SóProvas


ID
2078929
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pode ser classificada como Pública ou Privada, levando-se em consideração o responsável pelo seu ajuizamento. A perempção, o perdão, a decadência e a renúncia são institutos relacionados ao prosseguimento da ação penal. Sendo assim, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)  o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    CORRETA. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    b)  concedido o perdão pelo querelados, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.

     

    ERRADA. CPP Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

     

    c) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.

     

    ERRADA. CPP Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    d)  a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.

     

    ERRADA. CPP Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    e) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

     

    ERRADA. CPP Art. 60 II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

  • A letra B, correta, deixa a enteder que o querelado foi quem concedeu o perdão pelo uso do termo "pelo", o que é uma incoerência.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Art. 51 do CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • COMPLEMENTANDO

     

    >>>  O INSTITUTO DA PEREMPÇÃO SOMENTE É APLICÁVEL NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS

     

     

            Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • ART 51 CPP. O PERDÃO CONCEDIDO A UM DOS QUERELADOS APROVEITARÁ A TODOS, SEM QUE PRODUZA, TODAVIA, EFEITO EM RELAÇÃO AO QUE O RECUSAR.

  • Renúncia 

    Extingue a punibilidade

    Princípio da oportunidade e conveniência

    Ato unilateral (independe de aceitação)

    É pré-processual

    Concedida a um estende-se a todos (Princ. da indivisibilidade).

     

    Perdão

    Extingue a punibilidade

    Princ. da disponibilidade

    Ato bilateral (depende de aceitação)

    É processual

    Concedido a um estende aos demais, desde que haja aceitação

     

    Perempção 

    Extingue a punibilidade 

    Desídia - 30 dias seguidos sem andamento

    Falecimento - 60 dias (não é preciso intimação pessoal dos sucessores)

    Deixa de comparecer sem motivo justificado, formular pedido na condenação das alegações finais. 

    Havendo concurso de infrações, pode ocorrer a perempção em face de apenas alguns deles.

    Se há vários querelantes, a perempção em razao de partes deles, não prejudica os demais.

    Sendo pessoa jurídica o querelante e não habilita sucessor após a sua extinção, extingue a punibilidade pela perempção. 

     

    Abraços!

     

  • PERDÃO
    •! Depois do ajuizamento da ação
    •! Expresso ou tácito
    •! Processual ou extraprocessual
    •! Oferecido a um dos infratores a todos se estende
    •! Depende de aceitação pelos infratores (ato BILATERAL)
    •! Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito
    dos demais

     

    GAB:A

  •  Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Esta questão vive sendo repetida por diversas bancas. Principalmente as que exigem a lei seca como a FCC: 

    Q614764

    Direito Processual Penal 

     Condições para o Exercício da Ação Penal,  Ação Penal,  Denúncia e Queixa

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-RR

    Prova: Oficial de Diligência

    Em relação à ação penal de iniciativa privada:

     a)A renúncia ao exercício do direito de queixa se estende a todos os querelantes.

     b)O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     c)Não se admite renúncia tácita.

     d)O Ministério Público não pode intervir na ação penal de iniciativa privada.

     e)Admite-se a ocorrência de perempção na ação penal de iniciativa privada exclusiva ou subsidiária da pública.

  •  a) CERTO

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

     

     b) FALSO

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

     

     c) CERTO

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

     d) FALSA

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

     e) FALSO

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  •  a) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CORRETÍSSIMA)

     b) concedido o perdão pelo querelados, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado. (ERRADA - Quem concede o PERDÃO é o QUERELANTE e não o QUERELADO. Este apenas o aceita ou não. Vale dizer que deve o Querelado ser chamado a dizer se aceita ou não o Perdão, sob pena de silenciando, ser o pedido de perdão aceito, só podendo o juiz julgá-lo após tal manifestação)

     c) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência. (ERRADA - Trata-se de PEREMPÇÃO e não DECADÊNCIA)

     d) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais. (ERRADA - Estende-se aos demais SIM)

     e) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo. (ERRADA -  O prazo é 60 dias e não 30.)

  • Os videos da professora Leticia Delgado são sempre bons....

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

       Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Letra A  

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • CPP 
    a) Art. 51. 
    b) Art. 58, par. Ú. 
    c) Art. 60, I. 
    d) Art. 49. 
    e) Art. 60, II.

  • c) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência. (Ocorrerá a PEREMPÇÃO)

  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

            Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • Renúncia 

    Extingue a punibilidade

    Princípio da oportunidade e conveniência

    Ato unilateral (independe de aceitação)

    É pré-processual

    Concedida a um estende-se a todos (Princ. da indivisibilidade).

     

    Perdão

    Extingue a punibilidade

    Princ. da disponibilidade

    Ato bilateral (depende de aceitação)

    É processual

    Concedido a um estende aos demais, desde que haja aceitação

     

    Perempção 

    Extingue a punibilidade 

    Desídia - 30 dias seguidos sem andamento

    Falecimento - 60 dias (não é preciso intimação pessoal dos sucessores)

    Deixa de comparecer sem motivo justificado, formular pedido na condenação das alegações finais. 

    Havendo concurso de infrações, pode ocorrer a perempção em face de apenas alguns deles.

    Se há vários querelantes, a perempção em razao de partes deles, não prejudica os demais.

    Sendo pessoa jurídica o querelante e não habilita sucessor após a sua extinção, extingue a punibilidade pela perempção. 

  • GABARITO A

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O perdão do ofendido é ato bilateral, devendo para produzir efeitos ser aceito pelo indivíduo.

  • R: Gabarito A

    A) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    B) concedido o perdão pelo querelante, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.

    CORRETO: O QUERELADO DEVE DIZER DENTRO DE 3 DIAS SE ACEITA OU NÃO, E SEU SILÊNCIO IMPORTARÁ EM ACEITAÇÃO. ENTÃO, ACEITADO O PERDÃO, O JUIZ JULGARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    C)quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.

    CORRETO: PEREMPÇÃO.

    D)a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.

    CORRETO: ESTENDER-SE-Á A TODOS OS ACUSADOS.

    E)nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

    CORRETO: 60 DIAS

    au revoir

  • DECADÊNCIA: Perda do direito de queixa ou representação (6 MESES)

    PEREMPÇÃO: Perda do direito de prosseguir na ação penal privada (Desídia 30 dias/Falecimento 60 dias

  • B) concedido o perdão pelo querelante, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.

    NO PERDÃO AO OFENDIDO, ELE DEVE ACEITÁ-LO PARA VALER.

    C) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.

    PEREMPÇÃO.

    D) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.

    SE ESTENDE A TODOS.

    E) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

    60 DIAS

  • PC-PR 2021

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;