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LEI 7960.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Gab: B
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
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a) INCORRETA: o erro está no "OU":
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
b) CORRETA
c) INCORRETA: é necessário que o crime esteja no rol da lei
d) INCORRETA: isso é requisito de prisão preventiva (art. 312 do CPP)
e) INCORRETA: além de a alternativa não dizer que o crime precisa estar na lei, colocou a conjunção "ou" em vez de "e"
Prova comentada
http://questoesdepenal.blogspot.com.br/
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A diferença da letra A para a letra B é a cumulatividade dos requisitos para a prisão temporária.
Discute-se se os requisitos são cumulativos ou alternativos. A posição que prevalece é a de que deve somar-se ao terceiro requisito um dos dois primeiros, ou seja, somente é cabível a prisão temporária em relação aos crimes elencados quando conjugados os incisos I ou II com o terceiro inciso.
Requisitos:
1) Imprescindibilidade da medida para as investigações no Inquérito Policial; (Periculum libertatis)
2) Não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade; (Periculum libertatis)
3) Fundadas razões de autoria ou participação nos seguintes crimes... (Fumus comissi delicti)
No mesmo sentido a orientação da jurisprudência, vejamos:
"Habeas-corpus. Homicidio qualificado consumado e lesão corporal. Prisão temporária. Decreto com fulcro nos incisos I e III, da lei n. 7.960/89. Cabimento. É perfeitamente legal o decreto de prisão temporária do paciente quando estão presentes os requisitos enumerados nos incisos I e III, da lei n. 7.960/89" (TJGO- 1ª Câmara Criminal – Rel. Des. Geraldo Salvador de Moura – DJ 14933 de 02/02/2007).
Desta forma, a letra A está errada porque usou a expressão "ou".
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Na verdade o erro da alternativa "c" está em cumular apenas os incisos I e II do artigo 1º da Lei 7.960/89, quando na verdade a doutrina ensina que deve estar presente pelo menos um dos requisitos (inciso I ou II ou ambos) + o inciso III.
I e/ou II -> Periculum libertatis
III -> Fumus comissi delicti
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I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; OU
II - o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; E
III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (...)
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Gab:B
A prisão temporária só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1°, III da Lei 7.960/89 e que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1° da Lei 7.960/89 – É a posição que predomina na Doutrina e Jurisprudência. Portanto a alternativa b é a correta pois trouxe o inciso I mais o inciso III, neste caso caberia a prisão temporária.
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As possibilidades são:
Primeira = Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial E houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes(...)
Segunda = o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade E houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (...)
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
A corrente majoritária defende a combinação do inciso III, que apresenta o rol de crimes que autorizam a medida, cumulado com o inciso I ou com o inciso II, sendo, assim, conjugados ou combinados os incisos.
O entendimento preenche os requisitos da tutela cautelar, sendo o periculum libertatis representado pelos incisos I e II, e o fumus comissi delicti pelo inciso III, fundada razão da autoria delitiva.
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é muita falata de criatividade do examinador
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qual o erro da C, me ajudem
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O erro da alternativa C deu-se pela conjugação apenas dos incisos I e II do art. 1ª da Lei LEI 7960.
Maria Almeida, exige-se que o inciso III (rol de crimes) seja combinado com o I ou o II inciso para autorização da temporária.
I+III = Cabe temporária
II+III = Cabe temporária
I + II = não é suficiênte para medida.
Pelo menos foi isso que eu entendi. Espero ter ajudado.
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Diferença Entre Prisão Temporária e Prisão Preventiva
Muita gente chega aqui pelo google digitando essa pergunta, para facilitar o trabalho dessas pessoas eu decidi criar um tópico específico sobre isso. Vou listar pontualmente (e sem críticas ou opiniões minhas) as diferenças entre a Prisão Temporária (PT) e a Prisão Preventiva (PP).
Onde está prevista:
PT: lei 7.960/89
PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal
Cabimento:
PT: Combinar a (I) necessidade para a investigação ou (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) com um dos (III) crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89)
PP: (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Momento Processual:
PT: Só durante o inquérito.
PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).
Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):
PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.
PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).
Prazo:
PT: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
PP: Não há previsão legal de prazo.
Como sair :
PT: Habeas Corpus.
PP: Pedido de reconsideração e Habeas Corpus.
Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz4XMkgq5tp
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A presença de "fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado" atua como fumus comissi delicti e é indispensável à decretação da prisão temporária. Ela deve ser conjugada com ao menos uma das outras duas condições:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
As duas condições acima, ainda que presentes, não dão ensejo à temporária se não houver o fumus comissi delicti.
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Hipóteses para a Prisão Temporária:
Fumus Bonis Juris (Fumus Comissi Delicti) + (e) Periculum In Mora (Periculum Libertatis)
Inciso III Inciso I ou II
I. Quando for imprescindível para as investigações do Inquérito Policial;
II. Quando o indiciado não tiver residência fixa OU não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
III. Quando houver fundadas razões, com base em qualquer prova admitida na legislação penal de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Logo, as hipóteses para a Prisão Temporária serão as combinações dos incisos:
III + I OU III + II
Relembrado que tal prisão cabe:
APENAS no inquérito policial, não sendo possível sua decretação após o recebimento da denúncia, entendimendo do STJ.
SOMENTE decretado pelo juiz, a pedido da autoridade policial ou do MP, não podendo esta ser decretada de ofício.
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Esse tipo de questão é a prova de que, somente fazendo muitos exercícios, consegue-se a aprovação.
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perde total respeito a banca que usa E/OU
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TOTAL DIFERENÇA O E/OU NESTA QUESTÃO:
A doutrina majoritária entende que é imprescindível a presença do inciso III c/c o inciso I ou II. Assim, caberá prisão temporária:
(III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes ali descritos
+
(I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial OU
(II) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
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Realmente, uma falta de criatividade da banca!
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Gabarito Letra B!
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FUNCAB me contrata !!!
eu faço umas questões bacanas
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mais alguém ficou lendo as alternativas várias vezes para perceber a diferença entre elas e ainda ficou procurando a informação para dizer que a questão foi anulada?
Levou um tempo pra cair a ficha kkkkkkkkkkkk
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Perder uma questão por causa do ou/e.....
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muita maldade ,,,,maquina de arrecarda dinheiro muita gente forte por tras
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Requisitos da 7260 são CUMULATIVOS e não alternativos, por isso a imprescindibilidade do E
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eitaa...
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a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
b) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
c) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
d) para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
e) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
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Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):
1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);
2. O prazo nos crimes hediondos é diferente: 30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;
3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;
4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;
5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;
6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);
7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);
9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz;
8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF):
TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Abraço e bons estudos.
-
Essa FUNCAB é muito chata!
AFFFFF
-
Q854368
TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
§ Homicídio doloso
§ Sequestro ou cárcere privado
§ Roubo
§ Extorsão
§ Extorsão mediante sequestro
§ Estupro e estupro de vulnerável
§ Rapto violento (crime revogado)
§ Epidemia com resultado de morte
§ Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela morte
§ Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação
criminosa)
§ Genocídio
§ Tráfico de drogas
§ Crimes contra o sistema financeiro
§ Crimes previstos na Lei de Terrorismo
§ Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam
expressamente na Lei 7.960/89)
....
FUMUS COMISSI DELICT
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes
+
II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; PERICULUM LIBERTATIS
PREVENTIVA:
Pressupostos (fumus comissi delicti)
- Prova da materialidade do delito (existência do crime)
- Indícios suficientes de autoria
Requisitos PERICULUM LIBERTATIS
- Garantia da ordem pública – A perturbação da ordem pública
pode ser conceituada como o abalo provocado na sociedade em
razão da prática de um delito de consequências graves. Assim, a
prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade
social, a sensação de paz em um determinado local (um bairro,
uma cidade, um estado, ou até mesmo no país inteiro). A
jurisprudência, contudo, vem entendendo que é possível o
reconhecimento da “ameaça à ordem pública” quando haja alta
probabilidade de que o agente volte a delinquir.
- Garantia da Ordem Econômica – Esta hipótese é direcionada
aos crimes do colarinho branco, àquelas hipóteses em que o
agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades
públicas, causando sérios prejuízos financeiros.
- Conveniência da Instrução Criminal – Tem a finalidade de
evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir
provas, etc. Em resumo, busca evitar que a instrução do
processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.
- Segurança na aplicação da Lei penal – Busca evitar que o
indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que
possivelmente lhe será imposta.
-
TerEsA TEn QEm FERv RoSC pus HomiGe (desconsidere o pus)
Terrorismo
Extorsão mediante Sequestro
Tráfico de dorgas
Envenenamento de água, comida e remédios com resultado palitó de madeira
Atentado Violento ao Pudor
Quadrilha ou bando
Epidemia com resultado morte
Financeira (crime contra sistema financeiro)
Extorsão
Rapto Violento
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Homício Doloso
Genocídio
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todas incompletas.
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a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
b) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
E ainda tem gente que ousa dizer:
PRAQUE ESTUDAR RACIOCÍNIO LÓGICO???? NÃO SERVE PARA NADA ISSO AÍ!
Um conectivo muda tudo, Senhores!
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Banca Safada !!! Lixo.
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Embananei-me
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PUTSSS
Letra: A -> OU ERRADA
Letra: B -> E CERTA
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Mas não há provas na investigação, somente na ação penal.
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Daí vc tá nervosamente fazendo a prova e ,,, oooops.... por um micro-momento se deixa enganar !!!
e ... ou .. ou
que questão hein...
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A difererença nos itens A/B e nos itens C/E, é a troca das conjunções E aditiva por OU adversativa. Pura maldade da mente doentia e diabólica do rato de laboratória, chamado examinador.
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fiquei procurando foi a palavra ANULADA
kkkkkkk
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Para configurar prisao temporária, necessariamente deverá ter a soma de 2 incisos do art 1, cuidado o inciso 3 (III) deverá sempre constar na soma, conforme abaixo:
III+I
III+II
III+I+II
Somente para os 3 casos acima será permitida a prisão temporária. Demorei para encontar o erro.
video aula que ajudou (4min): https://www.youtube.com/watch?v=2qJWQQKLeb4
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TIRAM UM E COLOCAM UM OU FIQUEI PROCURANDO....
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De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro, em seu livro de Legislação Penal Especial Comentada, volume único, 6ª edição, página 850 e seguintes.
Há cinco correntes que versam sobre os requisitos para prisão temporária:
1- O preenchimento do requisito de apenas um dos incisos contantes no artigo 1º da Lei 7.960/89 (prisão temporária), seria suficiente para fundamentar a representação pela medida cautelar, pois os incisos não se comunicam;
2- Há necessidade da presença cumulativa dos três incisos;
3- Além de estar presente os três incisos constantes no artigo 1º da Lei, é necessária a presença de uma das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (art. 312 e 313 do Código Penal);
4- O inciso III da Lei de Prisão temporária sempre estará presente, seja combinado com o inciso I ou II;
5- sempre serão necessários os incisos I e III da referida Lei.
A quarta corrente é a majoritária, portanto, somente é possível decretar prisão temporária quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados no inciso III, associada à imprescindibilidade da prisão cautelar para a investigação policial ou à situação de residência certa ou identidade incontroversa.
FUMUS COMISSI DELICTI (INCISO III)
PERICULLUM LIBERTATIS (INCISO I OU II)
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Essa questão ( foi um verdadeiro crime hediondo contra nós concurseiros )
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Falta de imaginação na hora de criar a questão, palhaçada.
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art. 1º
- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (
- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (DESCRITA NA LETRA C - CERTA)
- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Temos duas respostas corretas na questão: B) e C)
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GABARITO: B
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
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A troca do E pelo OU...
Testando o conhecimento de decorar artigos.
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As opções estão de acordo com a Lei, não com a doutrina!
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Essa é daquelas questões desleais, que você tem tranquilidade em virtude da lei exigida ser pequena, ser simples, mas a banca exige de uma forma que poderia se chamar de 'ardilosa'. Certo é que a atenção pra essa questão é vital.
Assim, passemos a análise dos itens:
a) Incorreta. Pelo frágil detalhe de que os critérios são cumulativos (“e") e não alternativos (“ou").
b) Correta. Mesmo argumento da assertiva anterior. Aqui fora tudo perfeitamente exposto conforme o art. 1º da lei em questão.
c) Incorreta. O rol dos crimes apresentados pela lei é TAXATIVO. Apenas são passíveis de prisão temporária os crimes elencados no rol legislativo.
d) Incorreta. Mais um detalhe para capturar quem está desatento: eis um requisito específico da prisão preventiva (conforme art. 312 do CPP).
e) Incorreta. Além de ser necessário que o crime praticado esteja dentre os apresentados no rol da lei da prisão temporária, conforme fora dito no item C, também reporto ao comentário do A, vez que, novamente, os critérios são cumulativos - não alternativos.
Trata-se de prisão cuja finalidade é a de acautelamento das investigações do
inquérito policial, consoante se extrai do art. 1º, I, da Lei nº 7.960/89, no que cumpriria a função de instrumentalidade, isso é, de
cautela. E será ainda provisória, porque tem a sua duração expressamente fixada em lei, como se observa de seu art. 2º e
também do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
A citada Lei nº 7.960/89 prevê que a prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela
das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal
. (Pacelli, Eugênio
Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Resposta: B.
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Gabarito: letra B
Requisitos da temporária – art. 1º
Poderá ser decretada a prisão temporária:
Havendo indícios de autoria ou participação do indiciado em um dos crimes graves previstos em lei. (fumus commissi delicti)
+/e
(periculum libertatis):
Imprescindível para as investigações do IP (I) OU
O indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (II).
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
A prisão temporária, assim como a prisão preventiva, está submetida à presença do fumus comissi delicti e ao periculum libertatiss. CERTO
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banca lixo
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A resolução dessa questão envolve mais do que a literalidade do texto legal. Segundo o entendimento doutrinário, deve-se observar, como fundamento para a decretação da prisão temporária, alguns pressupostos. Nesse sentido, atentemo-nos à literalidade do artigo 1 da lei 7960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Desse modo, segundo os apontamentos dispostos pela doutrina majoritária, caberá a prisão temporária quando estiverem presentes os incisos I+III ou II+III de modo que quando haver apenas a presença dos incisos I, II e III de maneira isolada ou a conjugação dos incisos II+III, não haverá fundamentos para a decretação da prisão temporária.
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errei pelo '' ou '' ....
tá de sacaaaaaa... kkkk
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prestar atenção que é de acordo com a Doutrina e não com a LEI
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Funcab sendo Funcab.
Pelo amor de Deus!
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Daqui a pouco a banca vai retirar a vírgula pra saber quem erra mais!! Afffff
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Lei nº 7.960/89, art. 1º
Posição majoritária: deve o inciso III estar sempre presente, seja combinado com o inciso I ou II
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Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.
Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.
A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar.
(A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)
A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
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- A- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou (ERRO)houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
- B- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e (correto)houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
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GAB: B- uma letra tira sua aprovação. Brinca kkkkkkk
Quando tiver 2 respostas parecidas... analise bem cada detalhe.
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Pela letra A, o inciso I do art.1º da 7.960/89 bastaria para a decretação da prisão temporária, por isso o erro. A decretação da temporária precisa da ocorrência do inciso III, somado ao inciso I ou II.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ALTERNATIVO)
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (ALTERNATIVO)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (OBRIGATÓRIO)
OU SEJA: I OU II + III = Prisão temporária
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Tipo de questão que faz o candidato surtar depois de 4 horas de prova
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Para a decretação da prisão temporária, deve-se cumular os Requisitos dos incisos I ou II + III do art. 1º da lei 7.960/89.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
OU
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
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III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro e sua combinação com o
g) atentado violento ao pudor e sua combinação com o ;
h) rapto violento e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte ;
l) quadrilha ou bando
m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Eras mudar apenas uma letra é sacanagem!! kkkk
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Isso não mede o conhecimento de ninguém!
Diogo França
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Imagina ter que encontrar essa diferença quando os neurônios já não estão funcionando KKKK
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Apesar de ter acertado, pessoalmente achei a questão muito mal elaborada, lembrando que somos estudantes e não maquinas para decorar até os conectivos da lei, esse tipo de questão não avalia o conhecimento de ninguém.
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Lixo de banca.