Perempção
Extingue a punibilidade
Desídia - 30 dias seguidos sem andamento
Falecimento - 60 dias (não é preciso intimação pessoal dos sucessores)
Deixa de comparecer sem motivo justificado, formular pedido na condenação das alegações finais.
Havendo concurso de infrações, pode ocorrer a perempção em face de apenas alguns deles.
Se há vários querelantes, a perempção em razao de partes deles, não prejudica os demais.
Sendo pessoa jurídica o querelante e não habilita sucessor após a sua extinção, extingue a punibilidade pela perempção.
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GABARITO A
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
O perdão do ofendido é ato bilateral, devendo para produzir efeitos ser aceito pelo indivíduo.
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R: Gabarito A
A) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
B) concedido o perdão pelo querelante, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.
CORRETO: O QUERELADO DEVE DIZER DENTRO DE 3 DIAS SE ACEITA OU NÃO, E SEU SILÊNCIO IMPORTARÁ EM ACEITAÇÃO. ENTÃO, ACEITADO O PERDÃO, O JUIZ JULGARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE.
C)quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.
CORRETO: PEREMPÇÃO.
D)a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.
CORRETO: ESTENDER-SE-Á A TODOS OS ACUSADOS.
E)nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
CORRETO: 60 DIAS
au revoir
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DECADÊNCIA: Perda do direito de queixa ou representação (6 MESES)
PEREMPÇÃO: Perda do direito de prosseguir na ação penal privada (Desídia 30 dias/Falecimento 60 dias
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B) concedido o perdão pelo querelante, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.
NO PERDÃO AO OFENDIDO, ELE DEVE ACEITÁ-LO PARA VALER.
C) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.
PEREMPÇÃO.
D) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.
SE ESTENDE A TODOS.
E) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
60 DIAS
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PC-PR 2021
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;