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a) o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
ERRADA. CPP Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b) quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
ERRADA. CPP Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
c) o exame de corpo de delito e outras pericias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
ERRADA. CPP Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
d) no caso de autópsia. esta será *eita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
CORRETA. CPP Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
e) não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.
ERRADA. CPP Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Gab: D
A alternativa correta é a letra d, aborda o exame necroscópico (art. 162 do CPP), qual seja, o exame realizado no cadáver, objetivando a indicação da causa da morte. Este exame deve ser realizado pelo menos 6 horas depois do óbito. Contudo, havendo evidência da morte, não haverá necessidade de aguardar tal lapso temporal.
Fonte: Livro: curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora
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COMPLEMENTANDO COM A DOUTRINA >> " RENATO BRASILEIRO "
AUTÓPSIA E EXUMAÇÃO PARA EXAME CADAVÉRICO
Nos termos do art. 162, caput, do CPP, a autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Apesar de o CPP usar a expressão autópsia, o ideal é usar a palavra necropsia, pois autópsia significa inspeção de si próprio. Em regra, a necropsia envolve o exame interno e externo, lavrando-se, em seguida, o laudo necroscópico ou cadavérico.
Não obstante, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante
(v.g., esmagamento do crânio).
Em alguns casos, para que se possa fazer o exame cadavérico, é necessária a exumação do cadáver. Nesse caso, a autoridade policial ou judiciária providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que
tudo constará do auto.
Dispõe o art. 164 do CPP que os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os
sinais e indicações. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.
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Complementando a letra D
... Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame do cadáver, quando não for o caso de crime (EX: acidentes de trânsito) ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte.
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Gabarito Letra "D"
a) o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. (imagina se tivesse que marcar hora para fazer? pode sim ser feito a qq hora)
b) quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (o erro aqui estava no não antes de deixar vestígios - se a infração deixar vestígios o corpo de delito é obrigatório, não podendo a autoridade policial se negar faze-la)
c) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoa idôneas, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
d) no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. (Certinha - Gabarito).
e) Não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal PODERÁ suprir-lhe a falta. ( O erro aqui está em dizer que a prova testemunhal não poderá ser usada, sumindo os vestígios pode sim!)
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a) ERRADA. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b) ERRADA. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
c) ERRADA. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadora de diploma de curso superior relacionados à área específica.
d) CORRETA.
e) ERRADA. Não sendo possível o exame de corpo delito, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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a) FALSO
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b) FALSO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
c) FALSO
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
d) CERTO
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
e) FALSO
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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A prova em matéria processual penal tem por finalidade formar a convicção do magistrado sobre a materialidade e a autoria de um fato tido como criminoso. No que tange aos meios de prova, o Código de Processo Penal dispõe:
a)o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b)quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
c)o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
d)no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
e)não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.
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fiquei uns 5 min lendo essa B, procurando erro.... pqp cansado dá nisso
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a) o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b) quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
c) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
d) no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
e) não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.
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que bizonhada sinistra......oxe
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GABARITO = D
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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A) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
B) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
C) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D) Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
E) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Prova para escrivão ou prova para perito?
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Autópsia, Necrópsia ou Exame Cadavérico
Autópsia, Necrópsia ou Exame Cadavérico é o conjunto de exames médicos, que são realizados sobre um cadáver para determinar as causas da sua morte.
Þ será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes, o que declararão no auto.
Þ Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver.
Þ Os cadáveres serão SEMPRE fotografados na posição em que forem encontrados, bem como as lesões externas e vestígios deixados no local.
Þ Exame interno do cadáver, sendo obrigatório no caso de morte não violenta.
GAB - D
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As provas em processo penal constituem assunto de bastante recorrências em provas de concurso dá área.
Assim, analisaremos cada item individualmente.
a) Incorreto. Taxativamente a expressão do art. 161 do CPP, que ensina que
poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b) Incorreto. O art. 158 do CPP mostra que é pra quando
deixar vestígios. Acrescenta-se uma negação e tudo muda...
c) Incorreto. Previsão do art. 159 do CPP quando aponta que na falta de perito oficial, o exame será realizado por
2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
d) Correto. Perfeita coadunação com o art. 162 do CPP.
e) Incorreto. Pois o art. 167 do CPP explica exatamente que o inverso, pra quando não for possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal
poderá suprir-lhe a falta.
Dentro desse tema, chamo sua atenção, especialmente, para os artigos 158 e 159. São dos mais recorrentes em provas objetivas.
Resposta: D.
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autópsia = seis horas
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Meu prof fala que autópsia é exame em vivos e necropsia em mortos.
Vai entender medicina legal
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A) Pode ser realizado em qualquer dia e em qualquer hora.
B) Se deixar vestígios, é indispensável.
C) 1 perito oficial; 2 peritos não-oficiais.
E) Se desaparecerem os vestígios, pode a prova testemunhal suprir-lhe a falta.